Aluno: Elisangela Carvalho S de Andrade

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Transcrição da apresentação:

Aluno: Elisangela Carvalho S de Andrade Projeto de Gestão em Agências Educativas Aluno: Elisangela Carvalho S de Andrade Profa. Ms. Roseli Aparecida de Oliveira Pereira Pedagogia - Campus Osasco 2009

Gestão e Inclusão Escolar formação de professores e atendimento aos portadores de necessidades especiais Pedagogia 2009

Com um número crescente de matrículas nas escolas regulares, o governo buscou novos desafios, propôs projetos de melhorias nas escolas. Aconteceram reformas na política educacional e, uma nova possibilidade: a inclusão de alunos com necessidades especiais em salas regulares. De um lado as ONGs, Org’s e Escolas Especiais e seus educadores preparados e com salas especiais para este atendimento. E do outro lado, a escola regular, com alguns professores desmotivados, sem tempo para realizar cursos de formação, com um número crescente de alunos nas salas e com esta nova tarefa. A real preocupação está em como a escola se posiciona diante deste papel, quando esta deve dar acesso a esses estudantes, proporcionar este ensino de qualidade para todos e garantir que seus profissionais estejam preparados e qualificados. A formação docente é algo muito importante e totalmente indispensável neste novo processo, pois depende de como estes profissionais experientes atendam a demanda de alunos para haja uma melhoria no ensino. Neste sentido, verifica-se a importância de como estão sendo aplicadas as leis nas escolas regulares e como este profissional trabalha a questão.

deficiência no Brasil: Resumo das principais leis e documentos internacionais de Direitos das pessoas com deficiência no Brasil: 1988 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA Prevê o pleno desenvolvimento dos cidadãos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; Garante o direito à escola para todos; e Coloca como princípio para a Educação o “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”. 1989 LEI Nº 7.853/89 Define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula de um estudante por causa de sua deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino, seja ele público ou privado. A pena para o infrator pode variar de um a quatro anos de prisão, mais multa. 1990 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) Garante o direito à igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, sendo o Ensino Fundamental obrigatório e gratuito (também aos que não tiveram acesso na idade própria); O respeito dos educadores; e Atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular. 

1994 DECLARAÇÃO DE SALAMANCA O texto, que não tem efeito de lei, diz que também devem receber atendimento especializado crianças excluídas da escola por motivos como trabalho infantil e abuso sexual. As que têm deficiências graves devem ser atendidas no mesmo ambiente de ensino que todas as demais. 1996 LEI E DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LBD) A redação do parágrafo 2o do artigo 59 provocou confusão, dando a entender que, dependendo da deficiência, a criança só podia ser atendida em escola especial. Na verdade, o texto diz que o atendimento especializado pode ocorrer em classes ou em escolas especiais, quando não for possível oferecê-lo na escola comum. 2000 LEIS Nº10.048 E Nº 10.098 A primeira garante atendimento prioritário de pessoas com deficiência nos locais públicos. A segunda estabelece normas sobre acessibilidade física e define como barreira obstáculos nas vias e no interior dos edifícios, nos meios de transporte e tudo o que dificulte a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios de comunicação, sejam ou não de massa. 2001 DECRETO Nº3.956 (CONVENÇÃO DA GUATEMALA) Põe fim às interpretações confusas da LDB, deixando clara a impossibilidade de tratamento desigual com base na deficiência. O acesso ao Ensino Fundamental é, portanto, um direito humano e privar pessoas em idade escolar dele, mantendo-as unicamente em escolas ou classes especiais, fere a convenção e a Constituição CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA  Prevê o pleno desenvolvimento dos cidadãos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; garante o direito à escola para todos; e coloca como princípio para a Educação o “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.

Todos os portadores de necessidades especiais tem a garantia e direito de acesso no ensino regular, podendo ter uma vida independente e uma postura crítica. O aluno que não é portador de necessidade especial terá a oportunidade, desde cedo, de conviver com as diferenças.

O Brasil precisa saber que ser diferente é normal Conheça a história de Clara, de 1 ano, que tem Síndrome de Down. A família dela conseguiu matriculá-la numa escola comum, como prevê a lei, mas não é isso que acontece em muitos casos semelhantes. Vídeo 3’28” 20h44 - Atualizado em 18/03/09 - 20h44