INSTRUMENTOS LIBERATÓRIOS

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Transcrição da apresentação:

INSTRUMENTOS LIBERATÓRIOS Profª. Raíssa Braga Campelo-

LIBERDADE PROVISÓRIA Prevê a CF/88 que “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança” (art.5º, LXVI). VINCULADA OU NÃO AO CUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES; HIPÓTESES DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

FLAGRANTE --------------------LP----------PRISÃO PREVENTIVA LP impede que o flagrante seja convertido em prisão preventiva. RECEBIDO O AUTO DE FLAGRANTE, EM 24 HORAS CONTADAS DA EFETIVAÇÃO DA PRISÃO, DEVE O JUIZ: A) SENDO A PRISÃO ILEGAL, RELAXÁ-LA IMEDIATAMENTE, DISPENSANDO-SE INCLUSIVE A PRÉVIA OITIVA DO MP; B) SE A PRISÃO É LEGAL, O AUTO SERÁ HOMOLOGADO, EXIGINDO-SE DO MAGISTRADO O SEGUINTE JUÍZO DE VALOR: É NECESSÁRIO ALGUM TIPO DE CONSTRIÇÃO ? EM CASO POSITIVO, DUAS SITUAÇÕES PODEM OCORRER: Prisão Preventiva; 2) Prisão domiciliar ou LP cumulada ou não com medida cautelar diversa da prisão.

Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

FIANÇA salário mínimo + situação econômica... Art.326 Nesta perspectiva, poderá o juiz conceder: A) liberdade provisória com fiança, cujo valor será fixado nos termos do art.325 do CPP; B) liberdade provisória com fiança e outra(s) medida(s) cautelar(es) diversa(s) prevista(s) no art.319, posto que a situação exige a maior restrição e controle da liberdade do réu; C) liberdade provisória “sem fiança”, porque o réu não tem condições de pagá-la (art.350), impondo-lhe as condições dos arts.327 e 328 e ainda, se necessário, de medida cautelar diversa (isolada ou cumulada com outra medida), prevista no art.319 do CPP; OBS: Por fim, descumpridas quaisquer das condições impostas, poderá o juiz impor (mais) alguma medida cautelar diversa mais gravosa ou, em caso de real necessidade, decretar a prisão preventiva.

LIMITE DA AUTORIDADE POLICIAL Art. 322: Infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos;  Demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas; Nos casos de competência originária do Tribunal, cabe ao relator arbitrar a fiança, nos termos do art.2º, parágrafo único, da Lei nº8.038/90. OBS: Antes, o delegado só podia arbitrar fiança nas infrações punidas com detenção ou em caso de contravenção penal.

CRIMES INAFIANÇÁVEIS racismo; tortura, tráfico, terrorismo; Art. 323: CRIMES INAFIANÇÁVEIS racismo; tortura, tráfico, terrorismo; crimes hediondos;  crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;  Obs: A afiançabilidade não é condição indispensável para a concessão da liberdade provisória, ou seja, pode-se haver liberdade provisória (sem fiança) nos crimes inafiançáveis. Análise de cabimento de prisão preventiva. Obs: Súmula 697 STF – A proibição da LP nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.

OUTRAS VEDAÇÕES À FIANÇA Art. 324: Não será, igualmente, concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;  Art. 341, também. Não se concede nova fiança no curso da mesma ação penal – quebra de confiança. II - em caso de prisão civil ou militar;  Não possui natureza cautelar, mas obrigacional. III - (revogado);  IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).

CARACTERÍSTICAS DA FIANÇA: Dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, título da dívida pública, hipoteca. Concessão de fiança antes de vistas ao MP; Possível até o trânsito em julgado; Absolvição ou extinção de punibilidade implica em devolução integral; Obs: Ocorrendo a prescrição da pretensão executória, não haverá devolução integral, pois o valor continua sendo devido ao Estado e à vítima, podendo ser destinada ao pagamento de custas, indenização, prestação pecuniária, multa.

Cassação da Fiança Art.338 e 339): Erro inicial na concessão; A CASSAÇÃO OBJETIVA RESTABELECER A LEI, DIANTE DA INIDONEIDADE DA FIANÇA, OU SEJA, DESCONFORME; De ofício ou a requerimento do MP, querelante, autoridade policial; Cassada, também, em segundo grau, em caso de interposição de recurso equivocado. CAUSAS: Erro inicial na concessão; Não cabimento, segundo a legislação vigente. Impedimento dos arts. 323, 324. Concessão impedida. Fato superveniente com inovação de classificação de delito. Ex: Indiciamento por crime afiançável e denúncia com capitulação de crime inafiançável. CONSEQUÊNCIA DA CASSAÇÃO: Devolução ao legitimado e recolhimento à prisão, salvo possibilidade de liberdade, segundo o art. 310.

