MEDICINA LEGAL E CRIMINALÍSTICA

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Transcrição da apresentação:

MEDICINA LEGAL E CRIMINALÍSTICA Ildefonso Cavalcanti

É uma ciência de vastas proporções e de extraordinária diversificação. CONCEITO É uma ciência de vastas proporções e de extraordinária diversificação. Não chega a ser uma especialidade, porque aplica o conhecimento dos diversos ramos da Medicina às necessidades dos diversos ramos do Direito. Por este motivo o perito legista médico tem que ter conhecimento destes diversos ramos. Ildefonso Cavalcanti

Ildefonso Cavalcanti

MEDICINA LEGAL ESPECIAL DIVISÃO MEDICINA LEGAL GERAL MEDICINA LEGAL ESPECIAL Ildefonso Cavalcanti

MEDICINA LEGAL GERAL Estuda os deveres (Deontologia Médica) e os direitos (Diceologia Médica). São deveres do médico, por exemplo, manter sigilo sobre os seus diagnósticos e atestar óbitos de causa natural. São direitos do médico, por exemplo, cobrar honorários (ainda que por via judicial) e não atender a quem ele não queira (a não ser nos casos de urgência e emergência, ou quando não haja outro médico para realizar o atendimento). Ildefonso Cavalcanti

MEDICINA LEGAL ESPECIAL É a que apresenta uma subdivisão maior, a saber: Antropologia médico-legal: estuda a identidade e identificação médico-legal e judiciária; Obs: identidade – caracteres que individualizam a pessoa; identificação – emprego de meios para determinar a identidade. Traumatologia médico-legal: trata das lesões corporais sob o ponto de vista jurídico e das energias causadoras do dano. Sexologia médico-legal: vê a sexualidade sob o ponto de vista normal, anormal e criminosos; Ildefonso Cavalcanti

Ildefonso Cavalcanti

Tanatologia forense: (estudo da morte e do morto, o diagnostico a data, a morte súbita, a morte agônica, a necropsia médico legal, a exumação e o embalsamento, a causa jurídica da morte e as lesões post-mortem). Toxicologia médico-legal: estuda os cáusticos e os venenos, e os procedimentos periciais no caso de envenenamento; Ildefonso Cavalcanti

Ildefonso Cavalcanti

Asfixiologia médico-legal: detalha aspectos da asfixia de origem violenta, com esganadura, enforcamento, afogamento, estrangulamento, soterramento, sufocação direta e indireta e asfixias produzidas por gases irrespiráveis. Psicologia médico-legal: analisa o psiquismo normal e as causas que podem deformar a capacidade de entendimento da testemunha, da confissão, do delinqüente e da vítima. Ildefonso Cavalcanti

Ildefonso Cavalcanti

Psiquiatria médico-legal: estuda transtornos mentais e problemas da capacidade civil, do ponto de vista médico-forense. Criminologia: preocupa-se com aspectos da criminogênese, da criminodinâmica, do criminoso, da vitima e do ambiente. Ildefonso Cavalcanti

Ildefonso Cavalcanti

Infortunística: estuda os acidentes e doenças de trabalho, não apenas ao que se refere à perícia, mas também à higiene e a insalubridade laborativas. Genética médico-legal: especifica questões voltadas ao vínculo genético. Vitimologia: trata da vítima como elemento inseparável na justificativa dos delitos. Ildefonso Cavalcanti

MEDICINA LEGAL e a CRIMINALÍSTICA Toda vez que se constatar a ocorrência de um fato considerado delituoso, ao Estado é reservado o direito de descobrir, julgar e punir o autor. A polícia é o órgão encarregado de proceder as investigações, portanto deve estar aparelhado para cumprir esta missão. Ildefonso Cavalcanti

A investigação policial se completa através do desempenho de dois campos de atividade, um através do trabalho da autoridade policial e seus agentes, que coletarão as provas informativas e o outro através dos Peritos Criminais, que estudarão e interpretarão os indícios (vestígios materiais relacionados com o crime). O campo de atividade desempenhado pelos Peritos se denomina Criminalística. Ildefonso Cavalcanti

Definição Criminalística é uma disciplina que tem por finalidade o reconhecimento dos objetos extrínsecos, relativos ao crime e à identidade do criminoso. Ou seja: investiga tecnicamente os indícios materiais do crime. Ildefonso Cavalcanti

Portanto, à Criminalística está reservada a tipicidade de estudar e interpretar todos os materiais (vestígios) encontrados no local do crime, utilizando freqüente e simultaneamente a química, a física e a biologia com técnicas próprias, adaptadas à circunstâncias particulares, para que a autoridade possa usá-lo como prova. Deve ser entendida como disciplina isolada e paralela à Medicina Legal, à Toxicologia e à Criminologia. Ildefonso Cavalcanti

PERÍCIAS PERITOS Ildefonso Cavalcanti

PERÍCIA É todo exame realizado com a finalidade de esclarecer fatos de interesse da justiça. No foro criminal, as perícias podem ser realizadas nos vivos, nos mortos, em animais e objetos. Ildefonso Cavalcanti

Ildefonso Cavalcanti

INICIATIVA DA PERÍCIA A perícia em estudo no momento, é a PERÍCIA MÉDICO-LEGAL. Ela pode ser determinada somente pela Autoridade Policial e pela Autoridade Judiciária. No entanto, somente o juiz pode solicitar exame de sanidade mental. O Ministério Público tem que solicitar a perícia por intermédio do juiz. O juiz, por sua vez, o faz via memorando. A Autoridade Policial deverá requerer através de ofício. Ildefonso Cavalcanti

