Produção e Comercialização Regulação Vigente e Proposta de Adequação

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Transcrição da apresentação:

Produção e Comercialização Regulação Vigente e Proposta de Adequação Etanol Brasileiro Produção e Comercialização Regulação Vigente e Proposta de Adequação Comissão de Minas e Energia – Câmara dos Deputados 16 de agosto de 2007

Produção do Etanol: Introdução Agroindústrias: processam um produto agrícola Cana-de-açúcar: Sudeste Asiático Gramínea (~70% água; ~18% açúcares; ~10% fibras) Açúcares: ~94% sacarose e ~6% frutose e glicose Cultura semi-perene: 5 a 7 cortes Sazonal: Colheita no Centro-Sul – abril a novembro Sujeita às variáveis típicas de um produto agrícola Características específicas da produção da cana: Não pode ser estocada – após a colheita, tem 3 dias de ‘validade’ Produção deve ser próxima da indústria (tempo e combustível) Produção da indústria acaba sendo sazonal e sujeita às variáveis da produção da cana

Produção do Etanol: Introdução Produção sazonal: 210 dias na Região Centro-Sul (meados abril – novembro) 160 dias na Região Norte-Nordeste (meados setembro – fevereiro) Comercialização durante os 365 dias do ano. SITUAÇÃO ATUAL FUTURO – 2012/13 350 unidades processadoras 412 unidades processadoras 475 milhões de toneladas de cana 720 milhões de toneladas de cana 30 milhões de t açúcar 10 milhões mercado interno 20 milhões mercado externo 38 milhões t açúcar 11 milhões mercado interno 27 milhões mercado externo 20 bilhões de litros de álcool 17 bilhões mercado interno 3 bilhões mercado externo 38 bilhões litros de álcool 27,5 bilhões mercado interno 10,5 bilhões mercado externo

Produção do Etanol: Introdução Características da produção de açúcar e etanol: Uma parte comum: moagem (extração do caldo e separação do bagaço) e utilidades (geração de energia nas caldeiras) Duas indústrias: fábrica de açúcar destilaria de álcool Não é possível deslocar toda a cana para apenas uma das indústrias (50% - 50% - Variação máx: ±15%): Capacidade Instalada Prejuízo da ociosidade Armazenagem Uma indústria média de 2 milhões de toneladas de cana/ano produz: 144.000 toneladas de açúcar e 84.000m3 de etanol Estimativa, considerando 50% e açúcar e 50% etanol

Produção do Etanol: Introdução Etanol = Álcool Etílico = Álcool de Cana = C2H5OH Dois tipos produzidos: Hidratado: ~93ºGL (mistura azeotrópica) Anidro: >99,3ºGL Finalidade: Estocado na indústria: não pode ser determinada Saído da indústria, a finalidade é definida (carburante ou outros fins) Etanol destinado à distribuidora: considerado carburante Hidratado usado no abastecimento de carro a álcool e flex. Anidro misturado à gasolina (~25%) na distribuidora: Aumenta a octanagem Substitui compostos com chumbo e o MTBE

Produção do Etanol: Introdução Incentivos, mandatos de mistura, novas tecnologias Desregulamentação e exportações de açúcar CarroFlex Mercado Externo? Final anos 80 CRISE DO ÁLCOOL Baixos preços do petróleo. Governo brasileiro corta o apoio. Altos preços do açúcar afetam a produção. Vendas de carros E-100 caem vertiginosamente. 1975 PROÁLCOOL 1ª FASE Mistura obrigatória e subsídios. HIDRATADO ANIDRO 1978-1979 PROÁLCOOL – 2ª FASE Incentivos fiscais e isenções de impostos para a produção de etanol e carros movidos a E-100. Todos os postos devem vender etanol. Preços do etanol (65% da gasolina) garantidos na bomba.. 2003 FLEX FUEL Veículos flex fuel começam a ser vendidos. 1973 Crise do petróleo & baixos preços do açúcar. Fonte: Datagro, 2006 (dados). Elaboração: Icone e Unica.

Cana no Brasil: Área Colhida e Produção (milhões t) Área colhida (milhões hectares) Fonte: MAPA, 2007.

Produção de cana-de-açúcar Evolução da Produtividade Produção de etanol (litros/hectare) Produção de cana-de-açúcar (ton/hectare) Fonte: UNICA.

Regulação do Etanol Combustível Antes da Constituição de 1988 CF 1969: Art. 163: “São facultados a intervenção no domínio econômico e o monopólio de determinada indústria ou atividade, mediante lei federal, quando indispensável por motivo de segurança nacional ou para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa, assegurados os direitos e garantias individuais.”

