Dívida Privada - Pulverização CETIP – Câmara de Custodia e Liquidação

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Transcrição da apresentação:

Dívida Privada - Pulverização CETIP – Câmara de Custodia e Liquidação Jorge Sant’Anna Junho /2007

Estoque de Ativos no Mundo Projeções de Crescimento U$ Trilhões Total: U$ 214 Trilhões Valores emitidos e em estoque na Cetip Projeção de estoque 2004 – 1300 R$mm Projeção de Emissões 2004 PJ próximo de 2000 R$mm Dívida Privada 28% Total: U$ 140 Trilhões Dívida Pública 27% Dívida Privada 31% Dívida Pública 16% Depósitos Bancários 28% Depósitos Bancários 27% 28% Ações 31% Ações Fonte: McKinsey on Economics

Mercado de Capitais - EUA Estoque de Ativos Valores emitidos e em estoque na Cetip Projeção de estoque 2004 – 1300 R$mm Projeção de Emissões 2004 PJ próximo de 2000 R$mm Total: U$ 49,7 Trilhões Fonte: SIFMA -31/Março/2007

Mercado de Renda Fixa - EUA Estoque Renda Fixa Valores emitidos e em estoque na Cetip Projeção de estoque 2004 – 1300 R$mm Projeção de Emissões 2004 PJ próximo de 2000 R$mm Total: U$ 27,7 Trilhões Fonte: SIFMA -31/Março/2007

Mercado de Capitais - EUA Emissão de Ativos Valores emitidos e em estoque na Cetip Projeção de estoque 2004 – 1300 R$mm Projeção de Emissões 2004 PJ próximo de 2000 R$mm Fonte: SFIMA

Mercado de Renda Fixa - EUA Corporate Bonds – Concentração de Investidores 2006 Valores emitidos e em estoque na Cetip Projeção de estoque 2004 – 1300 R$mm Projeção de Emissões 2004 PJ próximo de 2000 R$mm (1) - Holdings of U.S. issues by foreign residents. Fonte: Board of Governors of the Federal Reserve System

Mercado de Renda Fixa - EUA Corporate Bonds – Concentração de Investidores 2006 Valores emitidos e em estoque na Cetip Projeção de estoque 2004 – 1300 R$mm Projeção de Emissões 2004 PJ próximo de 2000 R$mm Mercado secundário 2007:Q1 Volume Médio Diário= US$ 15,7 Bilhões Fonte: Trace - NASD (1) - Holdings of U.S. issues by foreign residents. Fonte: Board of Governors of the Federal Reserve System

Financiamento Corporativo Financiamento Interno e Externo – Empresas Americanas Valores emitidos e em estoque na Cetip Projeção de estoque 2004 – 1300 R$mm Projeção de Emissões 2004 PJ próximo de 2000 R$mm Fonte: Compustat

Mercado de Capitais - Brasil Estoque de Ativos Valores emitidos e em estoque na Cetip Projeção de estoque 2004 – 1300 R$mm Projeção de Emissões 2004 PJ próximo de 2000 R$mm Total: R$ 3,86 Trilhões Fonte: STN, Bovespa,CETIP, BNDES, CVM – 31/05/2007

Mercado de Renda Fixa - Brasil Estoque Renda Fixa Valores emitidos e em estoque na Cetip Projeção de estoque 2004 – 1300 R$mm Projeção de Emissões 2004 PJ próximo de 2000 R$mm Total: R$ 1,63 Trilhões Total: R$ 173,2 Bilhões Fonte: STN,CETIP – 31/05/2007

