ADICIONAL DE DESEMPENHO

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Transcrição da apresentação:

ADICIONAL DE DESEMPENHO PL 2.968/2009

ADICIONAL DE DESEMPENHO ( ADE ) Esse adicional veio substituir os adicionais por tempo de serviço (Quinquênios e Trintenários) - EC 57/03. Está previsto no art. 31 da Constituição do Estado. De Minas Gerais.

TEM DIREITO AO ADE O servidor estável cuja posse tenha ocorrido após 15 de julho de 2003; O servidor que recebe vantagens por tempo de serviço, mas optar, de forma expressa e irretratável, por substituí-las pelo ADE.

No caso da opção pela substituição das vantagens por tempo de serviço pelo ADE O servidor não perde as vantagens por tempo já adquiridas até a data da opção; O somatório desses adicionais por tempo de serviço com os dos ADEs que obtiver, não poderão exceder a 90% do vencimento básico.

NÃO TEM DIREITO AO ADE: O Servidor que já trabalhava no TJMG anteriormente à 15/07/2003 e não fizer a opção expressa pela substituição dos adicionais por tempo de serviço, pelo ADE. O servidor que, embora a posse no TJMG tenha ocorrido após 15 de julho de 2003, perceba adicionais por tempo de serviço (art.118 do ADCT) – salvo se fizer a opção pela substituição pelo ADE. O servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

SÃO REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO ADE: Conclusão do período de estágio probatório; Resultados satisfatórios nas Avaliações de Desempenho (resultado igual ou superior a 70% dos pontos distribuídos em cada avaliação).

DATA DO DIREITO À PERCEPÇÃO Projeto original A partir do ano subseqüente à obtenção do número de avaliações satisfatórias previstas para cada nível. Proposta da Comissão: a partir do mês subseqüente e não do ano subseqüente. Corte aprovou 90 dias, após última avaliação de desempenho. Será pago mensalmente aos servidores que fizerem jus.

INCORPORAÇÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO O ADE percebido pelo servidor será incorporado à sua remuneração para fins de cálculo de seus proventos de aposentadoria ou de pensão, desde que recebido pelo prazo mínimo de 06 anos.

VALOR DO ADE O valor do ADE corresponde a um percentual, NÃO CUMULATIVO, do vencimento básico do servidor, calculado a partir da média aritmética dos resultados satisfatórios obtidos pelo servidor nas Avaliações consideradas. SERJUSMIG e Sinjus propuseram cálculo igual ao do MP (70% = total), Corte não aprovou.

Número de ADIs com resultado satisfatório VALOR DO ADE Coluna A Coluna B Coluna C Número de ADIs com resultado satisfatório Índice percentual calculado a partir da média aritmética dos resultados satisfatórios obtidos pelo servidor nas ADIs consideradas Valor do ADE (percentual incidente sobre o vencimento básico do servidor) 3 De 70% a 80% 4,8% Acima de 80% até 90% 5,4% Acima de 90% 6%

5 De 70% a 80% 8% Acima de 80% até 90% 9% Acima de 90% 10% 10 16% 18% 20% 15 24% 27% 30%

20 De 70% a 80% 32% Acima de 80% até 90% 36% Acima de 90% 40% 25 45% 50% 30 48% 54% 60% 35 56% 63% 70%

SERVIDOR, CONTAMOS COM O SEU APOIO NAS MOBILIZAÇÕES QUE O SERJUSMIG FARÁ NA ALMG EM DEFESA DO ADE.

Contato: presidente@serjusmig.org.br Sandra Silvestrini Contato: presidente@serjusmig.org.br