O MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DAS ÁGUAS

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Transcrição da apresentação:

O MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DAS ÁGUAS Eduardo Coral Viegas ecviegas@brturbo.com.br

ÁGUAS NO BRASIL Somos detentores de cerca de 15% da água doce em estado líquido do mundo Também temos sob nossos pés a maior parte do Aquífero Guarani, uma fonte grandiosa de água subterrânea Mas também somos atingidos pela escassez qualitativa (nossas águas estão poluídas) e quantitativa (a distribuição da água no Brasil é irregular)

40% da população mundial já sofrem com os efeitos da escassez (ONU) CRISE DA ÁGUA 40% da população mundial já sofrem com os efeitos da escassez (ONU) + 1 bilhão não têm acesso à água (ONU) + 2,5 bilhões não dispõem de saneamento (ONU) 68% das internações em hospitais públicos brasileiros ocorre por falta de saneamento (UFRJ) a água é, HOJE, causa de doenças, morte e guerras!

EXTREMAMENTE SIGNIFICATIVO, ENTÃO, TEMOS UM PROBLEMA SOCIAL, EXTREMAMENTE SIGNIFICATIVO, QUE ATINGE NÃO APENAS OS BRASILEIROS, MAS A HUMANIDADE!

PAPEIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - a defesa dos interesses sociais (CF) - protegeção do meio ambiente (CF) - dispõe da ação penal, do IC, do TAC e da ACP para a defesa ambiental, na forma da CF e leis

DO RIO GRANDE DO SUL TRAGO ALGUNS EXEMPLOS DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO...

"O MP ADOTA O TEMA 'PROTEÇÃO DA ÁGUA' COMO PRIORIDADE ABSOLUTA, NA ESTEIRA DAS MAIS MODERNAS TENDÊNCIAS MUNDIAIS, EM RAZÃO DA ESCASSEZ QUALI-QUANTITATIVA DOS RECURSOS HÍDRICOS, TOMANDO-O COMO DE INTERESSE INSTITUCIONAL" (Enunciado 6.8 - 2006)

O QUE ESTÁ SENDO FEITO PELO MP?

OS MANANCIAIS SUPERFICIAIS! E AGORA INVESTE AFOITAMENTE O HOMEM POLUIU OS MANANCIAIS SUPERFICIAIS! E AGORA INVESTE AFOITAMENTE CONTRA A ÁGUA SUBTERRÂNEA. O MP DEVE COIBIR ESSA PRÁTICA, QUE PODE CAUSAR DANOS IRREVERSÍVEIS

POÇOS ABANDONADOS

POÇOS ABANDONADOS

OS INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO DA ÁGUA SUPERFICIAL SÃO CONHECIDOS. VEJAMOS QUANTO À ÁGUA SUBTERRÂNEA.

LEI DO SANEAMENTO N. 11.445/2007 “Art. 45. Ressalvadas as disposições em contrário das normas do titular, da entidade de regulação e M.A, toda edificação urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços.”

LEI DO SANEAMENTO N. 11.445/2007 “§ 1º - Na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final de esgotos, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pela política ambiental, sanitária e de recursos hídricos.”

"Entende o MP que somente deveria ser autorizada a abertura de poço artesiano quando houvesse efetiva necessidade, dado que a água subterrânea é recurso natural de reserva..." (Enunciado 6.2)

NA PRÁTICA, HÁ ANOS VIEMOS CONTESTANDO A ABERTURA DE POÇOS. NO INÍCIO, TJ MANTINHA OS POÇOS ABERTOS. AGORA MUDOU. O MP ESTÁ UNIDO NESSE PROPÓSITO!

OUTRO PONTO DE ATUAÇÃO: FLORA, ESTAMOS PROTEGENDO PRESERVAÇÃO DAS MATAS CILIARES. ATUANDO NA DEFESA DA FLORA, ESTAMOS PROTEGENDO AS ÁGUAS SUPERFICIAIS E SUBTERRÂNEAS

O QUE ESTAMOS AMPLIANDO: ATUAÇÃO DO MP POR BACIAS HIDROGRÁFICAS, INCLUSIVE COM ICs REGIONAIS (CASO DO SINOS)

O QUE + PODE SER FEITO PELO MP BRASILEIRO?

obs.: NOS FALTAM AS AGÊNCIAS EXIGIR A CRIAÇÃO DOS CONSELHOS ESTADUAIS E DOS COMITÊS DE BACIA, QUE JÁ SÃO REALIDADE NO RS HÁ MUITOS ANOS. (SINOS: 1988 + ANTIGO DO BRASIL) obs.: NOS FALTAM AS AGÊNCIAS

TEM DE ESTAR APARELHADO EXIGIR A IMPLANTAÇÃO EFETIVA DA OUTORGA, PARA ORDENAR O USO DO BEM PÚBLICO, E DA COBRANÇA, PARA A RACIONALIZAÇÃO DO USO DA ÁGUA. PARA ISSO, O ESTADO TEM DE ESTAR APARELHADO

QUE PREVÊ O USO RACIONAL NOVOS EMPREENDIMENTOS UM AVANÇO RECENTE EM PORTO ALEGRE: UMA LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ O USO RACIONAL DA ÁGUA EM NOVOS EMPREENDIMENTOS

HÁ DOIS DIAS QUE NÃO EXISTEM: PORTANTO, COMECEMOS HOJE! JÁ AVANÇAMOS BASTANTE, MAS HÁ MUITO POR FAZER. QUANDO INICIAR? HÁ DOIS DIAS QUE NÃO EXISTEM: ONTEM E AMANHÃ. PORTANTO, COMECEMOS HOJE!

MUITO OBRIGADO! Eduardo Coral Viegas ecviegas@brturbo.com.br