Processo de Crédito para a Agricultura Familiar Maceió, 05 de abril de 2011 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL ALAGOAS
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar OBJETIVO Fortalecer a agricultura familiar, mediante o financiamento da infra-estrutura de produção e de serviços agropecuários e atividades rurais não agropecuárias, com o emprego direto da força de trabalho do produtor rural e de sua família, objetivando a geração de ocupação e manutenção do homem e da mulher no campo.
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar BENEFICIÁRIOS - Agricultores Familiares; - Assentados da Reforma Agrária; - Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário; - Pescadores artesanais e piscicultores; - Indígenas, quilombolas e extrativistas.
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar MODALIDADES - Grupos A e A/C - Microcrédito Produtivo Rural - Grupo Variável - Agroindústria - Agroecologia - Semiárido - Floresta - Jovem - Mulher - Mais Alimentos
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PROCESSO DE CRÉDITO - Entrevista / consultas / cadastro - Elaboração da proposta / projeto - Análise da viabilidade econômico / financeira - Elaboração do instrumento de crédito - Assinatura / registro do inst. de crédito - Liberação dos recursos (desembolso) - Acompanhamento do financiamento - Pagamento das parcelas (reembolso) - Renovação do crédito
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar DOCUMENTAÇÃO - Declaração de Aptidão ao PRONAF; - Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF); - Comprovante de regularidade eleitoral; - Documentação do imóvel a ser beneficiado; - Proposta / projeto de financiamento; - Orçamento dos itens financiados; - outros itens vinculados à finalidade do crédito e à atividade financiada.
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar DIFICULDADES - Excesso de endividamento; - Pendências cadastrais; - Falta documentos da propriedade; - Falta elaboradores de projetos; - Ausência de assistência técnica; - Dificuldade de emissão de DAP.
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar APLICAÇÕES EM 2010
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar OS 10 MUNICÍPIOS COM MAIOR APLICAÇÃO
Lei , de 11 de junho de 2010 Artigo 71 – Remissão PRONAF – B - Operações contratadas até 31/12/2004 Artigo 72 – Liquidação PRONAF – B - Operações contratadas entre 02/01/205 e 31/ Desconto de 60% - Liquidação até 30/11/2011 Obs: excluídas as operações com desvio de crédito
Lei , de 11 de junho de 2010 Artigo 69 – Remissão demais grupos - Operações contratadas até 15/01/ Valor contratado até R$ ,00 - Saldo devedor até R$ ,00 Artigo 70 – Liquidação demais grupos - Operações contratadas até 15/01/ Valor contratado até R$ ,00 - desconto de 45% a 85% -Liquidação até 30/11/2011 Obs: Excluídas as operações com desvio de crédito
OBRIGADO Manoel Roberto Lopes Muniz Gerente Executivo / SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL ALAGOAS