Aspectos atuais da recuperação de empresa - Lei 11

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
O papel do Juiz na Recuperaç ã o de Empresas ESCOLA DA MAGISTRATURA CEARENSE 7 de abril de 2009.
Advertisements

Planejamento Estratégico com BSC
A nova Lei de Falências e seus impactos na Economia Brasileira
que privilegiam a empresa
PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE CONCILIAÇÃO Insolvência e oportunidade para as pessoas colectivas Decreto-lei nº201/2004, de 18 de Agosto Amadora –
PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, JUDICIAL E FALÊNCIA.
FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
Segurança da Informação
© Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS IMÓVEIS
Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre –Segundo nível Terceiro nível –Quarto nível »Quinto nível 1.
CONSULTORIA EMPRESARIAL
Recuperação e Falência de Empresas
PROEP INFRA ESTRUTURA EQUIPAMENTOS
A NOVA LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
3º Encontro Administradoras de Consórcios e Banco Central

ASPECTOS DA LEI DE RECUPERAÇÃO NA ECONOMIA GLOBAL EM CRISE
BREVE PANORAMA DA LEI MODELO DA
ORÇAMENTO Clique para adicionar texto.
01/04/2017.
Unidade 9 – Direito Falimentar
Regularização da dívida à Segurança Social
OS CRÉDITOS FISCAIS NA LEI /2005 E NA LEI COMPLEMENTAR 118/2005
O MINISTÉRIO PÚBLICO E VOCÊ
1 Direito da Empresa à Estabilidade Econômica Junho de 2010 Francisco José de Siqueira Procurador-Geral.
QUAL SERIA O RECURSO CABÍVEL CONTRA A DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL? DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO:
PRIVILÉGIOS ou PREFERÊNCIAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
FRAUDE CONTRA CREDORES
Falência e Recuperação PROF. THIAGO CARAPETCOV
CLASSIFICAÇÃO DOS CREDITOS E DECRETAÇÃO DA FALENCIA
1 VARIG – Da Confusão à Solução em 10 minutos  Sindicato Nacional dos Aeronautas / Comissão especial Trabalhadores do Grupo Varig (TGV) APVAR.
LEI Nº , DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005 Renegociação de Dividas e Atividades de Mediação entre Credores e Devedores - Contratos na Nova Lei e suas Garantias.
Lavratti.com Slide 1/4 Formação Profissional IV Governança Corporativa A governança corporativa é uma relação entre três partes: A gestão da organização;
EFEITOS DA FALÊNCIA.
FALÊNCIA.
Classificação dos créditos e pagamento aos credores na Falência
PROFESSOR THIAGO CARAPETCOV
CEAP Prof.ª Erika Figueira
Administração de capital de giro Capital de Giro? Conhecido com capital circulante e corresponde as recursos aplicados em ativos circulantes, que se transformam.
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Direito Empresarial 9ª Aula
Recuperação extrajudicial
DO PROTESTO E DA APREENSÃO DE TÍTULOS– art. 882 à 887 do CPC Protesto cambiário (Theodoro Jr. vol :725) - exemplos de títulos cambiários: duplicata.
Sabe-se que, a garantia dos credores é o
PRATICADOS ANTES DA FALENCIA
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
REQUISITOS FORMAIS E SUBSTANCIAIS
CURSO DE DIREITO Disciplina: DIREITO EMPRESARIAL II Professor: Milton Correa Filho AULA 23 TEMA: O COMITE DE CREDORES I.INTRODUÇÃO: 1.1. A qualquer tempo,
CONCILIAÇÃO termo derivado do latim conciliatione, cujo significado é ato ou efeito de conciliar, ajustar, acordo ou harmonização de pessoas, união, combinação.
Maio 2015 DEZ ANOS DA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – REFLEXÕES António Manuel França Aires.
LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
Os paradigmas e a racionalidade da nova lei de falências
PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL EMPRESARIAL ASPECTOS PROCESSUAIS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Geraldo Fonseca de Barros Neto 9/6/2015.
U NIDADE 9 A ÇÃO R EVOCATÓRIA Profª Roberta C. de M. Siqueira Direito Empresarial IV ATENÇÃO: Este material é meramente informativo e não exaure a matéria.
EFEITOS DA FALÊNCIA 9º SEMESTRE.
RECUPERAÇAO JUDICIAL- Lei /05
CONTRACT MANAGEMENT Gestão Eficiente de Contratos CONTRACT MANAGEMENT Gestão Eficiente de Contratos.
O Direito Falimentar Brasileiro
Enunciados aprovados pelas Jornadas de Direito Comercial
AULA 02 MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA Deixar que a sociedade enxergue os atos praticados pelo poder público, de forma clara e nítida. É mais amplo do que a.
BOLSAS DE VALORES > Operadores no mercado de capitais 1 Instituições de crédito ou “bancos” Sociedades corretoras e sociedades financeiras de corretagem.
Direito processual civil Fraude à execução. É a alienação ou oneração de bens quando sobre eles pendam ação fundada em direito real ou quando, ao tempo.
DIREITO COMERCIAL I INSTRUMENTOS INTRODUTÓRIOS DE NORMAS DE DIREITO EMPRESARIAL.
1 PROPOSTA BRASILEIRA FALÊNCIA TRANSNACIONAL Falência Transnacional  Falência transnacional via de duas mãos Utilização, pelo Brasil, da falência.
1 A NOVA LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS (Lei , de 09 de fevereiro de 2005) Janeiro/ 2007.
INEFICÁCIA E REVOGAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS ANTES DA FALÊNCIA Arts. 129 a 138.
Transcrição da apresentação:

Aspectos atuais da recuperação de empresa - Lei 11 Aspectos atuais da recuperação de empresa - Lei 11.101/05 – solução para crise corporativa Jorge do Canto Desembargador

Princípios que norteiam a nova lei Princípio da preservação da empresa Princípio da economicidade ou da viabilidade econômica Princípio da transparência ou da publicidade dos procedimentos Princípio da função social

Recuperação X Falência Definição de Crise Econômica: empresa com patrimônio líquido negativo, ou seja, em estado de insolvabilidade (PL= B+D-O < 0). Solução adotada para crise econômico-financeira Recuperação Judicial (ordinária e especial) e Extrajudicial, ou Falência. Tratamento da insolvência coorporativa dado pela Lei 11.101/05 – princípio da proporcionalidade (custo-benefício).

Benefícios da recuperação de empresa Manutenção dos administradores da empresa em recuperação (art. 64 da LRF). Possibilidade de suspensão das ações em curso pelo período de observação de seis meses. Possibilidade de alavancagem financeira para superação da crise econômica existente. Segurança jurídica aos participantes do processo de recuperação, face a intervenção do Estado-Juiz - Processamento. Maior transparência e possibilidade de negociação mediante parâmetros claros previamente definidos. Possibilidade de alienação do ativo, sem que isso importe em sucessão tributária ou trabalhista, desde que feita de forma lícita (art. 60, § único, c/c art. 66, ambos da LRF).

Custos da recuperação de empresa Elevado custo na montagem do plano de recuperação, mesmo para empresas de grande porte. Dificuldade de obter a adesão de credores financeiros por falta de experiência com o instituto. Participação limitada dos credores tributários (art. 6º, § 7º, c/c o art. 57 da LRF) e trabalhistas (art. 54 e 151, ambos da LRF). Grau de incerteza quanto ao cumprimento de planos que ultrapassem o prazo de dois anos do concurso de observação – fase judicial.

Parâmetros da nova lei quanto à alienação do ativo da empresa A venda judicial das unidades da empresa em recuperação não importa em sucessão fiscal ou trabalhista – art. 60 da LRF. Restrição a alienação do ativo permanente após o pedido de recuperação, a não ser com autorização judicial ou se contiver previsão de venda no plano aprovado, sob pena de ser considerada ineficaz – art. 66 da LRF. Validade dos atos de oneração e alienação do patrimônio da empresa recuperanda desde que feitos na forma da lei – art. 74 da LRF. Venda do estabelecimento comercial – art. 129, VI, Registro de direitos reais, oneroso ou gratuito sem prenotação, averbação ou transcrição tardia, ou seja após a quebra – art. 129, VII, da LRF

Paralelo com o sistema americano Visão social de salvar a empresa, prevalece o interesse de manutenção do negócio. No direito Americano existem fundos de investimento para recuperação de empresas. Manutenção do direito de garantia real como prioritário. Solução dos conflitos por mediação, adoção de uma cultura de paz e não de litígio. As partes negociam o conflito, pois a solução judicial na visão norte-americana é muito pior. Procedimentos informais, com menor intervenção judicial, acompanhando a dinâmica negocial. Equilíbrio entre a racionalidade econômica e a responsabilidade social. A falência é uma ferramenta para continuidade do negócios. A compra dos ativos é facilitada, pois os credores utilizam o processo de recuperação e falência para preservar o negócio.

Possibilidade de solução similar ao sistema americano Utilização da solução preconizada na recuperação extrajudicial. Possibilidade de mediação na recuperação extrajudicial. Desnecessidade de homologação judicial, pois eventuais títulos do plano de recuperação entabulado poderiam ser constituídos mediante outros instrumentos jurídicos, como por exemplo, a novação mediante instrumento confissão de dívida. Maior possibilidade de êxito na recuperação mediante a negociação com determinada categoria de credores.

Atuação jurisdicional como meio de fomento econômico O Contributo do Poder Judiciário para implementação da função social no tratamento da insolvência corporativa, ou seja, o atendimento dos anseios da sociedade em determinado tempo e lugar O Poder Judiciário como incentivador de uma solução negociada – pacificação do conflito e não apenas resolução O Poder Judiciário como gestor do sistema jurídico, a fim de coibir desvios e fraudes nocivas a sociedade – sistema de controle da adequada alienação do ativo, mediante a responsabilização dos sócios e a ineficácia falimentar (absoluta e relativa –revocatórias)

GRATO PELA ATENÇÃO.