Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região VII Congresso Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região Inclusão de Pessoas com Deficiência no Trabalho Luiz Carlos Lopes Desenvolvimento de Programas aqui no último slide
Direitos das Minorias: Anos 50 – 70 EUA / Guerras Direitos das Minorias: Mulheres Negros Homossexuais Veteranos com deficiência/amputações
Brasil Anos 80/90 Conceito Desenho Universal Norma ABNT 9050 (1983 / 1994 / 2004) Código de Edificações (1993) Lei de Cotas (1991) Movimentos sociais
LEGISLAÇÃO 1988 Constituição Brasileira 2007 Convenção da ONU sobre Direitos da Pessoa com Deficiência 2009 Emenda à Constituição
Impacto Direito x Favor Adaptação x Inclusão Pessoa deficiente x Cidade deficiente
Organização Mundial de Saúde (OMS) e Banco Mundial Primeiro estudo em 40 anos
110 a 190 milhões com deficiências severas 1.000.000.000 de pessoas 1970 (10%) x 2010 (15%) 110 a 190 milhões com deficiências severas Envelhecimento (perdas funcionais) Doenças (Diabetes, Cardiovasculares, Psicossociais / Mentais)
Risco e vulnerabilidade CRISES = Vulnerabilidade > crianças idosos Grupos vulneráveis: mulheres minorias étnicas pessoas com deficiência PcD sentem primeiro os efeitos PcD sentem efeitos de forma mais intensa
Principais efeitos Rendimento educacional inferior Maior desemprego Porcentagem de crianças com e sem deficiência na educação primária varia 60% (Indonésia) Maior desemprego Homens (49%); mulheres (20%) Salários menores Taxas altas de pobreza Custo de vida mais alto 50% mais de chance de ter gastos proibitivos com saúde
Artigo 27 da CDPD ONU reconhece “o direito de trabalhar, em igualdade de oportunidades” Menores taxas de participação no mercado de trabalho são uma das principais vias através da qual a deficiência pode levar à pobreza. “Salário mínimo de reserva” (menor salário pelo qual uma pessoa está disposta a trabalhar) elevado Maior “salário mínimo de reserva” + menor salário no mercado = menos possibilidade de ser contratado “Benefício-armadilha”
Taxas de Emprego Pessoas com deficiência Homens – 52,8% Mulheres – 19,6% Pessoas sem deficiência Homens – 64,9% Mulheres – 29,9% Fonte: Pesquisa Mundial de Saúde (PMS) OCDE 44% (com deficiência) e 75% (sem deficiência) Japão – 38% India – 87% mercado informal
BRASIL Censo 2010 – 45,6 milhões PcD (9 milhões em SP) 27 milhões em idade produtiva RAIS 2010 – 306 mil empregados PcD (0,69%) Lei de Cotas (potencial) – 900 mil empregos Lei de Cotas (2011) – 223 mil empregos
Países da OCDE: preenchem 50% a 70% das cotas Lei de Cotas no mundo Brasil: 2% a 5% > cem funcionários Alemanha: 5% > 20 funcionários (defic. severa) Turquia: 3% > 50 funcionários (Gov. paga previdência) China: 1,5% (multa = capacitação e colocação) EUA: não tem Países da OCDE: preenchem 50% a 70% das cotas
Barreiras ao Emprego Ausência de leis antidiscriminação Ausência de incentivos financeiros/fiscais Falta de uma política de capacitação Reabilitação não voltada ao trabalho Falta de apoio à reinserção de acidentados Falta de programas de geração de renda, empreendedorismo e microcrédito Benefícios sociais que não estimulam o trabalho
Pesquisa FIPE / SEDPcD 57,4% estão satisfeitos com o emprego atual (67,6%) 53,6% satisfeitos com a carreira (65,8%) 68,9% sentem pouca ou nenhuma compatibilidade entre o cargo/função e sua escolaridade (42,8% ) 62,8% sentem pouca ou nenhuma compatibilidade entre o cargo/função e sua experiência e capacidade (34,6%) 72% jamais receberam uma promoção (63,7% ) 75,4% entraram na empresa em cargos operacionais ou administrativos (58,9%) 67% permanecem na mesma função até hoje (55,2%) 20,7% afirmam que o gestor nunca conversou sobre metas e desempenho (4,7% )
TRABALHO DECENTE
Economia no final do século XX Globalização Desemprego Precarização das relações de trabalho Leis flexibilizadas Menor proteção social OIT TRABALHO DECENTE