Regulação do Etanol Combustível Na vigência da CF 1969 vigoravam: Estatuto da Lavoura Canavieira (DL 3855/41 – Gov. Getúlio Vargas) Lei de Produção Açucareira (Lei 4.870/65) Intervenção absoluta no setor: Cana, produção, comercialização, exportação Instituto do Açúcar e do Álcool: Estabelecia anualmente um plano de safra Distribuía quotas de produção Levantava custos de produção e definia os preços da cana, açúcar e álcool Intervinha em indústrias que paravam a produção e a aquisição de cana Impunha, pelo menos, que 40% de cana fosse de fornecedores Definia, em conjunto com o CNP, a mistura de petróleo etc.

Regulação do Etanol Combustível Na vigência da CF 1969: Decreto Nº 76.593, de 14 de novembro de 1975: “Fica instituído o Programa Nacional do Álcool visando ao atendimento das necessidades do mercado interno e externo e da política de combustíveis automotivos.” Álcool a partir de cana, mandioca e outros insumos CNP garantia paridade de preços anidro/açúcar: 44l/60kg Exportação Etanol feita pelo IAA Especificação Etanol feita pelo IAA Decreto n° 94.541, de 1° de julho de 1987: CNP estabelece demanda de álcool para safra Álcool faturado diretamente à Petrobrás Comercialização 1/12 ao mês da produção autorizada Estoques de segurança de no mínimo 2 meses de consumo de anidro e hidratado Isso até a nova Constituição de 1988...

Regulação do Etanol Combustível Constituição de 1988: Novos princípios: Livre Iniciativa (Art. 1º, IV e 170) Livre concorrência (Art. 170) Monopólio autorizado apenas nas hipóteses da Constituição Planejamento apenas indicativo no setor privado Petróleo, GN e derivados – Monopólio: Extração, refino, transporte marítimo e dutoviário Etanol: Iniciativa privada Transporte dutoviário de etanol também não é monopólio Regulação da Venda e Revenda (Art. 238)

Regulação do Etanol Combustível Constituição de 1988: Efeitos: Extinto o IAA – Lei nº 8.029/90 e Decreto nº 99.288/90 Leis do setor não recepcionadas (D 3.855/41 e L 4.870/65) Revogação dos Decretos do Pró-Álcool – Decreto s/n de 1991 – ‘Limpeza’ Liberação dos Preços entre 1995 e 1998: Portarias 64/96; 294/96 e 102/98. Crise 1997: Superprodução – Vendas abaixo do preço de produção 1993: Lei de Redução de Emissões Veiculares: Mistura de Anidro na Gasolina 1997: Criados o CIMA; o CNPE e a ANP: Marco Regulatório do Etanol Combustível

Regulação do Etanol Combustível ANP – Agência Nacional do Petróleos, Gás Natural e Biocombustíveis Base legal: Leis nº 9.478/97, 9.847/99 e 11.097/2005 Compete à ANP, em relação ao etanol carburante Especificar a qualidade Regular e autorizar as atividades de distribuição, revenda e comercialização de álcool etílico combustível (que integram o abastecimento nacional de combustíveis) Exigir dos agentes regulados o envio de informações Organizar e manter o acervo das informações e dados técnicos Fiscalizar as atividades Fazer cumprir as boas práticas de conservação e uso racional e de preservação do meio ambiente

Regulação do Etanol Combustível Especificação do Etanol Combustível: Resolução ANP 36/2005: O etanol combustível deve atender as especificações da Resolução Especificações: cor, graduação alcoólica, acidez, PH, teor de HC, metais.. A produtora de etanol deve emitir Certificado de Qualidade Adição do corante laranja no anidro – Garantia da qualidade do produto – Indiretamente: combate à sonegação fiscal e a concorrência desleal Dispensa do corante: exportação e transporte dutoviário Comercialização e Informações: Resolução ANP 05/2006: Exige o cadastramento do produtor de etanol na ANP para comercializar etanol combustível Venda do produtor exclusivamente para a distribuidora ou exportação Distribuidora: vende para outra distribuidora, para posto revendedor e para exportação Cria a obrigação de envio de informações à ANP mediante o SIMP – Sistema de Informações de Movimentação de Produtos

Mercado Combustíveis Renováveis vs. Fósseis ETANOL GASOLINA 6 produtores – Petrobrás responsável por cerca de 95% da produção Mais de 350 produtores Distribuidoras: 10 maiores respondem por 70% do mercado Distribuidoras: 10 maiores respondem por 80% do mercado

Produção de Gasolina “A” Petrobrás Ipiranga 91,8% 94,6% Manguinhos CPQ (3) Nota: CPQ = Central de Matéria-prima Petroquímica; Gasolina C = Gasolina A + Alcool Anidro Fonte: Elaborado a partir de dados da ANP (2007).

