EMPRESAS DISTRIBUIDORAS SETOR DE DISTRIBUIÇÃO EMPRESAS DISTRIBUIDORAS 27 concessionárias Estados sem concessionárias – Acre / Tocantins / Roraima Fonte: Abegás
ASSOCIADOS ACIONISTAS SETOR DE DISTRIBUIÇÃO ASSOCIADOS ACIONISTAS
ASSOCIADOS COLABORADORES SETOR DE DISTRIBUIÇÃO ASSOCIADOS COLABORADORES
SETOR DE DISTRIBUIÇÃO ESTADOS INVESTIDORES
IMPACTO ECONÔMICO E SOCIAL SETOR DE DISTRIBUIÇÃO IMPACTO ECONÔMICO E SOCIAL Fonte: Abegás
SETOR DE DISTRIBUIÇÃO EVOLUÇÃO DO CONSUMO Fonte: Abegás 7
SETOR DE DISTRIBUIÇÃO EVOLUÇÃO DO CONSUMO Fonte: Abegás
EVOLUÇÃO E PROJEÇÃO DA MALHA DE DISTRIBUIÇÃO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO EVOLUÇÃO E PROJEÇÃO DA MALHA DE DISTRIBUIÇÃO 16.308,6 km Julho de 2008 Fonte: Abegás
SETOR DE DISTRIBUIÇÃO CONSIDERAÇÕES Foi registrado um crescimento significativo, apesar da restrição de oferta de Gás Natural em alguns locais, como interior de São Paulo, oeste de Santa Catarina, Triângulo Mineiro, Bahia e Pernambuco, e também do insumo não ter sido disponibilizado em todos os Estados da Federação.
Direito Constitucional dos Estados LEGISLAÇÃO VIGENTE CONSTITUIÇÃO FEDERAL Constituição federal (Art. 25 §2º) “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação”. + = Direito Constitucional dos Estados Distribuição Comercialização Lei nº 9478 – “Lei do Petróleo” “XXII - Distribuição de Gás Canalizado: serviços locais de comercialização de gás canalizado, junto aos usuários finais, explorados com exclusividade pelos Estados, diretamente ou mediante concessão, nos termos do § 2º do art. 25 da Constituição Federal”
PODERES CONCEDENTES DO GÁS NATURAL LEGISLAÇÃO VIGENTE PODERES CONCEDENTES DO GÁS NATURAL CONSUMIDORES CARREGADOR DISTRIBUIDORAS REGRAS INDEPENDENTES PRODUTOR CITY GATE TRANSPORTADOR PODER CONCEDENTE FEDERAL PODER CONCEDENTE ESTADUAL AGENTE REGULADOR ANP AGENTE REGULADOR AGÊNCIAS ESTADUAIS REGRAS INDEPENDENTES
Todavia, seria ideal que houvesse uma lei específica para o Gás. LEGISLAÇÃO VIGENTE CONSIDERAÇÕES Apesar da não existência de lei específica para o Gás Natural, há clareza sobre o funcionamento do mercado baseado na Constituição Federal e na Lei do Petróleo. A formulação das empresas distribuidoras e as privatizações realizadas comprovam este fato. Todavia, seria ideal que houvesse uma lei específica para o Gás.
ARCABOUÇO PARA A LEI DO GÁS MANUTENÇÃO ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL ENTENDIMENTO DE PRIORIDADE INCENTIVO NOVAS FONTES DE SUPRIMENTO (GNL) NOVOS PRODUTORES NOVOS TRANSPORTADORES NOVOS COMERCIALIZADORES FORTALECIMENTO AGENTES REGULADORES DO SETOR DEFINIÇÃO REGRAS CLARAS ENTRE OS PODERES CONCEDENTES – FEDERAL E ESTADUAL FATORES DE DESENVOLVIMENTO Fonte: Abegás
O FOCO DO PLC 090/07 Da Câmara Federal Atinge a estabilidade do setor de distribuição e o seu funcionamento: Gasodutos de Transporte; Importação – (ATIVIDADES PRÓPRIAS DESENVOLVIDAS); Refinarias e Fábricas de Fertilizantes. Do Senado Federal - CCJ Resgata a Estabilidade Constitucional (Relatório a ser votado). Qual é o ponto central das discussões? É possibilitar o Gás chegar ao usuário final, sem passar pelas distribuidoras e sem a autorização dos Estados da Federação.
A FIGURA DO CONSUMIDOR LIVRE CONCEPÇÃO Utilizar o monopólio natural das redes de distribuição (RECONHECIDO PELO CADE) já construídas e com seus investimentos parcial ou totalmente amortizados ABERTURA PRODUTORES TRANSPORTADOR CARREGADOR MÚLTIPLOS ESTADOS
NECESSIDADE DA ESCALA ECONÔMICA A EXCLUSIVIDADE NA COMERCIALIZAÇÃO Depende de legislação estadual e não federal A exclusividade é necessária por questões de escala econômica
NECESSIDADE DA ESCALA ECONÔMICA INDICADORES Índice de comparação REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL Espanha 120 m/km²(mercado livre) Brasil 2 m/km² Rio de Janeiro 80 m/km² (mercado livre)
CONSIDERAÇÕES FINAIS O Setor de Distribuição encontra-se preparado e no aguardo da ampliação da oferta; O PLC 090/07 deverá propiciar condições para atrair Novos Investimentos e Investidores, notadamente, no Setor de Produção e Transporte.
OBRIGADO! A UNIÃO DO GÁS NATURAL MOVIMENTANDO O BRASIL ABEGÁS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE GÁS CANALIZADO Rua Sete de Setembro, 99 - 16º Andar Rio de Janeiro/RJ - Cep: 20050-005 e-mail: abegas@abegas.org.br