REFORÇO DA FIANÇA: (art. 340) Necessidade de complemento se houve engano de valor, depreciação e perecimento de bens, inovação de classificação de delito. CONSEQUÊNCIAS, DO NÃO REFORÇO:1) Fiança considerada sem efeito; 2) Recolhimento à prisão. QUEBRA DA FIANÇA: (art. 341) SANÇÃO na inobservância das obrigações impostas na concessão: Não comparecimento – Mudança de residência sem comunicação - Ausentar-se por mais de 8 dias sem comunicar – Obstrução ao processo – Descumprimento de medidas cautelares cumuladas – Resistência a ordem judicial – Nova prática de infração dolosa. CONSEQUÊNCIA DA QUEBRA: Perda da metade da fiança e análise de imposição de outras medidas cautelares ou prisão preventiva.

PERDIMENTO DA FIANÇA (CPP, art.344 e 345): É a perda definitiva da totalidade do valor pago. Ocorre quando transitada em julgado a sentença condenatória do afiançado, sendo determinada sua prisão, este não se apresenta para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta. Consequência: Não devolução do valor remanescente da fiança, sendo destinado ao FPN; OBS: REFORÇO: O não reforço torna a fiança sem efeito - RECOLHIMENTO QUEBRA : Sanção - PERDA DA METADE DA FIANÇA; IMPOSIÇÃO DE OUTRAS MC OU PP. CASSAÇÃO: Devolução ao legitimado e análise da prisão preventiva. PERDA ou ABSOLVIÇÃO: ABSOLVIÇÃO – RESTITUIÇÃO TOTAL CONDENAÇÃO COM RECOLHIMENTO – RESTITUIÇÃO DO VALOR REMANESCENTE CONDENAÇÃO COM FUGA – PERDA DA FIANÇA.

RELAXAMENTO DA PRISÃO Relaxamento de prisão consiste na soltura ou cessação da prisão em virtude de alguma ilegalidade desta. Art. 5º, LXV CF: “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.”   Efeito: nulidade da prisão em flagrante, mas não da ação penal. Art. 648 - A coação considerar-se-á ilegal: I - quando não houver justa causa; II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação; V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; VI - quando o processo for manifestamente nulo; VII - quando extinta a punibilidade. A solicitação de relaxamento de prisão em flagrante poderá ser proposta até o pronunciamento da sentença. Contudo, se julgado improcedente o pedido de relaxamento, haverá a possibilidade de impetrar habeas corpus, ao tribunal competente.

REVOGAÇÃO DA PRISÃO É o meio de se demonstrar a desnecessidade da continuidade da prisão preventiva. VAMOS ÀS DIFERENÇAS E CABIMENTOS NA PRÁTICA?

CASO PRÁTICO (LPC RX) Paulo fora surpreendido exercendo, ilegalmente, a medicina em seu “consultório”, local onde se encontrou diversas fichas de acompanhamento de paciente. Registre-se que no local, enquanto Paulo atendia um paciente, outros aguardavam para serem atendidos. Paulo foi levado à Delegacia, após receber a ordem de prisão em flagrante delito. PERGUNTA-SE: Na qualidade de delegado de polícia, o que você faria? Na qualidade de juiz, o que você faria, segundo a legislação vigente? Após a conduta do delegado, você enquanto defensor, tomaria que atitude?

CASO PRÁTICO - (LPS, RX) Em 20.01.2015, Paulo foi surpreendido pela polícia quando ceifava a vida de seu colega, Murilo, em razão do mesmo ter negado o empréstimo de R$2,00 (dois reais) para a compra de uma dose de cachaça. Ao socorrer Murilo, este já estava sem vida. Paulo foi conduzido à Circunscrição Policial, onde a autoridade policial determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante delito. O procedimento seguiu para o Juiz, atendendo o prazo de 24h, se encontrando no aguardo do seu posicionamento. Paulo jamais respondeu a processos criminais, possui residência fixa e não resistiu à prisão. PERGUNTA-SE: 1) Qual o tipo de flagrante? 2) Na qualidade de advogado constituído por Paulo, nesta data, qual a peça a ser dirigida ao Juiz?

