PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
TRIBUTO À CIDADANIA “O QUE SE FAZ AGORA COM AS CRIANÇAS É O QUE ELAS FARÃO DEPOIS COM A SOCIEDADE”. KARL MANNHEIM.
Advertisements

Redução do IRPJ A QUEM SE DESTINA
Experiência Brasileira
FUNDO DE AVAL PARA A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Documentação Básica Convenção do condomínio Regulamento interno
ESTRUTURA DE RH NAS EMPRESAS
ASSEMBLEIA ORDINÁRIA CRESS DA 17ª REGIÃO/ES Remanejamento Rubricas Gestão Resistir para Transformar.
NUTRIÇÃO, PREVENÇÃO E QUALIDADE DE VIDA
Reinvestimento do IRPJ
Depreciação Acelerada Incentivada e desconto da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. A QUEM SE DESTINA Beneficia as pessoas jurídicas, que já usufruem.
ISENÇÃO DO AFRMM A QUEM SE DESTINA
SPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social
A gestão dos recursos, das pessoas, dos serviços e processos
Anuário Estatístico da RAIS
Base de Dados RAIS Estabelecimento
Programa de Disseminação de Estatísticas do Trabalho
Informações para o Sistema Público de Emprego e Renda
PREVIDENCIA SOCIAL NOVOS PROCEDIMENTOS - MP 83
Aula 12: Encargos sociais e trabalhistas
Gestão Competência I Prof. Procópio –
Pense bem, pense grande. Pense BIG.
*Data base: Março *Data base: Março 2014.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Curso de Rotinas Administrativas
PROGRAMAS DE BENEFÍCIOS
ORÇAMENTO EMPRESARIAL Aula 07
Folha de Pagamento Ocorrências da Folha de Pagamento 1- Rendimentos
SPED – Apresentação Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa.
Parceria CAIXA PREVIDÊNCIA e MUTUA 2012
Encontro de Segurança Alimentar e Nutricional e Mercado Institucional
Plano de Negócios Apostila 5 – Parte
Passivo Circulante Passivo Circulante – São as obrigações a Curto Prazo, ou seja, as que deverão ser liquidadas dentro do exercício social seguinte (próximo.
Fundo da Infância e da Adolescência
ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À SEGURIDADE SOCIAL → Decreto nº 3.048: arts. 216 à 218; → Arrecadação e recolhimento: estão.
Nutrição do Trabalhador
Maio/2012 SISTEMA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL-SRPPS
Participação nos Lucros e Resultados P.L.R Base Legal – Lei 10101/00 NP
Terceirização Responsabilidade Subsidiária da União
Principais Operações:
PREVENÇÃO E GESTÃO DO PASSIVO TRABALHISTA
SAMUEL CRESPI Gerente Nacional MICROEMPREENDEDORISMO.
Lavratti.com Slide 1/6 Administração de Recursos Humanos II Benefícios Benefícios são os aspectos indiretos da remuneração total dos empregados, eles incluem.
Agenda Equipes Custo Pessoal.
Carlos Visão Global Social
Benefícios para sua empresa
Empresários reclamam que a nova lei do aviso prévio beneficia apenas os empregados. Vejamos vantagens que só os empresários tem.
Tipos de salário Salário em utilidades = salário “in natura” = artigo 458 CLT:
QUADRO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
SEMINÁRIO SOBRE O PAT Anita Flora C. Gabino RA: Bárbara B. da Silva RA: Juliana B. A. Penteado RA : Laura H. A. Tuyama RA: Nathália.
Definição, origem e propósito
Gestão de UANs O que é o PAT?
MICRO CERVEJARIA HAND BEER LTDA
Constitui a base para a contabilização dos gastos com pessoal
Rotinas de Departamento de Pessoal
Paula Freire Recursos Humanos Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos 2012
Sodexo no Brasil e no Mundo
VALE CULTURA. I - possibilitar o acesso e a fruição dos produtos e serviços culturais; II - estimular a visitação a estabelecimentos culturais e artísticos;
As crianças atendidas nas Obras Sociais Senhora de Pompéia podem ter um amigo Você! E não precisa pagar nada por isso.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO SOLUÇÕES JURÍDICAS PARA REDUZIR O IMPACTO TRIBUTÁRIO NA OPERAÇÃO EMPRESARIAL.
SISTEMA CONTÁBIL PROJETO FINAL DE CURSO – INF 496 Graduando : Danilo Gonçalves Vicente Orientador : Mauro Nacif Rocha Site :
Sejam bem vindos.
Multicon Assessoria Contábil
Folha de Pagamento Introdução.
Cartão-Alimentação Super Cesta. É um cartão na modalidade pré-pago desenvolvido para facilitar a compra de gêneros alimentícios em redes de supermercados,
Rescisão Contratual Legislação.
Veris Faculdade 1 Prof.Ronaldo Harada Folha de Pagamento 29/10/2010.
1 /16 Informações para o Sistema Público de Emprego e Renda - ISPER - 15/04/2013 Programa de Disseminação de Estatísticas do Trabalho.
Cartão-Alimentação Super Cesta. É um cartão na modalidade pré-pago desenvolvido para facilitar a compra de gêneros alimentícios em redes de supermercados,
Transcrição da apresentação:

PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

Wilson Richa Palestrante * Economista. Diretor da Comprocard. Amigo do SINCODIVES.

