NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE Noeli Martins - Médica do Trabalho Auditora Fiscal do Trabalho do MTE
NR 32 – SST EM SERVIÇOS DE SAÚDE TÓPICOS 32.1 Do objetivo e campo de aplicação 32.2 Dos riscos biológicos 32.3 Dos riscos químicos 32.4 Das radiações ionizantes 32.5 Dos resíduos 32.7 Das condições de conforto refeições
NR 32 – SST EM SERVIÇOS DE SAÚDE TÓPICOS 32.7 Das lavanderias 32.8 Da limpeza e conservação 32.9 Da manutenção de máquinas e equipamentos 32.10 Da disposições gerais 32.11 Da disposições finais
NR 32 – OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO SERVIÇO DE SAÚDE: Qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população e à todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e docência em saúde em qualquer nível de complexidade.
NR 32 – OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
NR 32 – SST EM SERVIÇOS DE SAÚDE
NR-32 - CAPACITAÇÃO Antes do início das atividades e de forma continuada Durante a jornada Conteúdo mínimo Documento comprobatório Por profissionais de saúde (riscos biológicos e quimioterápicos)
NR 32 – PPRA E PCMSO Conteúdo Mínimo (NR 07 e 09) Disponível aos trabalhadores
NR 32 – PPRA – RISCOS BIOLÓGICOS I - Identificação dos riscos biológicos mais prováveis Localização geográfica Característica do serviço II – Avaliação do local de trabalho e do trabalhador Finalidade e descrição Organização e procedimentos Possibilidade de exposição Descrição de atividades e funções Medidas preventivas
NR 32 – PCMSO – RISCOS BIOLÓGICOS a) reconhecimento e avaliação dos riscos biológicos b) localização das áreas de risco c) relação identificação nominal dos trabalhadores função local das atividades riscos d) vigilância médica e) programa de vacinação
NR 32 – PCMSO – RISCOS BIOLÓGICOS Exposição acidental a) procedimentos: diagnóstico, acompanhamento e prevenção b) medidas de descontaminação c) tratamento médico de emergência d) identificação dos responsáveis e) relação dos estabelecimentos de saúde assistência e depositários f) formas de remoção
NR 32 – RISCOS BIOLÓGICOS PCMSO PPRA CCIH
NR 32 – PPRA – RISCOS QUÍMICOS INVENTÁRIO DOS PRODUTOS QUÍMICOS RISCOS À SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR FICHA DESCRITIVA
NR 32 – PPRA – RISCOS QUÍMICOS FICHA DESCRITIVA a) características e formas de utilização b) riscos à SST e ao meio ambiente (forma de utilização) c) medidas de proteção coletiva, EPI, controle médico d) condições e local de estocagem e) procedimentos em emergências
NR 32 – PPRA – RISCOS QUÍMICOS Medicamentos e drogas de risco: descrição dos riscos inerentes ao: recebimento armazenamento preparo distribuição
NR 32 – PCMSO – RISCOS QUÍMICOS Considerar as informações das fichas descritivas
NR 32 – RADIAÇÕES IONIZANTES PLANO DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA PPRA PCMSO
NR 32 – RISCOS BIOLÓGICOS MEDIDAS DE PROTEÇÃO Laboratórios – Diretrizes Gerais p/ trabalho em Contenção com Material Biológico Lavatórios exclusivo Trabalhadores com lesão – avaliação médica Vedado: Adornos Consumo de alimentos e bebidas Calçados abertos
NR 32 – RISCOS BIOLÓGICOS MEDIDAS DE PROTEÇÃO Vestimentas adequada e condição de conforto não deixar o local de trabalho higienização Vacinação: tétano / Difteria hepatite B outras (PCMSO) controle de eficácia (MS) registrada no prontuário (NR 07)
NR 32 – RISCOS QUÍMICOS MEDIDAS DE PROTEÇÃO Recipiente c/ produto manipulado ou fracionado identificado de forma legível Local apropriado p/ a manipulação ou o fracionamento Gases medicinais: movimentação, armazenamento, manuseio e utilização
NR 32 – RISCOS QUÍMICOS MEDIDAS DE PROTEÇÃO
NR 32 – RISCOS QUÍMICOS MEDIDAS DE PROTEÇÃO Gases e vapores anestésicos: Equipamentos – manutenção corretiva e preventiva Locais – sistemas de ventilação e exaustão Trabalhadoras gestantes – liberação pelo médico responsável pelo PCMSO
NR 32 – RISCOS QUÍMICOS MEDIDAS DE PROTEÇÃO Quimioterápicos antineoplásicos: Área exclusiva e de acesso restrito Cabine de Segurança Biológica Classe II B2 Afastar gestantes e nutrizes Normas e procedimentos em acidentes “Kit” de derramamento
NR 32 – RADIAÇÕES IONIZANTES MEDIDAS DE PROTEÇÃO Trabalhadora gestante – atividade compatível Monitoração individual – ciência do resultado ao trabalhador e médico do trabalho Prontuário médico mantido por 30 anos
NR 32 – RADIAÇÕES IONIZANTES MEDIDAS DE PROTEÇÃO Serviços de Medicina Nuclear Serviços de Radioterapia Braquiterapia Serviços de Radiodiagnóstico Médico Serviços de Radiodiagnóstico Odontológico
NR 32 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO Resíduos Recipiente para perfurocortantes Condições de conforto por ocasião das refeições Lavanderias Limpeza e conservação Manutenção de máquinas e equipamentos Torneiras - dispensem o contato com as mãos
NR 32 – DISPOSIÇÕES FINAIS Atos normativos citados CTPN da NR 32 CTPR da NR 32 Responsabilidade solidária entre contratantes e contratados
NR 32 – CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES BIOLÓGICOS EM CLASSES DE RISCO 1: BAIXO risco para trabalhador/coletividade 2: MODERADO trabalhador, BAIXA probabilidade de propagação, profilaxia e tratamento EFICAZES 3: ELEVADO trabalhador, PROBABILDADE de propagação, profilaxia e tratamento NEM SEMPRE EFICAZES 4: ELEVADO trabalhador, ELEVADA possibilidade de propagação, NÃO EXISTEM MEIOS EFICAZES de profilaxia ou de tratamento
NR 32 – SITES RELACIONADOS www.mte.gov.br www.fundacentro.gov.br/ctn/noticias www.anvisa.gov.br/reblas/diretrizes.pdf www.ministerio.saude.bvs.br www.cnen.gov.br/seguranca/normas.asp www.riscobiologico.org www.anamt.org.br www.cdc.gov/niosh/saudeocupacional www.osha.gov www.ccohs.ca www.mtas.es