2010 FUNDAMENTOS MÉDICO-PSICOLÓGICOS DO DIREITO. MEDICINA LEGAL

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Prof. Ms. José Nabuco Filho
Advertisements

Cuidados com Atestados Médicos para vários fins
CRIME X DELITO X CONTRAVENÇÃO
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP
Responsabilidade Civil e Penal decorrente do Acidente do Trabalho
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
Testemunhos Qualquer pessoa não envolvida no fato criminoso que tem conhecimento de fatos relevantes para a causa Descrição objetiva dos fatos conhecidos.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS EM PERÍCIA MÉDICA
Meios de prova. Depoimento pessoal..
CÓDIGO DE DEONTOLOGIA DA ENFERMAGEM
ATESTADO MÉDICO EM MEDICINA DO TRABALHO: DÚVIDAS E POLÊMICAS
Aula 16 – Audiência de instrução e julgamento.
DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO PERICIAL
Laudo Médico Pericial e Sigilo Visão Judicial e Ética
Empresário Individual
Responsabilidade Penal do Médico
José Maria de Castro Abreu Junior
Apresentação aos Membros do Ministério Público
Direito Penal Parte Especial.
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ
Legislação sobre Perícias - Processo Civil
RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA DOS TRABALHADORES SEMANA DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 13/11/2008.
Prof. João Carlos da Fonte
Da Denúncia Titular Ministério Público (art. 29, CPPM);
Código de Ética - ENFERMAGEM Prof: Daniela de Souza
Faculdade de Direito da UFPA
DOCUMENTOS ODONTOLEGAIS
Perícia Médica Fundamentos
EXERCÍCIO PROFISSIONAL
O EXAME CADAVÉRICO “ TERMINADA A VIDA DA VIDA, COMEÇA A VIDA DA MORTE “ SEGUNDO THOINOT “ MORTE É A CESSAÇÃO DOS ATOS VITAIS “
MEDICINA LEGAL – Importância, história e definições.
PROAB DIREITO PENAL – AULA 11 PROAB DIREITO PENAL PROFESSOR: SANDRO CALDEIRA Aula 11 PROAB DIREITO PENAL PROFESSOR:
Professor Ms. Arlei da Costa
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
ASPECTOS ÉTICOS DAS PERÍCIAS MÉDICAS.
Ação negatória de paternidade
RESPONSABILIDADE ÉTICA E LEGAL DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
Profª Isamar Xavier UNIPAC
Denúncia Direito Processual Penal Militar Major PM Marcello Martinez Hipólito 2010.
PROAB 2013 DIREITO PENAL PROFESSOR: SANDRO CALDEIRA Aula 11.
Formação do conselho de sentença 7 jurados
Informação Privacidade e Confidencialidade
Prof.: REGINALDO INOJOSA
Documentos Médico-legais
Procedimento dos crimes contra a honra
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE RIO GRANDE
DA SENTENÇA ARBITRAL A sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes. Nada tendo sido convencionado, o prazo para a apresentação da.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
Monitoria – Direito Penal 3 Faculdade de Direito do Recife - UFPE
CONCEITOS BÁSICOS DE DIREITO
MEDICINA LEGAL PERITO E PERÍCIAS Dr.Gualter.
Faculdade de Direito da UFPA.
PERITOS, PERÍCIAS E ASSISTENTES TÉCNICOS
Ana Rosa de Brito Medeiros
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
Declaração de Óbito MORTES VIOLENTAS Luiz Augusto Rogério Vasconcellos
CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE
ESTRUTURA DO LAUDO PERICIAL (TP 01)
LAUDOS DE EXAMES PERICIAIS
- QUESITOS – Medicina Legal
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL TEORIA GERAL DO DIREITO PENALTURMA: 1º. Ano Matutino MINISTRANTE: Prof. MSc. ALESSANDRO NEPOMOCENO UNIDADE 8.
Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira Direito Penal III Ponto 3 – Crimes contra Incolumidade Pública 5. Omissão de notificação de doença.
DAS PESSOAS PESSOAS NATURAIS PESSOAS JURÍDICAS. DA PESSOA NATURAL É o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações.
Aspectos Éticos e Legais
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
Documentos Médico-Legais
AULA Nº 9 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PREVISTOS NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PROCESSO PENAL II.
LESÕES CORPORAIS.
Transcrição da apresentação:

2010 FUNDAMENTOS MÉDICO-PSICOLÓGICOS DO DIREITO. MEDICINA LEGAL PROF. DR. GUALTER

Período Romano Dr. Gualter Numa Pompílio, inspirado pela ninfa Egéria, na Lex Régia, prescrevia histerectomia, em cadáver de mulher grávida. Obrigatório o exame nas vestais que violasse o cinto de castidade.

PERÍODO ROMANO A Lei das XII Tábuas estabelecia a avaliação do dano em ferimentos. Antístius, médico, examinou as feridas em César e declarou que apenas uma foi mortal.

Tito Lívio, relata que Tarquínio, assassinado, foi examinado em praça pública. Germânico envenenado , foi exposto e examinado no Fórum. Os cadáveres só poderiam ser examinados externamente. Necropsia ainda era proibida.

Período Romano Dr.Gualter Constantino (313). Influência do cristianismo na lei romana, valorizando a doutrinas hipocráticas em assuntos, de delito e de estado civil. No império de Augusto a medicina teve grande prestígio.

Período Romano Questões médicas relativas ao casamento. Código Teodosiano (438) Questões médicas relativas ao casamento. Código de Justiniano- século VI. Ordenou aos jurisconsultos a que reunissem as legislações esparsas. (Pandecta, Digesto, Institutos e Novelas) Emancipação de Medicina e do Direito

Período Romano Digesto Os médicos não testemunham,ajuízam. “ Medici non sunt proprie testes, sed magis est judicium quam testimonium”

Disposições relativas ao casamento, Nas Pandectas e Novelas. Disposições relativas ao casamento, separação de corpos,impotência, aborto, interdição , época do parto,viabilidade fetal.

Período Romano Intervenção legal das parteiras em caso de gravidez duvidosa. Doenças simuladas para isenção de certos cargos públicos. Lei Aquilia trata da letalidade dos ferimentos

Documentos Medico Legais Dr. Gualter

Documentos Médico Legais Instrumentos escritos, ou simples exposição verbal, mediante os quais o médico fornece esclarecimento a Justiça

1- NOTIFICAÇÃO 2-ATESTADO 3-RELATÓRIO 4-PARECER 5-LAUDO 6-DEPOIMENTO ORAL

NOTIFICAÇÃO É a comunicação compulsória às autoridades competentes de um fato médico. Doenças infecto contagiosas Doença do trabalho Morte encefálica

Art. 269 CP “ Deixar o médico de denunciar à autoridade doença cuja notificação é compulsória.”

Participação criminosa se a omissão for a pedido do doente. Art. 29 CP Participação criminosa se a omissão for a pedido do doente. Art.29 CP. Crime de caráter omissivo próprio da profissão.

Notificação Art. 154 CP Sigilo profissional . Não exime a obrigatoriedade de notificar. Amparo legal no Art. 146 § 3° CP , pratica no exercício legal de direito,preservando a incolumidade pública, tutelado pelo Estado.

Art. 8º da Lei 6259/75 Estende a obrigatoriedade de notificação aos responsáveis por organizações hospitalares.

ATESTADOS DECLARAÇÃO PURA E SIMPLES, POR ESCRITO, DE UM FATO MÉDICO E SUAS CONSEQUÊNCIAS.

ATESTADOS OFICIOSOS Abono de faltas ao trabalho ADMINISTRATIVOS Licenças, aposentadoria,abono de falta, vacinação. JUDICIÁRIOS Requisitado pelo Juiz.

Não exige compromisso legal Falsidade ideológica Falsidade de Atestado Médico Art. 299 e 302 CP “ Para que se configure o delito é preciso que se demonstre ter o médico agido com consciência da falsidade do atestado”

ATESTADO Atestar sem examinar o paciente Infração ética Art.110 Atestar sem examinar o paciente Art.301 ,302 CP Atestado fornecido mediante propina alem da pena corporal, multa.