Financiamento Corporativo Fontes de Financiamento Externo no Brasil Total 2006 – R$ 187,14 Bilhões Total 2006* - s/ Emissões de Cia de Leasing – R$140,25 Bilhões CP Criada em 14/outubro de 1999 através de medida provisória, “é um titulo de credito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou entidade equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade.” Ou seja, passa a abranger todas as operações bancárias que tenha por finalidade o crédito bancário, possibilitando a emissão desse título em moeda estrangeira, desde que o mutuante tenha sede fora de nosso País. A CCB é um título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, tanto pela quantia nela indicada, quanto pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extrato de conta-corrente. Nesse ponto, pretende o instrumento, enquadrar as operações de crédito, mais utilizados nos cheques especiais. O STF já julgou improcedente o pedido formulado na ADIn 2150-8/DF acerca da inconstitucionalidade da MP 1.925, atual MP 2.160-25 (que dispõe sobre a CCB). A referida ADIn alegava a inexistência de urgência e de relevância da questão tratada pela MP 1.925, previstas em nossa Constituição Federal como requisitos necessários à edição de medidas provisórias.  Aqui se encerram as principais duvidadas relativas a constitucionalidade do instrumento. Não demanda Rating, trustee ou aprovação CVM. A Sumula (93) do STJ permite a capitalização dos juros nas cedulas: CCC, CCR e por extensão CCB. (anatocismo) CCB FIDC BNDES Ações Crédito PJ Recursos Livres Debêntures Fonte: STN, Bovespa,CETIP, BNDES, CVM – 31/05/2007

Financiamento Corporativo Fontes de Financiamento Externo no Brasil - 2006 Total 2006 – R$ 187,14 Bilhões Total 2006* – R$ 140,25 Bilhões Criada em 14/outubro de 1999 através de medida provisória, “é um titulo de credito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou entidade equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade.” Ou seja, passa a abranger todas as operações bancárias que tenha por finalidade o crédito bancário, possibilitando a emissão desse título em moeda estrangeira, desde que o mutuante tenha sede fora de nosso País. A CCB é um título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, tanto pela quantia nela indicada, quanto pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extrato de conta-corrente. Nesse ponto, pretende o instrumento, enquadrar as operações de crédito, mais utilizados nos cheques especiais. O STF já julgou improcedente o pedido formulado na ADIn 2150-8/DF acerca da inconstitucionalidade da MP 1.925, atual MP 2.160-25 (que dispõe sobre a CCB). A referida ADIn alegava a inexistência de urgência e de relevância da questão tratada pela MP 1.925, previstas em nossa Constituição Federal como requisitos necessários à edição de medidas provisórias.  Aqui se encerram as principais duvidadas relativas a constitucionalidade do instrumento. Não demanda Rating, trustee ou aprovação CVM. A Sumula (93) do STJ permite a capitalização dos juros nas cedulas: CCC, CCR e por extensão CCB. (anatocismo)

Financiamento Corporativo Fontes de Financiamento como % FBCF Outras Fontes Criada em 14/outubro de 1999 através de medida provisória, “é um titulo de credito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou entidade equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade.” Ou seja, passa a abranger todas as operações bancárias que tenha por finalidade o crédito bancário, possibilitando a emissão desse título em moeda estrangeira, desde que o mutuante tenha sede fora de nosso País. A CCB é um título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, tanto pela quantia nela indicada, quanto pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extrato de conta-corrente. Nesse ponto, pretende o instrumento, enquadrar as operações de crédito, mais utilizados nos cheques especiais. O STF já julgou improcedente o pedido formulado na ADIn 2150-8/DF acerca da inconstitucionalidade da MP 1.925, atual MP 2.160-25 (que dispõe sobre a CCB). A referida ADIn alegava a inexistência de urgência e de relevância da questão tratada pela MP 1.925, previstas em nossa Constituição Federal como requisitos necessários à edição de medidas provisórias.  Aqui se encerram as principais duvidadas relativas a constitucionalidade do instrumento. Não demanda Rating, trustee ou aprovação CVM. A Sumula (93) do STJ permite a capitalização dos juros nas cedulas: CCC, CCR e por extensão CCB. (anatocismo) MC - Ações Financiamento Bancário*1 MC - Dívida Fonte: CMV/ CETIP /BCB 2006* - s/ Cia de Leasing *1 – Crédito PJ – Recursos Livres +BNDES

