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PublicouNina Alexandre Alterado mais de 10 anos atrás
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Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados.
TRABALHO DE DIREITO TRIBUTÁRIO Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados.
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Competência e sujeito ativo
Art. 153, II da CF. Estabelece ser de competência da União.
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Compete à União instituir imposto sobre: II- exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
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O sujeito passivo É o exportador. Qualquer pessoa que promova a saída de produto nacional ou nacionalizado do território nacional. art.27 do CTN e art. 5 do DL
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É a saída do território nacional para o exterior.
Fato gerador O art 23 do CTN – É a saída do território nacional para o exterior. Considera-se ocorrido o fato gerador no momento da expedição da Guia de Exportação ou documento equivalente.
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Base de cálculo A base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas expedidas pelo Poder Executivo, mediante ato da CAMEX artigo 2 do Decreto-lei nº 1.578, de 1977:
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Alíquota Atualmente é de 30%, sendo facultado ao Poder Executivo aumentá-la ou reduzi-la para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.
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Em caso de elevação, a alíquota não poderá ser superior a 150%. (Art
Em caso de elevação, a alíquota não poderá ser superior a 150%. (Art.215 do regulamento aduaneiro)
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