Art.299-300-301 do CP Se o medico atestante for funcionário público, A pena será agravada Atestado de óbito falso Obrigatoriedade ou não do diagnóstico no Atestado?

ATESTADO DE OBITO

LAUDO Descrição minuciosa de uma perícia médica, RELATÓRIO MÉDICO LEGAL Descrição minuciosa de uma perícia médica, requisitado por autoridade competente, feita por perito oficial onde houver e por peritos não oficiais quando necessário, compromissados legalmente.

AUTO Se o relatório for ditado ao escrivão na presença de testemunha. LAUDO Se redigido pelo perito oficial ou não oficial PARECER Se redigido pelo perito assistente.

LAUDO MÉDICO PERICIAL I- PREÂMBULO Identificação do perito. Qualificação da autoridade que requereu e da que determinou a perícia . Identidade de quem vai ser periciado Local, data e hora que a perícia foi realizada Finalidade da perícia

Transcrição de todas as informações e dados LAUDO MÉDICO PERICIAL II- HISTÓRICO Art. 429 CPC Transcrição de todas as informações e dados colhidas e relacionadas ao fato estudado. Ampla liberdade de ação ao Perito, para fazer suas sindicâncias. Delicadeza da flor

que foi observado pelo perito. LAUDO PERICIAL III- DESCRIÇÃO ”VISUM ET REPERTUM” Reprodução fiel, metódica e objetiva de tudo que foi observado pelo perito. Exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas. Ilustrações com gráficos, plantas, fotografias, vídeo. Sem preconceber idéias ou hipóteses Olhos de lince.

IV- DISCUSSÃO- LAUDO PERICIAL PARTE MAIS IMPORTANTE. O perito externa sua opinião,analisando e afastando todas as hipóteses possíveis , chegando a um diagnostico lógico a partir de justificativa racional com citação de trabalhos e pesquisas de autoridades no assunto. Convicção da autoridade

Opinião objetiva do perito, baseado no nexo entre LAUDO PERICIAL V- CONCLUSÃO Opinião objetiva do perito, baseado no nexo entre o histórico, descrição e discussão sobre o fato estudado. Coração de Leão

Laudo pericial Quesitos padronizados, não impedindo que VI- RESPOSTAS AOS QUESITOS. Penal Quesitos padronizados, não impedindo que a autoridade acrescente outros de interesse na elucidação do fato. Delegado, MP, Juiz e Defensoria.

Quesitos formulados pelo autor, pelo réu, MP CÍVEL Quesitos formulados pelo autor, pelo réu, MP (envolvimento de menor, interdição) e pelo Magistrado, quando julgar necessário. Responder a todos os quesitos mesmo que redundantes. Se não for da alçada do profissional,declarar sem receio. Rejeitar quesitos impertinentes

Respostas objetivas LAUDO VII- REPOSTAS AOS QUESITOS SIM . NÃO. PREJUDICADO.

Responsabilidades Os peritos que faltarem com a verdade no exercício de sua missão respondem penal e civilmente por dolo ou culpa, Art. 342 CP e147 CPC Do perito esperamos Ciência Consciência Técnica

Art. 129 CP OFENDER A INTEGRIADE CORPORAL OU A SAUDE DE OUTREM (DETENÇÃO DE 3 MESES A UM ANO § 1º Incapacidade para as ocupações habituais Perigo de vida Debilidade permanente, membro, sentido ou função Aceleração de parto Reclusão de um a cinco anos

§ 2º Se resulta Incapacidade permanente para o trabalho Enfermidade incurável Perda ou inutilização, membro,sentido ou função Deformidade permanente Aborto Reclusão de 2 a 8 anos

§ 3º Se resulta Morte. O agente não quis o resultado , nem assumiu o risco de produzi-lo Reclusão de 4 a 12 anos § 6º Se a lesão é culposa Acidente de transito

Lesão corporal paciente? 1- Há ofensa a integridade corporal ou a saúde do paciente? 2-Qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa? 3- Foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, ou por meio insidioso ou cruel? 4-Resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias?