A Comprocard * Prestadora de Serviços PAT * 150.000 trabalhadores atendidos. * 5.000 empresas atendidas. * 60% de Market Share no ES * 1ª no ranking ES do PAT * 6ª no ranking Brasil do PAT

O que é o PAT? É o Programa de Alimentação do Trabalhador criado pelo Governo do Brasil, através da Lei 6.321 de 14 de abril de 1976.

Principal Objetivo do PAT Prevê uma participação harmoniosa de empregadores, empregados e governo, que partilham entre si responsabilidades visando... ... melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com impactos positivos em sua qualidade de vida (“impacto social”) e aumento de sua produtividade (“impacto empresarial”).

A Quem se Destina o PAT? * Obrigatoriamente a todos os trabalhadores das empresas optantes (não é obrigatória) que recebam até 5 salários mínimos. * Os demais também podem receber o benefício desde que não seja diferenciado.

O PAT no Brasil * 14.000.000 de trabalhadores. (80% abaixo de 05 salários mínimos) * 146.000 empresas beneficiárias. * 165 prestadoras.

Qual o Valor do Benefício do PAT? Deve ser suficiente para atender os objetivos do programa.

Qual a Participação do Trabalhador? Até 20% do valor do benefício.

Tipos de Participação no PAT Empresa Beneficiária: oferece o benefício aos seus trabalhadores. Empresa Fornecedora: prepara e comercializa refeições prontas ou cestas para as empresas. Empresa Prestadora de Serviços: administra cartões ou impressos (vale alimentação & vale refeição)

Modalidades do PAT * Cozinha Própria. *Cozinha Terceirizada. *Refeições terceirizadas. * Vales Alimentação & Refeição * Cestas de Alimentos

Quem pode participar do PAT? Todas as pessoas jurídicas com trabalhadores contratados (qualquer quantidade) e pessoas físicas a elas equiparadas.

Benefícios para empresas cadastradas no PAT? Aumento de produtividade do trabalhador Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida (INSS e FGTS, impactos sobre férias e 13º) incentivo fiscal (dedução de até 4% no imposto de renda devido por empresas tributadas pelo lucro real).

Benefícios para os Trabalhadores (PAT) Fonte adicional de renda. Eliminação de eventuais descontos sobre o valor da alimentação recebida (INSS e IRPF) Garantia de verba para alimentação. (“amparo familiar básico”).

A participação da Empresa no PAT é obrigatória para obter os benefícios legais? Sim. Caso a empresa conceda benefício alimentação ao trabalhador e não participe do Programa: não poderá usufruir dos benefícios e deverá fazer o recolhimento do FGTS e INSS sobre o valor do benefício concedido para o trabalhador.

Como Participar? Cadastrando-se pela internet (www.mte.gov.br) O cadastramento é gratuito e sai na hora (on line) !!!

Caso o funcionário seja demitido logo após receber o benefício alimentação, a empresa poderá descontá-lo na rescisão? SIM... A empresa tem o direito de efetuar a distribuição antecipada do benefício alimentação, podendo efetuar descontos dessa antecipação por ocasião de rescisão do contrato laboral.

O auxílio alimentação ou refeição poderá ser concedido em dinheiro? Para usufruir dos benefícios do PAT, o benefício concedido ao trabalhador não poderá ser dado em espécie (dinheiro). Neste caso a empresa estaria se comprometendo a pagar os tributos incidentes sobre o valor concedido (INSS e FGTS), a pagar o valor correspondente do 13º salário e férias, além de poder ser responsabilizada pelo não pagamento do referido auxílio alimentação e refeição devidos.

Onde encontrar a legislação sobre o PAT? No sítio do MTE: www.mte.gov.br/pat Coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador (COPAT)/ Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST)/ Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) End: Esplanada dos Ministérios, Bl. F, Anexo, Ala B, Sala 120 Cidade: Brasília/DF CEP: 70059-900 Fax: (61) 3317-8263

Auxílio sobre Cadastramento? Comprocard Gerente: Camila Oliveira Telefone: 2122-0231 Email: camila.oliveira@comprocard.com.br