Ana Rosa de Brito Medeiros

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Transcrição da apresentação:

Ana Rosa de Brito Medeiros professoranarosa@outlook.com Direito dos Povos sem Escrita Ana Rosa de Brito Medeiros professoranarosa@outlook.com

Os Direitos dos Povos sem Escrita Não se pode estudar a história do direito senão a partir dos documentos escritos. Pré-história do direito Vestígios não podem de forma alguma fornecer indicações úteis para o estudo das instituições.

“No momento em que os povos entram na história, a maior parte das instituições civis já existem, nomeadamente o casamento, o poder paternal ou maternal sobre os filhos, a propriedade (pelo menos mobiliária), a sucessão, a doação, diversos contratos tais como a troca e o empréstimo. Do mesmo modo, no domínio daquilo que hoje chamamos de direito público, uma organização relativamente desenvolvida dos grupos sociopolíticos existe já em numerosos povos sem escrita.” John Gilissen

A origem do direito acontece na época pré-histórica, o que quer dizer que não se sabe quase nada . “O fenômeno jurídico é inerente a todas as épocas e lugares”- Rodrigo Freitas Palma

Características São por definição direitos não escritos. São numerosos, cada comunidade tem o seu próprio costume, pois ela vive isolada. São impregnados de religião. A distinção entre a regra religiosa e a jurídica é muito difícil de perceber. Exatamente por isso são direitos em nascimento. Religião- moral- direito = indiferenciação. A base de todo direito era a religião, o homem vivia temente aos poderes sobrenaturais, e ao que poderia acontecer caso transgredisse. Temia o castigo do poder divino, podendo desencadear sobre o indivíduo ou por todo o grupo uma série de calamidades. Inspirados por estes temores e superstições, ditavam-se as regras de conduta.

Não há ainda uma consciência do jurídico, sendo a religião a base das regras de conduta do indivíduo na sociedade. Os costumes ditam as regras, que são voltadas para os interesses do grupo e não para os indivíduos. A laicização do direito é um fenômeno relativamente recente que data do século XVI.

Fontes No direito dos povos sem escrita a fonte é quase exclusivamente o costume. Existem também os discursos dos soberanos. Ordens de caráter geral e permanente = leis. O precedente judiciário, pois os que julgam têm a tendência de voluntária ou involuntariamente aplicar as mesmas soluções aos mesmos tipos de litígios.

Tipos de Sociedades Família Matrilinear: Nesta sociedade a família está centrada sobre a linhagem mãe-filha-neta. A sucessão é pela linha materna, o marido junta-se à família da esposa, em vez da esposa mudar-se para a tribo do marido. Família Patrilinear: Nesta sociedade a família está centrada sobre a linhagem do pai-filho-neto. As filhas e as netas fazem parte também, enquanto não são casadas; pelo seu casamento deixam o grupo familiar do seu pai para entrarem no do seu marido. O chefe da família é o pai. Neste sistema, normalmente, a habitação do pai é o centro de vida familiar.

Clã: A mais rudimentar das formas sociais de convivência. A responsabilidade é do grupo e não do indivíduo. O grupo responde pela ofensa ou pela vingança. O culto aos antepassados: O clã é constituído por certo parentesco místico, pois se consideram descendentes de um totem, antepassado comum e sagrado – animal ou planta.

A etnia: Evolução dos clãs, Conforme os clãs vão crescendo, formam-se as etnias. A comunidade que tem um nome comum, uma consciência de grupo, uma língua, costumes próprios. Podemos dizer que a etnia é a origem da formação de um Estado, quando sua estrutura começa a tomar forma de uma organização mais estruturada e desenvolvida.

Detenção de bens Modo de detenção dos bens: O místico assume uma proporção tão grande na vida da comunidade que, o indivíduo sente-se ligado a certos objetos e tudo o que fazia parte do seu corpo e foi separado dele, continua a identificar-se com ele. Com a morte do chefe do clã, o que lhe pertence é muitas vezes enterrado ou incinerado com ele. Com exceção das necessidades da comunidade, aparecendo assim as primeiras formas de sucessão de bens. Os bens são, a princípio alienáveis. O solo é sagrado.

Etnias Etnias Nômades: Grupos que não fixavam-se num lugar, aproveitando os recursos naturais até que estes se esgotassem, abandonando a terra. (Ex: algumas tribos de índios no Brasil) Etnias Sedentárias: Com a sedentarização, os clãs aprenderam a produzir, cultivar a terra, fixando moradia. Começa a aparecer a noção de propriedade familiar, depois individual do solo, e ao mesmo tempo de sucessão imobiliária e de alienabilidade dos imóveis. Em torno das atividades agrícolas surgiram as aldeias.

Classes Sociais A apropriação do solo, diferenças de produção de um clã para outro, aparecem ricos e pobres, classes sociais, rompe-se aí o que era um regime igualitário, fazendo surgir a hierarquização da sociedade, uma sociedade mais estruturada.

Bibliografia Introdução Histórica ao Direito- John Gilissen História do Direito – Rodrigo Freitas Palma