Norma Regulamentadora N

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Projeto de Mamografia Orientador: Samuel Queiroz
Palestrante: Ythia Karla
Transcrição da apresentação:

Norma Regulamentadora N Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. AIRTON MARINHO - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO DRT - MG.

PORTARIA N.° 485, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 Aprova a Norma Regulamentadora n.º 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde)

Proteção à segurança e à saúde estabelecimentos de assistência à saúde atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Aplicável a qualquer edificação de prestação de assistência à saúde Risco Biológico: probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos. Agentes Biológicos: os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons. (Príon: proteinaceous infectious particle)

32.2.2.1 - PPRA: riscos biológicos mais prováveis fontes de exposição e reservatórios transmissibilidade, patogenicidade e virulência estudos epidemiológicos Avaliação do local de trabalho organização e procedimentos possibilidade de exposição medidas preventivas PPRA reavaliado anualmente e mudança de trabalho análise dos acidentes e incidentes documentos PPRA disponíveis aos trabalhadores.

32.2.3 - PCMSO reconhecimento e a avaliação dos riscos biológicos áreas de risco relação dos trabalhadores, local, função, risco vigilância médica vacinação. Acidentes biológicos: (no PCMSO): procedimentos de diagnóstico prevenção de soroconversão e doenças descontaminação do local tratamento médico de emergência emissão de CAT.

32.2.4 Medidas de Proteção - Riscos biológicos decisão a partir da avaliação Manipulação em ambiente laboratorial MS: Diretrizes Gerais para o Trabalho em Contenção com Material Biológico local com possibilidade de exposição: lavatório exclusivo lixeira sem contato manual. quartos para isolamento lavatório em seu interior. uso de luvas não substitui lavagem trabalhadores com feridas: avaliação médica obrigatória

32.2.4.5 O empregador deve vedar: utilização de pias para outros fins fumar, adornos, manuseio de lentes de contato consumo de alimentos e bebidas no trabalho calçados abertos. 32.2.4.6 - Vestimentas: adequadas e em condições de conforto. fornecida sem ônus não deixar o local de trabalho com EPI e vestes higienização de responsabilidade do empregador. EPI, descartáveis ou não: número suficiente - fornecimento ou reposição.

32.2.4.8 - O empregador deve: garantir conservação - higienização dos instrumentos de trabalho; providenciar transporte para materiais infectantes capacitação comprovada aos trabalhadores (novos riscos) normas e procedimentos de higiene e para incidentes e acidentes. Instruções escritas das rotinas Comunicar imediatamente todo acidente ou incidente Empregador deve informar aos trabalhadores acidente ou incidente grave causas e as medidas adotadas 32.2.4.13 - Colchões: material lavável e impermeável

Perfurocortantes: vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas dispositivo de segurança Vacinação tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO. empregador fornece gratuitamente informação de efeitos colaterais registrada no prontuário clínico fornecido comprovante

32.3 - Riscos Químicos rotulagem do fabricante todo recipiente identificado vedada reutilização de embalagens PPRA inventário de todos os produtos químicos ficha descritiva detalhada Capacitação de trabalhadores procedimentos de segurança incidentes, acidentes e situações de emergência. Local apropriado para a manipulação sinalização de fácil visualização concentração - LT - NR-09 e NR-15 - níveis de ação não usar coifa chuveiro e lava-olhos - EPI - descarte.

Manipulação - trabalhador qualificado Esterilização por gás óxido de etileno: Portaria Interministerial n.º 482/MS/MTE de 16/04/1999. prevenção de incêndio - ventilação - sinalização 32.3.8 - Gases Medicinais transporte, armazenamento - recomendações do fabricante verificar e proibir vazamento de gás limites de pressões válvula de segurança e de retenção vedar contato de óleos, hidrocarbonetos distâncias mínimas - barreiras resistentes ao fogo.

32.3.8.4 - Sistema centralizado de gases medicinais placas - pessoas autorizadas - emergências - sinalização 32.3.9 - Medicamentos e das Drogas de Risco: genotoxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e toxicidade PPRA: preparo, distribuição, administração manutenção - cilindros de gases Gases e Vapores anestésicos conectores, conexões, mangueiras sistemas de ventilação e exaustão 32.3.9.3.4 - Liberação de gestante médico PCMSO - informações PPRA.