Financiamento Corporativo Fontes de Financiamento como % FBCF 2006 – C/ Emissões de Leasing 2006 – S/ Emissões de Leasing Criada em 14/outubro de 1999 através de medida provisória, “é um titulo de credito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou entidade equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade.” Ou seja, passa a abranger todas as operações bancárias que tenha por finalidade o crédito bancário, possibilitando a emissão desse título em moeda estrangeira, desde que o mutuante tenha sede fora de nosso País. A CCB é um título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, tanto pela quantia nela indicada, quanto pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extrato de conta-corrente. Nesse ponto, pretende o instrumento, enquadrar as operações de crédito, mais utilizados nos cheques especiais. O STF já julgou improcedente o pedido formulado na ADIn 2150-8/DF acerca da inconstitucionalidade da MP 1.925, atual MP 2.160-25 (que dispõe sobre a CCB). A referida ADIn alegava a inexistência de urgência e de relevância da questão tratada pela MP 1.925, previstas em nossa Constituição Federal como requisitos necessários à edição de medidas provisórias.  Aqui se encerram as principais duvidadas relativas a constitucionalidade do instrumento. Não demanda Rating, trustee ou aprovação CVM. A Sumula (93) do STJ permite a capitalização dos juros nas cedulas: CCC, CCR e por extensão CCB. (anatocismo) Fonte: CMV/ CETIP /BCB

Financiamento Corporativo Prazo médio das operações de crédito PJ - Recursos Livres Dias Corridos 240 235 Fev/07 :231 d.c. 230 Criada em 14/outubro de 1999 através de medida provisória, “é um titulo de credito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou entidade equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade.” Ou seja, passa a abranger todas as operações bancárias que tenha por finalidade o crédito bancário, possibilitando a emissão desse título em moeda estrangeira, desde que o mutuante tenha sede fora de nosso País. A CCB é um título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, tanto pela quantia nela indicada, quanto pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extrato de conta-corrente. Nesse ponto, pretende o instrumento, enquadrar as operações de crédito, mais utilizados nos cheques especiais. O STF já julgou improcedente o pedido formulado na ADIn 2150-8/DF acerca da inconstitucionalidade da MP 1.925, atual MP 2.160-25 (que dispõe sobre a CCB). A referida ADIn alegava a inexistência de urgência e de relevância da questão tratada pela MP 1.925, previstas em nossa Constituição Federal como requisitos necessários à edição de medidas provisórias.  Aqui se encerram as principais duvidadas relativas a constitucionalidade do instrumento. Não demanda Rating, trustee ou aprovação CVM. A Sumula (93) do STJ permite a capitalização dos juros nas cedulas: CCC, CCR e por extensão CCB. (anatocismo) 225 220 215 210 Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev 2006 2007 Fonte: BCB

Financiamento Corporativo Taxas das operações de crédito PJ - Recursos Livres % a.a. 33,0 32,0 31,0 30,0 Criada em 14/outubro de 1999 através de medida provisória, “é um titulo de credito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou entidade equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade.” Ou seja, passa a abranger todas as operações bancárias que tenha por finalidade o crédito bancário, possibilitando a emissão desse título em moeda estrangeira, desde que o mutuante tenha sede fora de nosso País. A CCB é um título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, tanto pela quantia nela indicada, quanto pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extrato de conta-corrente. Nesse ponto, pretende o instrumento, enquadrar as operações de crédito, mais utilizados nos cheques especiais. O STF já julgou improcedente o pedido formulado na ADIn 2150-8/DF acerca da inconstitucionalidade da MP 1.925, atual MP 2.160-25 (que dispõe sobre a CCB). A referida ADIn alegava a inexistência de urgência e de relevância da questão tratada pela MP 1.925, previstas em nossa Constituição Federal como requisitos necessários à edição de medidas provisórias.  Aqui se encerram as principais duvidadas relativas a constitucionalidade do instrumento. Não demanda Rating, trustee ou aprovação CVM. A Sumula (93) do STJ permite a capitalização dos juros nas cedulas: CCC, CCR e por extensão CCB. (anatocismo) 29,0 28,0 27,0 26,0 Fev/07 :26,0 % 25,0 24,0 Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev 2006 2007 Fonte: BCB

