D I R E I T O P E NAL Prof. CLÁUDIO FIRMINO claudiofir@hotmail.com.

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Transcrição da apresentação:

D I R E I T O P E NAL Prof. CLÁUDIO FIRMINO claudiofir@hotmail.com

TEMAS DAS AULAS 1- DA TENTATIVA 2- DA CONSUMAÇÃO 3- DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA 4- DO ARREPENDIMENTO EFICAZ 5 - DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR 6 - DO CRIME IMPOSSÍVEL 7 – antijuridicidade 8 - culpabilidade Prof. Cláudio Firmino - claudiofir@hotmail.com

D A T E N T A T I V A Execução Cogitação OBS: ATOS PREPAR.- IMPUNÍVES. Art. 14 - Diz-se o crime: Crime consumado I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;  Tentativa II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. I T E R C R I M I N I S Cogitação Preparação Execução OBS: ATOS PREPAR.- IMPUNÍVES. EXCEÇÃO: 288, 291, etc. Consumação Exaurimento

D A T E N T A T I V A - Tentativa Perfeita (C. Falho) Art. 14, P. único: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3 EFEITOS OBS: QUAL CRITÉRIO DE REDUÇÃO? - Tentativa Perfeita (C. Falho) - Tentativa Imperfeita (inacab.) - Tentativa Branca (incruenta) - Tentativa Cruenta ESPÉCIES - Contravenções Penais - Crimes Culposos/Preterdolosos - Crimes Unisubsistentes Crimes omissivos próprios Crimes Habituais Não cabe o conatus

DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA CP, Art. 15 O agente que voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ... ... só responde pelos atos praticados. OBS: tentativa qualificada ou abandonada. Tentativa B I Z U ≠ Desit. Voluntária

ARREPENDIMENTO EFICAZ CP, Art. 15 O agente que voluntariamente ... impede que o resultado se produza ... ... só responde pelos atos praticados. ATENÇÃO: Iter Criminis Voluntário ≠ Espontâneo OBS: A desistência Voluntária e o Arrependimento Eficaz: 1)Retiram a tipicidade dos atos somente com referência ao crime cuja execução o agente iniciou. 2) O sujeito só responde pelos atos praticados quando relevantes para o direito penal.

A R R E P E N D I M E N T O P O S T E R I O R CP, Art. 16 Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3. OBS: Recebimento ≠ Oferecimento Ex. CP,arts. 155, 168, 171.

C R I M E I M P O S S Í V E L CP, Art. 17 Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Exs. Arma Desmuniciada Veneno inerte Alvejar o “de cujus”

Causas Legais e Supra-Legais E L E M E N T O S D O C R I M E Conceito Causas Legais e Supra-Legais de sua Exclusão A N T I J U R I D I C I D A D E 2)

A n t i j u r i d i c i d a d e Causas de Exclusão/Justificação - Justificantes Penais – Causas/Tipos Permissivos Dispõe o CP em seu artigo 23: Exclusão de ilicitude Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito Excesso punível Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

Estado de Necessidade 1 – Perigo 2 – Atualidade 3 – Não provocação; Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. ELEMENTOS: 1 – Perigo 2 – Atualidade 3 – Não provocação; 4 – Inevitabilidade 5 – Inexigibilidade do Sacrifício 6 – Direito próprio ou alheio OBS: Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. Não se exige sacrifício pessoal ou risco excessivo ! Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de 1 a 2/3. Espécies: - Real Putativo (exclui a culpabilidade) Defensivo e Agressivo Próprio e de 3º

L e g í t i m a D e f e s a Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. ELEMENTOS 1 – Moderação e Meios 2 – Agressão Injusta 3 - Atualidade ou iminência 4 - Direito próprio ou alheio; 5 – Animus defendi (doutrina) Contra Inimputáveis, embriagados e animais (instinto ou arma)??? Agressão futura/pretérita ??? Espécies: - Real ou autêntica - Putativa - Recíproca (LDR x LDR) Sucessiva Própria ou de 3º

EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO É preciso que o agente saiba que não pode ultrapassar as regras que regulamentam esse direito, que pode ser qualquer um, por isso a lei fala em exercício regular. É o que ocorre nos jogos esportivos, em que os jogadores , dentro das regras do esporte, a serem rigorosamente observadas, podem machucar-se uns aos outros; o direito dos pais disciplinarem seus filhos; o médico a ao operar o paciente em risco de vida não responde por lesão corporal. ATENÇÃO: OFENDÍCULOS – NATUREZA JURÍDICA ?

ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL Neste caso, há uma conduta obrigatória que o agente deve cumprir, por imposição legal. Se assim é, se do cumprimento desse dever, alguém por ele visado sofre um dano, não há ilícito a ser imposto a quem o pratica. Como exemplo, temos a prisão realizada por um policial, no cumprimento de um mandado judicial, em que se priva alguém de sua liberdade, em cumprimento a um dever legal.