Quimioterápicos Antineoplásicos área exclusiva - acesso restrito vestiário de barreira - chuveiro - EPI sala de preparo procedimentos - limpeza - descontaminação Cabine de Segurança Biológica Classe II B2 30 minutos antes e após trabalho manutenções e trocas de filtros - relatório limpeza - derramamentos afastar gestantes e nutrizes avental impermeável EPI: conservação e segurança - armazenagem - substituição Vedado: atividade sem EPI ou cabine em funcionamento

Acidentes - Ambientais ou Pessoais. Definições: quimioterápicos ambiental: contaminação: derramamento ou aerodispersóides pessoal: contato ou inalação Manter “Kit” de derramamento luvas - avental - proteção respiratória e ocular, sabão 32.3.10 - Capacitação - Produtos Químicos - Inicial e continuada: principais vias de exposição efeitos terapêuticos e adversos - risco à saúde procedimentos padronizados para uso e acidentes ministrada por profissionais de saúde

32.4 RADIAÇÕES IONIZANTES Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Plano de Proteção Radiológica - PPR, aprovado pela CNEN e Vigilância Sanitária. PPR: prazo de vigência profissional responsável - efetivos da equipe faz parte do PPRA do estabelecimento considerado no PCMSO apresentado à CIPA Atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes: menor tempo possível conhecimento dos riscos radiológicos - capacitação EPI adequado - monitoração individual de dose

Gravidez: afastada das atividades - remanejada Instalação radiativa: monitoração individual e de áreas dosímetros - laboratórios de monitoração individual CNEN. Mensal Programa de monitoração periódica de áreas Exposição acidental (equipamentos selados e não selados) leitura do dosímetro no prazo máximo de 24 horas. Procedimentos: monitoração individual, avaliação clínica e exames complementares (dosimetria citogenética, a critério médico).

Radiações - Obrigações do empregador: medidas de proteção coletiva profissional habilitado de proteção radiológica, vínculo. promover capacitação instruções sobre riscos e procedimentos ciência das doses de rotina, acidentais e de emergências Cada trabalhador: registro atualizado - por 30 (trinta) anos identificação, endereço, datas de admissão e de saída, funções, riscos, dosímetros, doses mensais e anuais, capacitações. Prontuário clínico: 30 (trinta) anos após ocupação. Toda Instalação radiativa: serviço de proteção radiológica. Localizado no no mesmo ambiente seguindo normas da CNEN e da ANVISA.

Serviço de proteção radiológica com equipamentos para monitoração individual e de área; proteção individual subordinado ao Titular - responsável técnico PCMSO - médico familiarizado com radiações ionizantes. Áreas radiativas: controle de acesso - sinalizadas recipientes ou blindagens identificadas atividade e tipo de emissão; valores das taxas de dose e datas identificação de vias de circulação e equipamentos de segurança procedimentos e sistemas de alarme.

32.4.13 - Medicina Nuclear pisos e paredes impermeáveis - cantos arredondados; bancadas de material liso - plástico e papel absorvente pias - torneiras sem controle manual sistemas exclusivos de exaustão local e de área Proibido alimentos, bebidas, cigarro, objeto pessoais EPI (previstos no PPRA e PPR) monitoração das superfícies e corpo inteiro dos trabalhadores ao final dos trabalhos Local para rejeitos radioativos: acesso controlado - sinalizado - blindagem Quarto para administração de radiofármacos: blindagem; paredes e pisos com cantos arredondados, impermeáveis sanitário privativo - biombo blindado sinalização - acesso controlado

Serviços de Radioterapia salas com intertravamento indicadores luminosos Braquiterapia identificação do radionuclídeo menor número possível de pessoas capacitação com simuladores de fontes manuseio de fontes com proteção de anteparo plumbífero monitoração após procedimentos Rádiodiagnóstico médico: Alvará de Funcionamento Cabine de comando: eficaz observação do paciente sinalização das portas de acesso - luminosa portas fechadas durante as exposições. um equipamento de raios X por sala.

Câmara escura: exaustão e pia com torneira Raio X com colimador - cabo disparador 2 metros Fluoroscopia: intensificação de imagem cortina ou saiote plumbífero inferior e lateral feixe de radiação restrito alarme de dose ou exposição (no aparelho ou no ambiente) Radiodiagnóstico Odontológico afastamento dos trabalhadores - 2 metros não segurar o filme - utilizar EPI radiografia extra -oral - mesmos requisitos do radiodiagnóstico médico.