Mercado de Capitais - Brasil Dívida Privada -Emissões de Debêntures R$ Bilhões 80.00 70.00 Valores emitidos e em estoque na Cetip Projeção de estoque 2004 – 1300 R$mm Projeção de Emissões 2004 PJ próximo de 2000 R$mm 60.00 50.00 40.00 30.00 20.00 10.00 - 2003 2004 2005 2006 2006* 2007* Fonte: CVM / CETIP – 31/05/2007 * - Até 31/maio de 2006 e 31/maio de 2007

Mercado de Capitais - Brasil Debêntures - Concentração de Investidores Valores emitidos e em estoque na Cetip Projeção de estoque 2004 – 1300 R$mm Projeção de Emissões 2004 PJ próximo de 2000 R$mm Fonte: CETIP – 31/05/2007

Financiamento Corporativo Balanço Geral A hierarquia conceitual de Financiamento Corporativo, aparece como padrão de financiamento nas economias desenvolvidas; O financiamento via Dívida Privada, assume cada vez mais importância no cenário internacional; Apesar dos avanços no Mercado de Capitais nos últimos anos, o Mercado de Dívida privada no Brasil, apresenta importantes restrições: Falta de Padronização; Concentração de Emissores; Concentração de Investidores; Tributação inibidora, sobretudo para Investidores Estrangeiros; Mercado secundário incipiente. O Mercado de Dívida privada é fundamental para a FBCF. Criada em 14/outubro de 1999 através de medida provisória, “é um titulo de credito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou entidade equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade.” Ou seja, passa a abranger todas as operações bancárias que tenha por finalidade o crédito bancário, possibilitando a emissão desse título em moeda estrangeira, desde que o mutuante tenha sede fora de nosso País. A CCB é um título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, tanto pela quantia nela indicada, quanto pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extrato de conta-corrente. Nesse ponto, pretende o instrumento, enquadrar as operações de crédito, mais utilizados nos cheques especiais. O STF já julgou improcedente o pedido formulado na ADIn 2150-8/DF acerca da inconstitucionalidade da MP 1.925, atual MP 2.160-25 (que dispõe sobre a CCB). A referida ADIn alegava a inexistência de urgência e de relevância da questão tratada pela MP 1.925, previstas em nossa Constituição Federal como requisitos necessários à edição de medidas provisórias.  Aqui se encerram as principais duvidadas relativas a constitucionalidade do instrumento. Não demanda Rating, trustee ou aprovação CVM.

Financiamento Corporativo - Pulverização Exemplo BNDESPAR Objetivos do BNDES: Contribuir para o desenvolvimento do mercado de debêntures introduzindo diversas características inovadoras: Uso do IPCA como indexador, em linha com os títulos de longo prazo do Governo; Esforço de distribuição pulverizada, sobretudo Pessoas Físicas; Admissão de uso de Câmara de Arbitragem para solução de conflitos; Exigência de que as negociações secundárias sejam realizadas exclusivamente em ambientes eletrônicos ( Ex. Cetipnet); Contratação de dois formadores de mercado. Criada em 14/outubro de 1999 através de medida provisória, “é um titulo de credito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou entidade equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade.” Ou seja, passa a abranger todas as operações bancárias que tenha por finalidade o crédito bancário, possibilitando a emissão desse título em moeda estrangeira, desde que o mutuante tenha sede fora de nosso País. A CCB é um título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, tanto pela quantia nela indicada, quanto pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extrato de conta-corrente. Nesse ponto, pretende o instrumento, enquadrar as operações de crédito, mais utilizados nos cheques especiais. O STF já julgou improcedente o pedido formulado na ADIn 2150-8/DF acerca da inconstitucionalidade da MP 1.925, atual MP 2.160-25 (que dispõe sobre a CCB). A referida ADIn alegava a inexistência de urgência e de relevância da questão tratada pela MP 1.925, previstas em nossa Constituição Federal como requisitos necessários à edição de medidas provisórias.  Aqui se encerram as principais duvidadas relativas a constitucionalidade do instrumento. Não demanda Rating, trustee ou aprovação CVM.

