UNIDADE I: FUNDAMENTOS DA MINORIA

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Transcrição da apresentação:

UNIDADE I: FUNDAMENTOS DA MINORIA CEAP – 2013 Disc.: Direito das Minorias Profº.: Luiz Alberto C. Guedes UNIDADE I: FUNDAMENTOS DA MINORIA

Conceito de Minoria Quando se fala de Minoria, está se referindo a grupos de pessoas que de alguma forma são objeto de preconceito social e / ou não têm respeitados os seus direitos de cidadania.

Nações e Países estão constituídos por diferentes grupos, mas uma sociedade democrática deve aceitar as diferenças que existem entre os seres humanos.

Respeitar as características de cada pessoa é oferecer igualdade social para todos apesar de suas diferenças.

A capacidade de descriminar geralmente está ligada ao poder: - o poder político, muitas vezes, dá a algumas pessoas a ilusão de que são melhores do que as outras.

Os grupos de pessoas por elas formadas existe diferença que são: étnicas, culturais, raciais, sociais e outras.

É preciso enxergar as minorias como parte integrante da noção de “povo” e que, por isso, detêm uma parcela de poder constituinte.

O estudo do tema “minorias” é fundamental para a definição dos grupos merecedores de proteção especial, com o estudo (s) requisito (s) necessário (s) para definição de minoria.

A identificação de uma minoria deve ser analisada em um contexto social e histórico específico.

Conceituar minorias é bastante complexo, pois sua realidade não pode ficar restrita apenas a critérios étnicos, religiosos, lingüísticos ou culturais.

No mundo inteiro não existem dois contextos idênticos de definição de “minorias”, cada Estado tem suas próprias designações características de minoria.

Os estudos da ONU destacaram dois tipos de minorias: - “By force” (Pela força)– são minorias que se encontram numa posição de inferioridade na sociedade, querendo adaptar–se à mesma. - “By will” (Por vontade)– são minorias querendo ser aceitas pela sociedade, mas preservando suas diferenças. Ou seja, querem que suas diferenças sejam reconhecidas, desejando sua inclusão social ou pluralismo.

Há quem aponte, como elementos constitutivos das Minorias: quantidade, não dominância, cidadania, solidariedade entre os membros, visando a defesa da cultura.

A visão tradicional sobre direito da minorias considera que os direitos dos grupos minoritários são mera concessões do Estado às minorias, por conveniência política.