Gasolina “A” no Brasil (preço ao produtor) Gasolina Mercado Interno X Petróleo Mercado Internacional Petróleo preço internacional Taxa de câmbio Gasolina “A” no Brasil (preço ao produtor) Álcool Hidratado (preço ao produtor) Nota: Preços da gasolina “A” na Região Sudeste – média mensal; Preços do álcool hidratado no Estado de São Paulo - média mensal (valores sem ICMS). Fonte: FMI, IPEADATA, CEPEA/ESALQ (2007) e ANP (2007).

Evolução dos Preços em São Paulo – Maio a Agosto 2007 Preço revenda Preço distribuidor Preço venda produtor - bruto Nota: Preços do álcool hidratado no Estado de São Paulo . Fontes: CEPEA/ESALQ (2007) e ANP (2007).

Melhorias: Regulação do Etanol Combustível Volatilidade de Preços: Revisão da Resolução ANP 05/2006 Permitir que outros agentes participem do mercado de etanol combustível Inserção dos agentes entre a indústria e: a distribuidora, o mercado externo, ou outros compradores, inclusive postos (o último depende de revisão da tributação). Mudança dos conceitos de fornecedor (Art. 2º, III): hoje apenas produtor (inclusive cooperativa) e importador. Mudança da Restrição de Comercialização (Art. 5º): hoje apenas distribuidora ou mercado externo Uso de bolsa de mercadorias e futuros - Preço futuro para o etanol Proteção ao consumidor – Ampla concorrência e Menor Concentração de Mercado

Melhorias: Regulação do Etanol Combustível Volatilidade de Preços: Revisão da Resolução ANP 07/2007 Hoje as vendas entre distribuidoras são limitadas a 5% do volume médio adquirido nos últimos 3 meses Restrição para qualquer produto, inclusive etanol Volume excedente depende de autorização prévia da ANP Premissa: Mudança da Tributação do Etanol Combustível Proposta: Liberação das operações em relação ao Etanol

Melhorias: Regulação do Etanol Combustível Garantia de Abastecimento de Etanol Hidratado Princípio: Era do carro ‘flex’ Concorre diretamente com a gasolina: Relação de preço determina o seu consumo: 65% do preço da gasolina Não há risco de desabastecimento: demanda cai com o aumento do preço Outro Instrumento: Divisão da responsabilidade da estocagem de álcool entre produtores e distribuidoras. Estudo conduzido pela ANP Os estoques, hoje, são mantidos pelas indústrias: 210 dias de produção (7 meses) e 365 dias de comercialização (12 meses). Distribuidoras poderiam ser induzidas a formar estoque para alguns meses.

Melhorias: Regulação do Etanol Combustível Garantia de Abastecimento de Etanol Anidro Mistura do Anidro na Gasolina – Lei nº 8.723/93 Art. 9º: Fixada em 22% a mistura em todo o território nacional. CIMA (Poder Executivo) pode aumentar para 25% ou reduzir para 20% Atualmente a mistura é de 25% O etanol anidro carburante não é um mercado que existe ‘naturalmente’ Ele apenas existe em virtude da especificação da Gasolina “C”, consumida no Brasil Deve ter especial atenção do Governo: Art. 177 da CF – Garantia do fornecimento dos derivados de petróleo

Melhorias: Regulação do Etanol Combustível Garantia de Abastecimento de Etanol Anidro = Abastecimento Gasolina Consulta e Audiência Pública da ANP 11/2006 Contratos Fornecimento Anidro Exige a assinatura de contratos de fornecimento de anidro por pelo menos 1 ano, garantindo pelo menos 70% do volume necessário para a mistura Justificativa: O anidro carburante apenas existe em virtude de lei É insumo da Gasolina “A” -> “C” Deve-se garantir o abastecimento da gasolina (Art. 177 da CF e LP) Os contratos (ou quotas no seu lugar) são obrigatório para a gasolina Meio de informar/garantir a produção da indústria de etanol Produção comprometida com abastecimento / menor volatilidade Instrumento para mercado de futuro – Negociação em bolsas

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