Financiamento Corporativo - Pulverização Exemplo BNDESPAR Características Básicas da Emissão: Emitida em Dez/2006 Oferta inicial: 500.000 Debêntures; Integralização de 600.000 Debêntures simples, com valor nominal de R$ 600.000.00,00; Vencimento em Janeiro/2012; Remuneração: 8,25% ªa. Spread de 0,3% sobre NTN-B 2011; Classificação: Baixo Risco de Crédito – Mooy’s AAAbr; Correção pelo IPCA e pagamento de juros anuais – 6%; A operação do BNDESPAR foi a maior operação voltada ao varejo no mercado Brasileiro; Outros exemplos foram: Petrobrás (2002) e Suzano (2004). Criada em 14/outubro de 1999 através de medida provisória, “é um titulo de credito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou entidade equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade.” Ou seja, passa a abranger todas as operações bancárias que tenha por finalidade o crédito bancário, possibilitando a emissão desse título em moeda estrangeira, desde que o mutuante tenha sede fora de nosso País. A CCB é um título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, tanto pela quantia nela indicada, quanto pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extrato de conta-corrente. Nesse ponto, pretende o instrumento, enquadrar as operações de crédito, mais utilizados nos cheques especiais. O STF já julgou improcedente o pedido formulado na ADIn 2150-8/DF acerca da inconstitucionalidade da MP 1.925, atual MP 2.160-25 (que dispõe sobre a CCB). A referida ADIn alegava a inexistência de urgência e de relevância da questão tratada pela MP 1.925, previstas em nossa Constituição Federal como requisitos necessários à edição de medidas provisórias.  Aqui se encerram as principais duvidadas relativas a constitucionalidade do instrumento. Não demanda Rating, trustee ou aprovação CVM.

Financiamento Corporativo - Pulverização Principais Resultados Lado Institucional: A oferta obteve ordens de 38 investidores diferentes, tendo sido alocadas debêntures para 20 investidores diferentes; Lado Varejo: 99.926 debêntures distribuídas para 4.250 investidores No total a venda alcançou 117.938 debêntures no varejo, o que corresponde a 23,6% da oferta inicial de 500.000 e 19,7% da oferta final de 600.000; A demanda: O volume total de ordens do varejo atingiu R$ 149,5 milhões, com ordens de 5.800 investidores. Corresponde a 33% da oferta inicial; Tal oferta revela uma enorme aceitação pelo público por uma alternativa de investimento, que até o momento não estava disponível ao pequeno investidor. Criada em 14/outubro de 1999 através de medida provisória, “é um titulo de credito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou entidade equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade.” Ou seja, passa a abranger todas as operações bancárias que tenha por finalidade o crédito bancário, possibilitando a emissão desse título em moeda estrangeira, desde que o mutuante tenha sede fora de nosso País. A CCB é um título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, tanto pela quantia nela indicada, quanto pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extrato de conta-corrente. Nesse ponto, pretende o instrumento, enquadrar as operações de crédito, mais utilizados nos cheques especiais. O STF já julgou improcedente o pedido formulado na ADIn 2150-8/DF acerca da inconstitucionalidade da MP 1.925, atual MP 2.160-25 (que dispõe sobre a CCB). A referida ADIn alegava a inexistência de urgência e de relevância da questão tratada pela MP 1.925, previstas em nossa Constituição Federal como requisitos necessários à edição de medidas provisórias.  Aqui se encerram as principais duvidadas relativas a constitucionalidade do instrumento. Não demanda Rating, trustee ou aprovação CVM.

Mercado de Capitais - Brasil Debêntures BNDESPAR - Concentração de Investidores Valores emitidos e em estoque na Cetip Projeção de estoque 2004 – 1300 R$mm Projeção de Emissões 2004 PJ próximo de 2000 R$mm Fonte: CETIP – 31/05/2007

Dívida Privada - Pulverização CETIP – Câmara de Custodia e Liquidação Jorge Sant’Anna Junho /2007