Programas do Livro PNLD e PNLEM Diretrizes básicas
Diretrizes dos programas PNLD e PNLEM I - Durabilidade dos livros por 3 anos
1. Conservação e devolução dos livros do PNLD Res. 30/2006, art. 3º, incisos IV , V e art. 4º: Definição de procedimentos a ser cumpridos pela escola para garantir a devolução dos livros; Conscientização de pais e alunos;
Responsabilidade pela conservação e devolução dos livros entregues, mediante firmatura de instrumento próprio, conforme modelo no Anexo II desta Resolução.
ANEXO II Resolução nº 30, de 4/8/2006
2. Conservação e devolução dos livros do PNLEM Res. 01/2007, artigo 4º, incisos III e IV e art 5º: Garantir a devolução, avaliando os resultados; Promover ações eficazes junto aos pais e alunos sobre a importância da conservação e da devolução dos livros;
Responsabilidade dos pais/responsáveis pela conservação e devolução dos livros entregues, mediante firmatura de instrumento próprio, conforme modelo no Anexo II desta Resolução.
(colocar data de recebimento e devolução) (Anexo II da Resolução/CD/FNDE nº 001, de 15de janeiro de 2007) ANEXO II – SUGESTÃO DE DOCUMENTO A SER ADOTADO PELAS ESCOLAS NOME DO MUNICÍPIO:___________________________________________________________________________ NOME DA ESCOLA:______________________________________________________________________________ NOME DO(A) DIRETOR(A):________________________________________________________________________ TERMO DE RESPONSABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO ANO LETIVO:_______________ SÉRIE:__________________ Assumo, sob as penalidades da Lei, a responsabilidade de devolver no final do ano letivo ou em caso de transferência/desistência, os livros que ora recebo, em perfeito estado de conservação. NOME DO ALUNO Identificação do responsável pelo aluno Disciplinas (colocar data de recebimento e devolução) Doc. Ident Assi Português Matemática Biologia Física Química Geografia História Rec Dev Rec : Recebimento Dev: Devolução
Campanhas de conservação e devolução dos livros do PNLD e PNLEM Campanhas nacionais – Menino Maluquinho, Laranjinha e Acerola, Coruja, cartazes e outras;
Campanhas estaduais/ muncipais – dia para encapar os livros, cartazes, OTs da CENP e DEs, e-mails da CENP e DEs etc; Campanhas nas escolas – gincanas, prova com consulta no final do ano e outras.
3. Remanejamento PNLD Res. 30/2006, art 3º, incisos IV e V: Compete aos órgãos estaduais ou municipais de educação promover o remanejamento de todo livro não utilizado pela escola para atender outras unidades que necessitem; Compete às escolas realizar seu próprio remanejamento;
Documentar cada remanejamento na escola e no Siscort.
4. Remanejamento PNLEM Res. 01/2007, art. 4º, incisos III e IV: Órgãos estaduais ou municipais de educação - promover o remanejamento de todo livro não utilizado pela escola para atender outras unidades que necessitem;
Escolas - realizar seu próprio remanejamento; Documentar cada remanejamento na escola e no Siscort.
Diretrizes dos programas PNLD e PNLEM II - Escolha do livro pelo professor
Normas de conduta Portaria Normativa nº 7, de 5/4/2007: Obrigações do MEC, FNDE, secretarias estaduais, municípios, Distrito Federal, escolas e titulares de direitos autorais
Proibições dos titulares de direitos autorais; Penalidades referente ao descumprimento das obrigações.