DIREITO CONSTITUCIONAL CURSO – RETA FINAL AGU/DPU

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Transcrição da apresentação:

DIREITO CONSTITUCIONAL CURSO – RETA FINAL AGU/DPU Prof. Flávio Martins

I – HISTÓRICO DAS CONSTITUIÇÕES FASE COLONIAL Organização das capitanias hereditárias (a primeira carta de doação foi em 10/03/1534) Povoamentos que não eram interligados Em 1549: sistema de governadores-gerais (Tomé de Souza trouxe o Regimento do Governador Geral) Instrução dada a ele: “impedir a comunicação de uma capitania a outra pelo sertão, a não ser com a devida autorização”. EM RESUMO: Poder Político fragmentado e disperso

FUGA DA CORTE PARA O BRASIL - 1808 Ordem de Napoleão para aderir ao bloqueio continental e prender os ingleses residentes em Portugal (sob pena de invadir o país e destronar a família). D. João VI fez acordo com Inglaterra: fugiria para o Brasil, escoltado por navios ingleses e abriria os portos brasileiros para a Inglaterra. Data da fuga: 29/11/1807 Portugal é invavido por 50.000 soldados franceses e espanhóis

Entre 10.000 e 15.000 pessoas Pouca água, ratos, baratas, piolhos etc. 22/01/1808 – aporta na Bahia 07/03/1808 – aporta no Rio de Janeiro Participação de D. Pedro I? Constitucionalismo em Portugal (Revolução do Porto) 26/02/1821 – juramento da “futura” Constituição Portuguesa para o Brasil. - 21/04/1821 – juramento da Constituição espanhola? 26/04/1821 – volta de D. João D. Pedro I é o príncipe regente.

D. João VI ordenou o retorno de D D. João VI ordenou o retorno de D. Pedro I para Portugal (Decreto de 29 de setembro de 1821). 9 de janeiro de 1822 (Dia do “Fico”): “Como é para o bem de todos e felicidade geral da nação, estou pronto: diga ao povo que fico” Em 7/09/1822:

Início da Assembléia Constituinte em 3/5/23 “Aceitarei e defenderei a Constituição, se for digna do Brasil e de mim” Anteprojeto: “Constituição da mandioca” (os eleitores de primeiro grau deveriam ter uma renda mínima equivalente a 150 alqueires de farinha de mandioca) 11/11/23 – D. Pedro I dissolveu a Assembléia Constituinte Em 25/03/1824 D. Pedro I outorga a primeira Constituição.

CONSTITUIÇÃO DE 1824 Estado Unitário (Províncias, cujos presidentes eram nomeados pelo imperador) Governo monárquico e hereditário Religião oficial Quatripartição de Poderes (Benjamin Constant) Concentração de Poder Sufrágio censitário Constituição semi-rígida Liberdades públicas Habeas Corpus? (Cód. Criminal de 1830)

QUEDA DA MONARQUIA Guerra do Paraguai (1868) Abolição da escravatura (13-05-1888) Esposo de Princesa Isabel (Conde D´Eu) Decreto 1, de 15/11/1889 Eleição de Assembléia Constituinte em 1890 Promulgação da CF em 14/02/1891

CONSTITUIÇÃO DE 1891 Relator: Rui Barbosa Influência da Constituição Americana - Estados Unidos do Brasil Federação, República, Presidencialismo O Brasil é um Estado laico Tripartição de Poderes Bicameralismo federativo Constituição rígida Habeas corpus (teoria brasileira do HC) Controle difuso de constitucionalidade

nomeou interventores para os Estados Críticas: distância da realidade brasileira, domínio das oligarquias, fraude eleitoral institucionalizada Revolução de 1930 (criação de Governo Provisório, levando Getúlio Vargas ao Poder) nomeou interventores para os Estados Getúlio fez o Código Eleitoral (Dec. 21.076/32) – criou o voto feminino Washington Luis Julio Prestes Getúlio Vargas Revolução de 1932

CONSTITUIÇÃO DE 1934 República, Federação, Tripartição de Poderes Aumento dos poderes da União Inexistência de religião oficial Senado passou a ser mero colaborador da Câmara (bicameralismo desigual) Constituição rígida Previsão de direitos de segunda geração Previsão do voto feminino Criação do mandado de segurança e ação popular

Intentona Comunista de 1935 Getúlio declara “estado de sítio” Invenção do “Plano Cohen” Getúlio determina o fechamento do Congresso Nacional e extinção dos partidos políticos Trecho do preâmbulo da CF de 1937: “ATENDENDO ao estado de apreensão criado no País pela infiltração comunista, que se torna dia a dia mais extensa e mais profunda, exigindo remédios, de caráter radical e permanente...”

CONSTITUIÇÃO DE 1937 (A POLACA) Concentração de poder no Executivo Federalismo nominal Senado Federal deixou de existir Declarações de inconstitucionalidade poderiam ser revistas pelo Presidente e levadas ao parlamento (art. 96, p.u.) Fim do Mandado de segurança e ação popular Pena de morte, possibilidade de tribunais de exceção, censura prévia Proibição de greve e lock-out

Fim da segunda Guerra Mundial Ato Adicional de 1945 (convocando eleições) Vargas foi deposto pelos Generais Gaspar Dutra e Góis Monteiro Dutra foi eleito pelo voto popular Promulgação da nova Constituição em 18/09/1946 Finalidade: redemocratização do país

CONSTITUIÇÃO DE 1946 Federação República Presidencialismo Previsão da transferência da capital para o Planalto Central (art. 4º, ADCT) (21/04/60) Estado laico Tripartição de poderes Bicameralismo igual Restabelecimento do Mandado de Segurança e Ação Popular Reconhecimento do direito de greve

Renúncia de Jânio Quadros em 1961 1 ano parlamentarista (1962) Golpe Militar de 1964 A existência dos Atos Institucionais

CONSTITUIÇÃO DE 1967 Concentração do poder no Executivo Federalismo nominal Estado laico Previsão dos decretos-leis Suspensão do HC em alguns crimes “afastabilidade” do controle jurisdicional CONSTITUIÇÃO DE 1969 Constitucionalização dos atos institucionais Período marcado por dissoluções do Congresso Posterior movimento de redemocratização