LEI /2010 Superintendência Estadual Alagoas Maceió – AL 11/12/2012
CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO GERAL Agricultores familiares, mini, pequenos e médios produtores rurais – inclusive suas cooperativas ou associações; Contratações até 15/01/2001; Valor contratado até R$ ,00; Fonte FNE e FAT – Proger Rural ou equalizadas pelo Tesouro Nacional; Qualquer fonte – contratações no âmbito do PRONAF.
CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO GERAL ARTIGO 70 – REBATE PARA LIQUIDAÇÃO Valor contratado até R$ 15 mil e saldo devedor acima de R$ 10 mil: Municípios no semiárido – 85%; Fora do semiárido – 65%.
CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO GERAL ARTIGO 70 – REBATE PARA LIQUIDAÇÃO Valor contratado acima de R$15 mil e até R$ 35 mil: Parte até R$15 mil Semiárido – 85%; Fora do semiárido – 65%.
CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO GERAL ARTIGO 70 – REBATE PARA LIQUIDAÇÃO Valor contratado acima de R$15 mil e até R$ 35 mil: Parte excedente a R$15 mil Semiárido – 75%; Fora do semiárido – 45%.
CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO PRONAF B ARTIGO 72 – REBATE PARA LIQUIDAÇÃO Contratada entre 02/01/2005 e 31/12/2006; Valor contratado até R$ 1.500,00; Recursos do Orçamento Geral da União ou do FNE, com risco dessas duas fontes. Rebate para liquidação – 60% do saldo devedor.
CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES Lei – remissão e liquidação; Assinatura do Termo de Adesão; Data limite para adesão: 28/02/2013 Data limite para liquidação: 29/03/2013; Não têm enquadramento as operações renegociadas pela lei 9.138/95 e resolução 2.471/98; Excluídos os clientes que desviaram crédito.