32.5 - Resíduos capacitar trabalhadores: segregação, acondicionamento e transporte potencial de risco - formas de reduzir geração de resíduos veículos de coleta - EPI Sacos plásticos: NBR 9191 preenchidos até 2/3 de sua capacidade - fechados retirados imediatamente do local - íntegros Segregação dos resíduos: recipientes ABNT resistente à punctura e vazamento - tampa sem contato manual (exceto parto e cirurgia) cantos arredondados - identificados e sinalizados

Material perfurocortante: enchimento 5 cm abaixo do bocal meios técnicos apropriados de transporte Sala de armazenamento temporário dos recipientes de transporte pisos e paredes laváveis - água - luz - ventilação dimensões corretas - limpa controle de vetores - utilização específica Transporte de resíduos para a área externa carro rígido, lavável, impermeável, tampo articulado cantos arredondados trajetória definida em horários compatíveis mais de 400 litros: válvula de dreno Local apropriado para armazenamento externo até coleta características item 32.5.6 e separação dos recipientes conforme tipo

Rejeitos radioativos - CNEN NE-6.05. 32.6 - Conforto para Refeições NR-24 até 300 trabalhadores: locais para refeição fora da área do posto de trabalho; piso lavável - limpeza, arejamento mesas e assentos em número suficiente para o intervalo lavatórios - água potável equipamento para aquecimento de refeições papel toalha - sabonete líquido e lixeira com tampa (pedal)

32.7 - Lavanderias duas áreas distintas - suja e limpa máquinas de porta dupla ou de barreira comunicação somente por visores ou intercomunicadores. Calandra: termômetro para câmaras - termostato proteção mecânica contra inserção de mãos e dedos nos cilindros Máquinas de lavar, centrífugas e secadoras dispositivos eletromecânicos de parada quando da abertura 32.8 - Limpeza e Conservação Capacitação comprovada: princípios de higiene pessoal, risco biológico risco químico, sinalização, rotulagem, EPI, EPC e emergências

Limpeza e conservação: carro funcional - proibir a varrição seca - Empresas de limpeza e conservação: mínimo: 32.8.1 e 32.8.2. 32.9 - Manutenção de Máquinas e Equipamentos treinamento específico e capacitação: higiene pessoal - riscos biológicos - sinalização - rotulagem- EPC e EPI Empresas de assistência técnica e manutenção: mínimo 32.9.1- 32.9.3 Descontaminação prévia de equipamentos para manutenção. Equipamentos mantidos de acordo com instruções dos fabricantes, normas técnicas oficiais e legislação registradas - disponíveis Cronograma de manutenção preventiva rodízios de equipamentos de transporte dispositivos de ajuste dos leitos - lubrificação

Climatização: Portaria GM/MS n.° 3.523 de 28/08/98 32.10 - Disposições Gerais níveis de ruído previstas na NB 95 da ABNT iluminação conforme NB 57 da ABNT conforto térmico previstas na RDC 50/02 da ANVISA limpeza e conservação PPRA e PCMSO: considerar Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH do estabelecimento ou comissão equivalente. Manuais do fabricante de todos os equipamentos e máquinas, impressos em língua portuguesa, devem estar disponíveis Programa de controle de animais sinantrópicos Cozinhas - exaustão - NBR 14518.

Ergonomia: evitar deslocamentos e esforços adicionais acesso seguro a locais altos dispositivos que minimizem o esforço - meios mecânicos ou eletromecânicos. Capacitação para movimentação de pacientes ou de materiais idem diante de pacientes com distúrbios de comportamento. Odores fétidos - sistema de exaustão Vedado pipetar com a boca Todos os lavatórios e pias: torneiras que dispensem o contato das mãos sabão líquido e toalhas descartáveis Edificações: RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 da ANVISA.

32.11 - Disposições Finais Obedecer também regulamentos sanitários dos Estados, Municípios e do Distrito Federal convenções coletivas de trabalho - NR e legislação pertinente Comissão Tripartite Permanente Nacional da NR-32 Responsabilidade solidária entre contratantes e contratados ANEXO I GLOSSÁRIO DA NR-32 PRAZOS: 5, 11 e 17 meses

ANEXO I - Classificação dos agentes biológicos a) Grupo 1: baixa probabilidade de causar doenças ao homem; b) Grupo 2: podem causar doenças ao homem e constituir perigo aos trabalhadores, sendo diminuta a probabilidade de se propagar na coletividade - há meios eficazes de profilaxia ou tratamento; c) Grupo 3: podem causar doenças graves ao homem e constituir um sério perigo aos trabalhadores, com risco de se propagarem na coletividade e existindo, geralmente, profilaxia e tratamento eficaz; d) Grupo 4: causam doenças graves ao homem e que constituem um sério perigo aos trabalhadores, com elevadas possibilidades de propagação na coletividade e, para as quais, não existem geralmente meios eficazes de profilaxia ou de tratamento. A : possíveis efeitos alérgicos E: agente emergente e oportunista O: agente oncogênico de baixo risco O+: agente oncogênico de risco moderado T : produção de toxinas V : vacina eficaz disponível (*): normalmente não é transmitido através do ar

ANEXO II - Relação de classificação dos Agentes Biológicos

FIM