Trabalho Decente: Objetivos Promover os direitos no trabalho; Gerar mais e melhores empregos; Estender a proteção social; Fortalecer o diálogo social
Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente 24 e 25 de novembro de 2011 Inclusão de PcD na pauta tripartite Apoio de todas as Centrais Sindicais Debate em nível nacional
Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente Propostas Eixo 1 - Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho: a) Igualdade de oportunidades e de tratamento, especialmente para jovens, mulheres e população negra (acrescentar ao enunciado) e pessoas com deficiência”; Defesa do artigo da Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213), recusando qualquer forma de flexibilização; Reforço na fiscalização do cumprimento da Lei Nº 8.213 (Lei de Cotas); Cobrança dos três níveis do Governo brasileiro quanto à contratação de pessoas com deficiência, fixando o percentual de vagas reservadas nos concursos públicos para o mínimo de 10% e estendendo esta meta percentual para os contratados pelo regime da CLT;
Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente Propostas Eixo 1 - Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho: b) negociação coletiva Jornada de trabalho que permita aos trabalhadores com deficiência realizar sessões regulares de fisioterapia ou outros recursos terapêuticos, bem como outras necessidades específicas relacionadas à sua deficiência, com salário proporcional ou complementação do expediente, em comum acordo com o trabalhador; c) saúde e segurança no trabalho Ampliar os investimentos na capacitação educacional e profissional de reabilitandos;
Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente Propostas Eixo 1 - Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho: d) política de valorização do salário mínimo. Criação de renda suplementar ao salário, de caráter previdenciário, para cobrir gastos relacionados ao labor da pessoa com deficiência;
Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente Propostas Eixo 3 - Trabalho e Emprego: a) políticas macroeconômicas de crédito e investimento para a geração de mais e melhores empregos; Criação, junto ao BNDES, de linha de financiamento específica para empresas que apresentem projetos de acessibilidade no ambiente de trabalho, incluindo adequação arquitetônica, aquisição de equipamentos e softwares, capacitação de profissionais e outros tipos de apoio necessários à execução das atividades por pessoa com deficiência;
Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente Propostas Eixo 3 - Trabalho e Emprego: b) inclusão produtiva de grupos vulneráveis; Criação, nas três esferas governamentais, de programas especificamente voltados à capacitação profissional de pessoas com deficiência, especialmente na modalidade “Aprendiz”, utilizando escolas técnicas da rede pública (incluindo o Sistema “S”, visto como rede financiada, em última instância, com recursos públicos) e convênios com escolas técnicas particulares;
Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente Propostas Eixo 3 - Trabalho e Emprego: c) sistema público de emprego, trabalho e renda e educação profissional; Cobrança dos três níveis do Governo brasileiro quanto à contratação de pessoas com deficiência, fixando o percentual de vagas reservadas nos concursos públicos para o mínimo de 10% e estendendo esta meta percentual para os contratados pelo regime da CLT; d) micro e pequenas empresas, empreendedorismo e políticas públicas de microcrédito; Estimular o empreendedorismo de pessoas com deficiência;
Ações da SEDPcD Padronização de provas e critérios de perícia médica em concursos públicos Pesquisa sobre perfil de vagas oferecidas na iniciativa privada Pesquisa sobre perfil de candidatos recusados e causas da recusa Ampliação da oferta de vagas no ensino técnico público
Obrigado! Luiz Carlos Lopes luizlopes@sp.gov.br (011) 5212.3755 aqui no último slide