Causas Legais e Supra-Legais E L E M E N T O S D O C R I M E Conceito Elementos Causas Legais e Supra-Legais de sua Exclusão 3) C u l p a b i l i d a d e

C u l p a b i l i d a d e Segundo Rogério Greco a Culpabilidade é: “ O juízo de reprovação pessoal que se realiza sobre a conduta típica e ilícita do agente. ” Ela é composta por 03 elementos: Imputabilidade Potencial consciência da Ilicitude Exigibilidade de conduta diversa

C U L P A B I L I D A D E – ELEMENTOS I – I M P U T A B I L I D A D E Para que alguém sofra as conseqüências legais do seu ato criminoso, precisa ser imputável, sendo, portanto, um pressuposto da responsabilidade. É a capacidade para entender a ilicitude de seu ato e, nada obstante, querer praticá-lo CRITÉRIOS PARA DETERMINAÇÃO DA IMPUTABILIDADE: - BIOPSICOLÓGICOS: INIMPUTABILIDADE art. 26 do CP “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou ratardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.”

CULPABILIDADE – ELEMENTOS Semi-Imputabilidade Art. 26, CP Redução de pena P. único - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento OBS: Perícia Obrigatória ! Devem ser condenados, com possibilidade de substituição de pena por medida de segurança (art. 98 CP) Exs. Silvícolas, não ajustados à vida civilizada, Surdos-mudos, igualmente com desenvolvimento incompleto. Oligofrênicos (fronteiriços) Psicopatas

CULPABILIDADE – ELEMENTOS INIMPUTABILIDADE A MENORIDADE PENAL (art. 27) No Direito Penal brasileiro, os menores, até os 18 anos são inimputáveis, não podendo ser objeto de sanção penal, mas, tão-somente, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente a medidas sócio-educativas. OBS: HORA DO NASCIMENTO, CONTA ?? STJ: RHC 3358/RJ – REsp 90105/GO – REsp 133579/SP + Doutrina.

CULPABILIDADE – ELEMENTOS I M P U T A B I L I D A D E Art. 28 – Não excluem a imputabilidade: I – a emoção ou a paixão; E M O Ç Ã O É uma reação brusca da sensibilidade, caracterizada pela brevidade e intensidade. Exs. A ira, medo, alegria, ansiedade, surpresa, vergonha, o prazer erótico. A emoção contudo, pode em certos casos, fazer reduzir a pena, como é o caso do homicídio privilegiado (art. 121, § 1º, ou atenuante genérica (art. 65,III, “c”) P A I X Ã O É emoção prolongada e intelectualizada, que se caracteriza pela duração e violência. O amor, o ódio, a vingança.

C u l p a b i l i d a d e EMBRIAGUEZ NO DIREITO PENAL Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: Embriaguez II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. § 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. OBS: Embriaguez Patológica ?? Lei 11.343/06, art. 46 ??

CULPABILIDADE - ELEMENTOS II – POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE É a possibilidade de entender, na hora do fato, que a conduta praticada é contrária ao direito. Essa consciência é a consciência comum, aquela que está ao alcance de qualquer pessoa dotada de valores mínimos (captados do ambiente familiar, escolar, social etc.). Não há necessidade de que o agente tenha tido a plena consciência, na hora do crime, da ocorrência da ilicitude, mas se apenas ele pudesse ter, com alguma diligência, essa consciência, ele será penalizado. Efeitos jurídicos da consciência, ao menos potencial, da ilicitude do que pratica: Se o agente tinha ou podia ter a consciência, no ato da ação – tem culpabilidade. Se não tinha ou não podia ter a consciência da ilicitude do que praticava, no ato da ação – não tem culpabilidade (é isento de pena – erro de proibição: art. 21 CP).

CULPABILIDADE – ELEMENTOS III. Exigibilidade de conduta diversa Refere-se ao fato de se saber se, nas circunstâncias, seria exigível que o acusado agisse de forma diferente. Se era inexigível do agente outra conduta que não a praticada, fica excluída a sua culpabilidade (que o isenta da pena). São condutas inexigíveis as que constam no art. 22 do CP, vejamos:

Coação irresistível e obediência hierárquica Causas legais de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de outra conduta: Coação irresistível e obediência hierárquica Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. A coação pode ser vis absoluta (coação física ), ou vis compulsiva – coação moral. Se resistível> atenuante. Só a 2ª exclui a culpabilidade, pois a coação física exclui a tipicidade – conduta. Na obediência hierárquica , o agente é subordinado hierarquicamente e cumpre ordens de seu superior. São requisitos: Relação de direito administrativo, a justificar a hierarquia. Engano sobre a legalidade da ordem, já que não pode ser manifesta a ilegalidade dela, o que não justificaria o cumprimento da ordem. Cumprimento estrito da ordem, não podendo o agente, a pretexto de cumpri-la, praticar um delito, que não foi objetivado pelo superior. É necessário que haja subordinação hierárquica, de parte do agente, e, que o superior tenha competência para dar essa ordem.

CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE (...É ISENTO DE PENA...) 1) INIMPUTABILIDADE – MENORIDADE, DOENÇA MENTAL, EMBRIAGUEZ. 2) ERRO DE PROIBIÇÃO – erro inevitável sobre a ilicitude do fato 3) OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA – a ordem não manifestamente ilegal 4) COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

F I M