Os grandes sistemas do direito contemporâneo

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes
Advertisements

Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÌ Comp. Curricular: Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dr. Dejalma.
A língua portuguesa – origens e geografia
CRISTIANISMO: A religião cristã surgiu na região da atual Palestina no século I. Essa região estava sob domínio do Império Romano neste período. Criada.
Formas de Solução de Conflitos Trabalhistas e Teoria geral do Processo
Formas de Solução de Conflitos Trabalhistas e Teoria geral do Processo
INSTITUIÇÕES DO DIREITO AULAS 3 e 4
Acesso à Justiça 1ª aula 2ª unidade.
A JURISPRUDENCIALIZAÇÃO DO DIREITO
Família de direitos de common law Introdução e direito inglês
FONTES DO DIREITO ROMANO DIREITO ROMANO ANTIGO (Realeza/República: sécs. VIII a.C.- II a.C.): O costume (mos, primeiro, os costumes das clãs e tribos;
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do RS
Universidade Regional Do Noroeste Do Estado Do Rio Grande Do Sul – UNIJUÍ DEJ- Departamento De Estudos Jurídicos DIREITO COMERCIAL CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA.
PALESTRAS/ MINI CURSOS 20 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Cabul – Afeganistão Cingapura
A REGIONALIZAÇÃO POR CRITÉRIOS SOCIOECONÔMICO 8º ANO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
ASPECTOS HISTÓRICOS E FILOSÓFICOS DO DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AULA 4 – AS FONTES DO DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
ICD.
A S0CIOLOGIA DO DIREITO, SUA HISTÓRIA E SUAS PRINCIPAIS TEMÁTICAS.
A S0CIOLOGIA DO DIREITO, SUA HISTÓRIA E SUAS PRINCIPAIS TEMÁTICAS.
Diversidade Cultural.
O INÍCIO DE UM NOVO PERÍODO
Corpus juris civilis.
Síntese comparativa dos direitos Romano-Germânicos
2º Guerra Mundial.
FACULDADES DOCTUM Tópicos Especiais I Teoria Geral do Direito – TGD JUSPOSITIVISMO: Direito Positivo Organizadora: Profª. Dra. Teodolina B. S. C. Vitório.
Instituições DO DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
Família de direitos de common law Direito dos Estados Unidos da América – Fontes 24 de Maio de 2011.
Famílias de ordenamentos jurídicos
REGIONALIZAÇÕES DO CONTINENTE AMERICANO
ASPECTOS HISTÓRICOS E FILOSÓFICOS DO DIREITO
PODER PARALELO.
Introdução à História Colégio Militar de Belo Horizonte – História – 6ª ano – Maj Edmundo – 02/2012.
América Latina A construção da ideia de América Latina e a América Latina no mundo global Prof. Tiago Fuoco.
CONSTITUCIONALISMO E CONSTITUIÇÃO
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE GRADUAÇÃO EM DIREITO – SÃO PAULO HERMENÊUTICA JURÍDICA Prof.Gabriel Lopes Coutinho Filho Inverno – Agosto de 2013.
Iniciar.
A EXISTÊNCIA DE FAMÍLIAS DE ORDENAMENTOS JURÍDICOS E AS CRÍTICAS RECENTES ÀS CLASSIFICAÇÕES TRADICIONAIS ARMINDO RIBEIRO MENDES I – AS PRIMEIRAS CLASSIFICAÇÕES.
Fontes formais estatais
DEMOCRACIA Tradução literal: “governo do povo”. Ao longo da História, o conceito foi utilizado ideologicamente como “governo do povo, pelo povo e para.
DIREITO CANÔNICO DIREITO CANÔNICO: É O DIREITO DA IGREJA CATÓLICA.
AS FONTES DO DIREITO Por "fonte do direito" designamos os processos ou meios em virtude dos quais as regras jurídicas se positivam com legítima força obrigatória,
DO DIREITO MODERNO AO DIREITO CONTEMPORANEO
A Igreja Medieval: No ano de 391, a religião cristã foi transformada em religião oficial do Império Romano. A partir deste momento, a Igreja Católica começou.
-Unidade I – noções fundamentais. -Unidade I – noções fundamentais.
DIREITO CONSTITUCIONAL
Ambiente Político, Legal e Regulatório do Marketing Global
DIREITO POSITIVO CEAP - CURSO DE DIREITO – Disciplina – Introdução ao Direito AULA 4-B Prof. Milton Correa Filho.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Aula I: Conceito de Lei e de Direito Fontes e hierarquia das leis
Democracia, Estado e Estado Democrático de Direito
É o processo de focalizar os recursos e objetivos de uma organização sobre as necessidades e oportunidades do ambiente global – o planeta Terra é seu.
ESCOLAS HERMENÊUTICAS
Instituições de Direito Público e Privado
INTRODUÇÃO 1. Conceito de Direito:
Instituições de Direito Público e Privado Fontes do Direito - aula 05
A ARTE NO PERÍODO DO REALISMO
Agora vamos mudar o nosso olhar
DIREITO ADMINISTRATIVO. EVOLUÇÃO HISTÓRICA Monarquia – absolutismo Ordens - soberano Súditos.
GRANDES SISTEMAS DO DIREITO CONTEMPORÂNEO
A EVOLUÇÃO DO DIREITO POSITIVO
CIÊNCIA POLÍTICA E DIREITO CONSTITUCIONAL Maria João Escudeiro 2013/2014.
Abordagem sociológica do sistema jurídico
Foram aos poucos retirando o Direito Romano da Grã-Bretanha.
Transcrição da apresentação:

Os grandes sistemas do direito contemporâneo JÂNIA MARIA LOPES SALDANHA Setembro/2005

Famílias de Direito Família Romano-Germânica Família Common Law Família Socialista

Famílias de Direito romano-germânico - com fundamental influência das raízes do direito romano e, até mesmo, do direito canônico, miscigenado com o direito bárbaro, de origem tedesca.

