PROJETO e-FISCALIZAÇÃO Projeto: Diretoria Adjunta de Gestão Operacional Gerência de Fiscalização e Processos
O que é o Projeto e-fiscal? Ação de fiscalização a distância, realizada por meio de recursos eletrônicos
Fiscalização Tradicional Comparativo: Expectativas para 2011 Fiscalização Tradicional e-fiscalização Média de visitas virtuais por fiscal = 76/mês; Custos apenas com a parte administrativa; Tempo que haveria de ser gasto com deslocamento convertido na própria atividade; Maior impessoalidade/ imparcialidade. Média de visitas in loco por fiscal = 29/mês; Custos com manutenção de veículos, combustível e diárias; Tempo gasto com deslocamentos; Maior pessoalidade/ parcialidade.
Procedimentos: O profissional atendeu? Hipóteses: Ação de fiscalização iniciada com o envio de fichas de confirmação de dados cadastrais, de verificação de escrita, contratos e decores . O contabilista é informado sobre as empresas selecionadas. Procedimentos: Envio de ofício eletrônico solicitando atualização dos vínculos. O profissional atendeu? Hipóteses: O profissional atendeu? Hipóteses: SIM O fiscal lança os dados no sistema e encerra a ação de fiscalização. Havendo dúvidas, o fiscal entra em contato com o profissional. Caso a documentação esteja incompleta, lavra-se o auto de infração NÃO Lavra-se o auto de infração SIM Inicia-se o processo de e-fiscal NÃO Inicia-se a ação de fiscalização in loco
Benefícios esperados do e-fiscal: CONTABILISTA: Flexibilidade para atendimento à fiscalização ; Economia de tempo e de espaço físico para atendimento à fiscalização; Evita a quebra de rotina na organização contábil ou não contábil;
Benefícios esperados do e-fiscal: CRCMG: - Maior produtividade e menor custo; Redução de tempo com deslocamentos, diminuição de riscos provenientes de viagens; - Disponibilidade de tempo para análise mais detalhada dos documentos sujeitos à exame; -Interação dos fiscais com as rotinas internas (noção do processo como um todo); - Gerenciamento mais efetivo das atividades dos fiscais; - Minimização das situações de conflito durante a ação fiscal; Maior imparcialidade, impessoalidade e objetividade das ações fiscais; - Potencialização dos recursos para o cumprimento das metas estabelecidas pelo CFC.