PRODUÇÃO DE COMUNICAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.” Art 5º - Inciso IX Constituição da República Federativa do Brasil
“A criança tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de procurar, receber e expandir informações e idéias de toda a espécie, sem considerações de fronteiras, sob forma oral, escrita, impressa ou artística ou por qualquer outro meio à escolha da criança.” Artigo 13º Convenção Sobre os Direitos da Criança
Democratização dos meios de comunicação no Brasil As mídias nas mãos de todas as pessoas Resgate da cultura local Outro modelo de comunicação pautada pela horizontalidade nas relações
Acesso à tecnologia e à linguagem das mídias Possibilidade de vivenciar uma nova forma de organização social
Formação de pessoas mais esclarecidas sobre como funciona a vida em sociedade / comprometidas consigo e com o lugar onde moram / cientes de a história é construída por todos nós (pode, portanto, ser mantida ou mudada)
Metodologia Cala-boca já morreu Atividade coletiva – grupo heterogêneo quanto à idade, gênero, origem ou condição social - Efetivo direito não só de receber informação, mas de produzir comunicação Princípio da Co-Gestão - Garantia de espaço de manifestação do que os mais jovens sentem e pensam
Conhecer, re-conhecer e apropriar-se do espaço em que vivemos. Tornar públicas as ações locais Fortalecer a si, ao outro e a comunidade
Promoção de espaços de convivência e de co-gestão Conhecer, re-conhecer e apropriar-se do espaço em que vivemos. Reconhecer e tornar público as ações locais, atuando de modo efetivo na vida da comunidade
INEDITISMO 2003 Carta “Jovens Cuidando do Brasil” Produtos de educomunicação (rádio, jornal, vídeo e multimídia) Documentação de história