Famílias de Direito common law - direito inglês e países que sofreram os efeitos da sua colonização

Famílias de Direito socialista – sofreu forte abalo com a derrocada da União Soviética

Famílias de Direito Outras ordens: Direito indu, Direito muçulmano, Direito da china, Direito do Japão, Direito de Madagascar...

Sistema Romano-Germânico

Sistema Romano-Germânico Origem: Europa ocidental – séc. XII e XIII (ressurgimento do direito romano) Corpus Juris Civilis (530) Idéias da Baixa Idade Média (filosofia cristã)

Sistema Romano-Germânico Vigente em todos os países da Europa Ocidental (exceção: Reino Unido) e da América Latina, aplicado na República da África do Sul, Japão, Indonésia Predominância do direito positivado (lei) Tendência a codificação do direito

Sistema Romano-Germânico Sistemas que descenderam do Direito Romano (753aC – 565/1453) e receberam o Movimento da Codificação do Século XIX

Sistema Romano-Germânico Durante cinco séculos o sistema vai ser dominado pela DOUTRINA. Posteriormente, a doutrina preparará um novo período dominado pela LEGISLAÇÃO Período do Direito consuetudinário Período do Direito legislativo

Vigora o direito escrito = LEI É CONSIDERADA A FONTE PRINCIPAL, QUASE EXCLUSIVA, DO DIREITO Função do Jurista = tarefa interpretativa, descobrir a “vontade da lei”

Sistema da Common Law

Sistema Common Law Sistema de Direito elaborado na Inglaterra, principalmente pela ação dos TRIBUNAIS REAIS DE JUSTIÇA, depois da conquista normanda (1066). As ilhas britânicas sofreram pouca influência romana – surge um ordenamento bárbaro na Europa em substituição ao Direito Romano (As leis bárbaras redigidas na Inglaterra são feitas em língua anglo-saxônica, enquanto no continente, tal redação era feita em latim. )

O estudo da common law exige começar pelo estudo do Direito Inglês (a história da common law até o século XVIII é a história do Direito Inglês)

O Direito Inglês período anglo-saxônico (séc. V - 1066) Divide-se em quatro períodos históricos bem característicos: período anglo-saxônico (séc. V - 1066) período de criação e desenvolvimento do Common Law (1066-1485) período de coexistência dualista entre Equity e Common Law (1485 – 1832) período de ascensão do statute (1832 – hoje)

Fraqueza do Common Law e surgimento da Equity O formalismo rigoroso e o conteúdo puramente processual do Direito inglês faz surgir a EQUITY, com o objetivo de corrigir eventuais falhas existentes nos julgamentos dos juízes dos Tribunais Reais (séc. XV)

Equity – sistema jurídico paralelo que visava, através de Tribunal da Chacelaria, o julgamento do caso com base no processo de Direito Canônico e na capacidade supletiva do Direito Romano

Sistema Common Law Vigente no Reino Unido, nos EUA, Nova Zelândia, Austrália, Canadá... Menor importância do Direito legislado (lei) em face da jurisprudência

Sistema Common Law Força do precedente – decisão dos tribunais Formada pelos Juízes Visa a dar solução a um caso e não formular uma regra geral de conduta para o futuro

Modernização da Common Law O papel da lei cresce gradativamente Judicature Acts do século XIX (fusão entre common law e equity) – jurisdição única = Suprema Corte de Justiça

Tradição Jurídica do Brasil

Tradição Jurídica do Brasil Sistema Jurídico Romano-Canônico Principal fonte do direito = LEI Opõe-se a tradição jurídica common law que predomina nos países de colonização inglesa

COMMON LAW X CIVIL LAW

Séc XII - universidades Séc XIX - codificação CIVIL LAW Países que se formaram sobre a base do direito romano (regras abstratas e genéricas) - Europa Séc XII - universidades Séc XIX - codificação COMMON LAW Formada por juízes (regras menos abstratas) Origem: 1066 (invasão normandos) ELEMENTO DIFERENCIADOR = IMPORTÂNCIA ATRIBUÍDA ÀS DECISÕES DO JUDICIÁRIO (JURISPRUDÊNCIA – PRECEDENTE)

Na Common Law, os casos de direito (case law) são as principais fontes do Direito, ou seja, a base da criação das regras de conduta. Ao contrário do Direito Romano, o direito norte-americano fundamenta-se mais nos usos e costumes do que no trabalho dos legisladores. Contudo, a diferença entre civil law e common law não é o mero fato da codificação, e sim a abordagem metodológica aplicada aos códigos e leis.

WORLD LEGAL SYSTEMS                                                                                   http://www.droitcivil.uottawa.ca/world-legal-systems/eng-monde-large.html