Lei Anticorrupção Empresarial

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Transcrição da apresentação:

Lei Anticorrupção Empresarial 07/05/09 Lei Anticorrupção Empresarial Marcelo Pontes Vianna Corregedor-Adjunto da Área de Infraestrutura CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO InterNews – “A Lei Anticorrupção em Vigor” 1 1

Âmbitos de Responsabilização por Atos de Corrupção Esfera Penal Código Penal (art. 312 a 337-D) Lei nº 8.666/93 (art. 89 a 99) Lei nº 9.613/98 Lei nº 12.850/2013 Esfera Cível Lei nº 4.717/65 Lei nº 8.429/92 Lei nº 12.813/2013 Lei nº 12.846/2013 Esfera Administrativa Lei nº 8.666/93 Lei nº 10.520/2002 Lei nº 12.462/2011

Sistema Normativo Internacional de Combate à Corrupção Abordagem Pontual Regional Abordagem Global

Sistema Normativo Internacional de Combate à Corrupção Principais Convenções Internacionais de Combate à Corrupção Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (OCDE) Convenção Interamericana Contra a Corrupção (OEA) Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (ONU)

EVOLUÇÃO HISTÓRICA ATÉ A LEI Nº 12.846/2013 Foreign Corrupt Practice Act (FCPA). Estados Unidos da América (1977). Contexto INTERNO. Contexto EXTERNO. FCPA em Crise. A Corrupção sob a ótica da Economia. OCDE. Itália (2001), Coréia do Sul (2001), África do Sul (2004), Chile (2009), Reino Unido (2010). Projeto de Lei nº 6.826/2010 (CGU – AGU – MJ). Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

EIXO NORMATIVO DA LEI Nº 12.846/2013 PRIORIDADE NA RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. FOCO NO VIÉS ECONÔMICO E FINANCEIRO DA CORRUPÇÃO. ESTADO E SETOR PRIVADO JUNTOS CONTRA A CORRUPÇÃO.

LEI Nº 12.846/2013 CARACTERÍSTICAS: RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. ATOS CONTRA A ADMIN. PÚBLICA NACIONAL E ESTRANGEIRA. OPÇÃO PELAS ESFERAS CIVIL E ADMINISTRATIVA. LEI DE ABRANGÊNCIA NACIONAL. TIPIFICAÇÃO DOS ATOS ILÍCITOS. ESTRUTURA GERAL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE LENIÊNCIA.

Responsabilização Administrativa na Lei nº 12.846/2013 antes Lacuna legislativa quanto a pessoas jurídicas. Foco na responsabilização de pessoas físicas. Responsabilidade subjetiva. Territorialidade. depois Integração do sistema de responsabilização. Foco na responsabilização de pessoas jurídicas. Responsabilidade objetiva. Extraterritorialidade.

Responsabilização Administrativa na Lei nº 12.846/2013 Processo Administrativo de Responsabilização (PAR): Instauração Autoridade Máxima de órgão ou entidade Possibilidade de delegação CGU – Competência Concorrente e Avocação CGU - ilícito transnacional Investigação preliminar. Apuração Comissão: 2 ou mais servidores estáveis Cautelares Administrativas Instrução Probatória Defesa: 30 dias Relatório Prazo: 180 dias c/ possibilidade de prorrogação Julgamento Prévia manifestação do órgão jurídico Penalização Recurso???

Responsabilização Administrativa na Lei nº 12.846/2013 Penalidades Administrativas: Multa  0,1% a 20% do faturamento bruto.  R$ 6.000,00 a 60.000.000,00.  Dosimetria.  Não exclui a reparação do dano. Publicação Extraordinária da Decisão Condenatória Meios de comunicação de grande circulação na área de atuação da empresa Afixação de edital no próprio estabelecimento e divulgação no site da empresa

Responsabilização Administrativa na Lei nº 12.846/2013 DOSIMETRIA GRAVIDADE DA INFRAÇÃO VANTAGEM AUFERIDA OU PRETENDIDA CONSUMAÇÃO OU NÃO DA INFRAÇÃO GRAU OU PERIGO DE LESÃO EFEITO NEGATIVO PRODUZIDO SITUAÇÃO ECONÔMICA DO INFRATOR COOPERAÇÃO COM A APURAÇÃO PROGRAMA DE INTEGRIDADE (COMPLIANCE) VALOR DOS CONTRATOS MANTIDOS

LEI Nº 12.846/2013 CARACTERÍSTICAS: PROGRAMAS DE INTEGRIDADE CORPORATIVA: Foco no compliance anticorrupção. Necessidade de ser confiável e efetivo. Ser aplicável a todos os empregados, inclusive dirigentes. Ter força coercitiva real e apropriada em caso de infrações. Existência de um sistema de auditoria interna. Prever mecanismos de denúncia de violações. Fomentar treinamentos acerca do código de conduta.  A EXISTÊNCIA DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE ANTICORRUPÇÃO EFETIVO CONFIGURA UM IMPORTANTE FATOR ATENUANTE NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES.

Responsabilização Administrativa na Lei nº 12.846/2013 Acordo de Leniência: O acordo de leniência é o ajuste que permite ao infrator participar da investigação e colaborar com a apuração da autoria e materialidade dos ilícitos em troca de determinados benefícios. Competência: Autoridade máxima de órgão ou entidade. No âmbito do PEF ou Administração Estrangeira: Somente a CGU. O acordo não exime a obrigação de reparar integralmente o dano causado. O acordo rejeitado não importa em reconhecimento do ilícito. A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional. Acordo descumprido  impossibilidade de celebrar novo acordo por 3 anos.

Responsabilização Administrativa na Lei nº 12.846/2013 Acordo de Leniência: REQUISITOS CUMULATIVOS Primeira a se manifestar Confissão e Cooperação Cessação do Ilícito

Responsabilização Administrativa na Lei nº 12.846/2013 Acordo de Leniência: BENEFÍCIOS CONCEDIDOS Isenção da Publicação Extraordinária Isenção da proibição de receber incentivos, doações etc. Redução de até 2/3 da multa Isenção ou atenuação das sanções da Lei 8.666/93

Responsabilização Administrativa na Lei nº 12.846/2013 Cadastros de Penalidades CEIS Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Alcance Nacional - Todos os Entes Federativos - Caráter Obrigatório Sanções que tenham por efeito restrição ao direito de licitar e contratar com a Administração Pública CNEP Cadastro Nacional de Empresas Punidas Sanções aplicadas com base na Lei nª 12.846, acordos de leniência firmados e acordos de leniência descumpridos

Mudança na CGU CPAF COREP Comissão permanente Só ilícitos envolvendo licitações e contratos Atuação não dedicada COREP Coordenação específica para atuar em casos envolvendo entes privados Âmbito de atuação ampliado (Lei 12.846 + normas de licitações e contratos) Equipe com dedicação exclusiva Gestão do CEIS/CNEP

LEI Nº 12.846/2013 ASPECTOS RELEVANTES DA REGULAMENTAÇÃO FEDERAL: DETALHAMENTO DO RITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PAR). UNIFICAÇÃO COM O PROCESSO DE INIDONEIDADE DA LEI 8.666/93. HIPÓTESES PARA ATUAÇÃO CONCORRENTE DA CGU. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA O CÁLCULO DA MULTA. NORMAS PARA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE LENIÊNCIA. DIRETRIZES PARA UM PROGRAMA DE COMPLIANCE ADEQUADO. DESENVOLVIMENTO, PELA CGU, DE TREINAMENTOS E GUIAS/MANUAIS (GUIDELINES).

OBRIGADO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 2º andar Brasília – DF