Lesão corporal 5- Resultou perigo de vida? 6-Resultou debilidade permanente ou perda ou inutilidade de membro, sentido ou função? 7-Resultou incapacidade para o trabalho ou enfermidade incurável, ou deformidade permanente ? 8- Resultou aceleração de parto ou aborto?

Homicídio 1-Houve morte? 2-Qual a causa da morte? 3-Qual o instrumento ou meio que produziu a morte? 4- Foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou por outro meio insidioso e cruel?

Infanticídio 1-Houve morte? 2-A morte foi ocasionada durante o parto ou logo após? 3-Qual a causa de morte? 4-Qual o instrumento ou meio que produziu a morte? 5-Foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo,asfixia ou tortura, ou por outro meio insidioso e cruel?

Aborto 2-Qual o meio empregado? 1- Há vestígio de provocação de aborto? 2-Qual o meio empregado? 3- A gestante é alienada ou débil mental?

4- Em conseqüência do aborto ou do meio empregado para provoca-lo, sofreu a gestante incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, ou perigo de vida, ou debilidade permanente ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou incapacidade permanente para o trabalho, ou enfermidade incurável, ou deformidade permanente?

Atentado ao Pudor 1- Há vestígios de ato libidinoso? 2-Há vestígios de violência e, se afirmativo, qual o meio empregado? 3-Da violência resultou para vitima incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, ou perigo de vida, ou debilidade permanente ou perda ou inutilização de membro,sentido ou função,ou incapacidade permanente?

Atentado ao pudor 4- A vitima é alienada ou débil mental? 5-Houve outra causa, diversa da idade não maior de 14 anos, alienação ou debilidade mental que a impossibilitasse de oferecer resistência? 6- Resultou aceleração de parto ou aborto?

Conjunção Carnal 1- A paciente é virgem? 2-Há vestígios de desvirginamento recente? 3-Há outros vestígios de conjunção carnal recente? 4-Há vestígios de violência e, caso afirmativo, qual o meio empregado?

CONJUNÇÃO CARNAL 5-Da violência resultou para a vitima incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, ou perigo de vida, debilidade permanente, perda ou inutilização de membro,sentido ou função, incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, deformidade permanente, aceleração de parto ou aborto? 6- A vitima é alienado ou débil mental?

Embriagues 1-O paciente apresentado a exame está embriagado? 2-Se positivo, que espécie de embriaguez? 3- No estado em que se acha, pode o mesmo por em risco a segurança própria ou alheia?

4-É possível determinar se o paciente se embriaga habitualmente? 5- Caso afirmativo qual o prazo aproximado em que deve ficar internado sob cuidados médicos para tratamento?

Acidente de trabalho 1- O paciente apresenta alguma lesão no corpo, perturbação ou qualquer moléstia capaz de ter sido ocasionada em acidente de trabalho? 2-Da lesão pode resultar a morte? 3- Caso contrário qual o tempo ocorrerá a cura? 4-O paciente pode voltar ao trabalho antes de completamente curado?

5- Depois de curado o paciente poderá ficar incapaz para o seu trabalho, ou qual o grau e a duração dessas incapacidade? 6- No caso de incapacidade parcial e permanente , o paciente poderá exercer com segurança a mesma profissão?

Parecer Médico Legal Perito assistente Segue os mesmos passos do Laudo. Menor valor jurídico que o Laudo Documento particular não passível incidir em falsa perícia. É informação prestada para dirimir dúvidas em um laudo ou complementar um laudo oficial

Depoimento oral O perito é chamado a depor no tribunal ou na audiência de instrução e julgamento

Art. 435 CPC O perito e os assistentes técnicos só serão obrigados a prestar verbalmente os esclarecimentos , quando intimados cinco dias ante da audiência de instrução e julgamento