Os dispositivos legais que tratam da perícia são: Autoridades policiais são o Delegado de Polícia, o Ministro da Justiça (chefe da Polícia Federal), o Secretário Estadual de Segurança, etc. Os dispositivos legais que tratam da perícia são: CPP – artigos 158 a 184 e 275 a 279 CPC – artigos 145 a 147 e 420 a 439 Ildefonso Cavalcanti

PERITOS É um apreciador técnico, assessor da autoridade. É o técnico ou especialista que opina sobre as questões que lhe são submetidas pela Autoridade Policial, a fim de direcionar suas investigações, ou pela Autoridade Judiciária, para propiciar ao julgador formar a sua convicção. Obs: Art. 159 CPP definia a necessidade de 2 peritos para a realização de exames de corpo de delito e outras perícias. Porém, com a edição da Lei nº 11.690, de 09 de junho de 2008, será necessário apenas 1 perito. Portanto, a partir de 09 de agosto de 2008, somente será necessária a presença de 1 perito. Ildefonso Cavalcanti

Cabe a este profissional elaborar o laudo pericial criminal, organizando provas e determinando as causas dos fatos. Examinando locais de crime, buscando evidências, selecionando e coletando indícios materiais e encaminhando peças para exames com ou sem quesitos. Reconstituem fatos, analisam peças, materiais, documentos e outros vestígios relacionados a crimes, fotografando e identificando as peças e materiais e definindo tipo de exame. Efetuam medições e ensaios laboratoriais, utilizando e desenvolvendo técnicas e métodos científicos. Ildefonso Cavalcanti

PERITOS NÃO OFICIAIS (Ad-hoc) PERITOS OFICIAIS São que exercem este mister por atribuição de cargos públicos. Podem ser Peritos Criminais e Peritos Médico-legistas. PERITOS NÃO OFICIAIS (Ad-hoc) São aqueles designados pela autoridade para suprirem a falta de peritos oficiais. São peritos habilitados (não existem mais os peritos leigos). Antes de realizarem a perícia, prestam o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo que lhes é confiado. Podem também receber a denominação de Peritos Louvados. Ildefonso Cavalcanti

COMPETÊNCIA DOS PERITOS NO TEMPO E NO ESPAÇO Ildefonso Cavalcanti

NO FORO CRIMINAL Em matéria criminal a perícia deve ser feita por dois peritos oficiais, não intervindo as partes para indicá-los. A redação antiga da lei usava a expressão "por peritos“, mas em 1994 foi estabelecido o quantitativo de dois peritos. As partes não podem intervir (afinal, nem mesmo a Autoridade pode fazê-lo). Ildefonso Cavalcanti

NO FORO CÍVEL Funciona apenas um perito, podendo cada litigante indicar um ASSISTENTE TÉCNICO. Este perito é um especialista (privado) de confiança do juiz. É o próprio perito quem arbitra os seus honorários. O juiz pode inclusive nomear peritos (não oficiais) que são também peritos oficiais. Ildefonso Cavalcanti

O ASSISTENTE TÉCNICO é pago pela parte para acompanhar o trabalho do perito nomeado pelo juiz. Ele poderá concordar com o laudo do perito nomeado, quando então ele assinará na parte inferior do documento. Caso ele não concorde, ele irá elaborar laudo em separado, e tentará convencer o juiz de que o seu laudo é o que está mais próximo da verdade. Ildefonso Cavalcanti

Obs: de acordo com o disposto no parágrafo único do art Obs: de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 160 CPP, o laudo pericial deverá ser divulgado em 10 (dez) dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. Só que na prática esse prazo raramente é cumprido – o que às vezes pode prejudicar o curso das investigações. Ildefonso Cavalcanti

CORPO DE DELITO Ildefonso Cavalcanti

Exame de Corpo de Delito O exame de corpo de delito é aquele realizado por perito para provar a materialidade do crime. É o conjunto de meios materiais de comprovação da existência dos elementos essenciais de um fato típico. Pode ser DIRETO ou INDIRETO Ildefonso Cavalcanti

DIRETO É o exame do elemento corporal, material, que demonstra e comprova a existência real e material da infração. Ildefonso Cavalcanti

INDIRETO É feito por meio de informações, depoimentos, filmes e objetos. A autoridade oficia o hospital para que este envie o BAM – Boletim de Atendimento Médico (não sendo caso de internação ou CTI) ou o prontuário (se foi caso de internação ou CTI). OBS: Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. Ildefonso Cavalcanti

Obrigado! “ Quando se fala de Medicina Legal, o que de logo se pensa é de morte, exames cadavéricos, segundamente, quase que dificilmente, pensamos em perícias em pessoas vivas, exames de corpo de delito, aliás, o que mais freqüentemente ocorre. Nos vem logo a mente um importante ramo do Direito, intimamente ligado a Medicina, complexo de estudos. Procurarmos reportar o vasto campo de sua atuação, compostos de diversas terminologias técnicas complexas. Além de que, deve-se ressaltar a nobre profissão do perito Médico Legal, que tende declinar-se na esfera social atual. Não menos deve ser deixado de lado, a postura a ser seguida por estes profissionais, que na maioria das vezes desconhecem na lei, seus direitos, insurgindo assim, um despreparo profissional, que apenas lhe é adquirido com labuta diária”. Obrigado! Ildefonso Cavalcanti