ANÁLISE DE CASOS - OAB 1) Foi instaurado contra Mariano, brasileiro, solteiro, nascido em 23/1/1960, em Prado – CE, comerciante, residente na rua Monsenhor Andrade, n.º 12, Itaim, São Paulo – SP, inquérito policial a fim de apurar a prática do delito de fabricação de moeda falsa. Intimado a comparecer à delegacia, Mariano, acompanhado de advogado, confessou o crime, inclusive, indicando o local onde falsificava as moedas. Alegou, porém, que não as havia colocado em circulação. As testemunhas foram ouvidas e declararam que não sofreram qualquer ameaça da parte do indiciado. O delegado relatou o inquérito e requisitou a decretação da prisão preventiva de Mariano, fundamentando o pedido na garantia da instrução criminal. Foi oferecida denúncia contra o acusado pelo crime de fabricação de moeda falsa. O juiz competente para julgamento do feito decretou a custódia cautelar do réu, a fim de garantir a instrução criminal. Em face dessa situação hipotética e considerando que as cédulas falsificadas eram quase idênticas às cédulas autênticas e, ainda, que Mariano é residente na cidade de São Paulo há mais de 20 anos, não tem antecedentes criminais e possui ocupação lícita, redija, em favor do réu, peça privativa de advogado e diversa de habeas corpus, para tentar reverter a decisão judicial

ESTRUTURA DA PEÇA PEÇA CABÍVEL: Revogação da Prisão Preventiva 2) Endereçamento: (Competência da Justiça Federal (art. 109, IV, da CF/1988) Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __Vara Criminal da Justiça Federal da XX Região 3) Fundamentos Legais: Artigo 316 do Código de Processo Penal

4) Pontos a serem abordados: Relatar o caso; Demonstrar que os requisitos da Prisão Preventiva não estão presentes. Intimado a comparecer à delegacia, Mariano, acompanhado de advogado, confessou o crime, inclusive, indicando o local onde falsificava as moedas; As testemunhas foram ouvidas e declararam que não sofreram qualquer ameaça da parte do indiciado; - Mariano é residente na cidade de São Paulo há mais de 20 anos, não tem antecedentes criminais e possui ocupação lícita.

) Pedido: Diante do exposto, não estando presentes os requisitos da prisão preventiva, requerer a revogação da medida cautelar, comprometendo-se Mariano a comparecer a todos os atos do processo doravante designados. Aguarda-se ainda por conseqüência a do competente ALVARÁ DE SOLTURA.

) Na data de ontem, por volta das 22 horas, André encontrava-se no interior de sua residência quando ouviu um barulho no quintal. Munido de um revólver, abriu a janela de sua casa e percebeu que uma pessoa, que não pôde identificar devido à escuridão, caminhava dentro dos limites de sua propriedade. Considerando tratar-se de um ladrão, desferiu três tiros que acabaram atingindo a vítima em região letal, causando sua morte. Ao sair do interior de sua residência, André constatou que havia matado um adolescente que lá havia entrado por motivos que fogem ao seu conhecimento, André dirigiu-se à Delegacia de polícia mais próxima onde comunicou o ocorrido. O Delegado Plantonista, após ouvir os fatos, prendeu-o em flagrante pelo crime de homicídio. QUESTÃO: Elaborar a medida cabível visando à libertação de André.

ESTRUTURA DA PEÇA PEÇA CABÍVEL: Relaxamento da Prisão em Flagrante 2) Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara do Júri da Comarca de _________________ 3) Fundamentos Legais: Artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal

5) Pedido: 4) Pontos a serem abordados: Relatar o caso; TESE A SER DESENVOLVIDA: Abordar a ilegalidade da prisão em flagrante, pois o Código de Processo Penal impede a lavratura de flagrante diante da apresentação espontânea do acusado. 5) Pedido: Diante do exposto, requer seja reconhecida a ilegalidade da prisão em flagrante face a apresentação espontânea do acusado, relaxando assim a custódia cautelar. Postula-se, ainda, a concessão da liberdade provisória, fixando o valor da fiança no mínimo legal, comprometendo-se a comparecer a todos os atos doravante designados sob pena de revogação da benesse. Requer ainda por conseqüência a expedição do competente alvará de soltura.