Integração Europeia "In varietate concordia" “Unida na diversidade”

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Transcrição da apresentação:

Integração Europeia "In varietate concordia" “Unida na diversidade”

Contextualização Reconciliação econômica pós-guerra “Declaração Schuman” – ministro das relações exteriores da França em 9 de maio de 1950: «A colocação em comum da produção de carvão e de aço (...) mudará o destino das regiões durante muito tempo condenadas ao fabrico de armas de guerra, das quais foram as principais vítimas.» Organização do Tratado do Atlântico norte (OTAN) – 1948 – aliança militar Organização dos Países Exportadores de Petróleo - OPEP (1960)

Graus de integração regional Zona de livre comércio Inexistência de barreiras entre os membros União aduaneira Tarifa externa comum (Mercosul é considerado uma união aduaneira imperfeita) Mercado comum 4 liberdades: bens, pessoas, serviços e capitais União econômica e monetária UE União política

Comunidade Europeia do Carvão e do Aço – CECA (1951) Visava estabelecer a livre circulação de carvão, ferro e aço entre os países- membros, e criar políticas comuns para a instalação de industrias siderúrgicas. Benelux – Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo. conflito fronteiriço entre a Alemanha Ocidental e a França. Adesão posterior (1952) da Alemanha (ocidental), França, e Itália – “Europa dos seis”

Comunidade Econômica Europeia - CEE Em 1957, foi firmado o Tratado de Roma que estabeleceu um mercado comum e criou: A Comunidade Económica Europeia (CEE), inicialmente constituída pelos seis países da CECA. A Comunidade Europeia da Energia Atômica (Euratom) Tratado de Bruxelas (1965) – “tratado de fusão” - estabelecendo um conselho único e uma comissão única para as três comunidades europeias - CECA, CEE e Euratom.

O Ato Único Europeu (AUE) foi assinado em fevereiro de 1986 e entrou em vigor em 1987. Alterou o Tratado CEE e preparou o terreno para a realização do mercado único. Na Europa, diferentemente da América, os acordos econômicos foram anteriores à concretização da integração comercial.

União Europeia O Tratado da União Europeia (TUE) — o Tratado de Maastricht — foi assinado em Maastricht em 7 de fevereiro de 1992 e entrou em vigor em 1993. Estabeleceu a União Europeia, conferiu ao Parlamento uma maior participação na tomada de decisões e acrescentou novos domínios políticos de cooperação.

após o ingresso da Croácia em julho de 2013 *Atualmente são 28 países, após o ingresso da Croácia em julho de 2013

Tratados posteriores a Maastricht (Tratado de Schengen) O Tratado de Amesterdã foi assinado em 2 de outubro de 1997 e entrou em vigor em 1999. O Tratado de Nice foi assinado em 26 de fevereiro de 2001 e entrou em vigor em 2003. Racionalizou o sistema institucional da UE de modo a permitir o seu funcionamento eficaz após o grande alargamento de 2004. O Tratado de Lisboa foi assinado em 13 de dezembro de 2007 e entrou em vigor em 2009. Simplificou os métodos de trabalho e as regras de votação, criou a figura do presidente do Conselho Europeu e introduziu novas estruturas destinadas a conferir à UE um papel preponderante na cena mundial

Constituição europeia (tentativa) Referendo da França decidiu pela não-ratificação. Paises-baixos e Irlanda também não ratificaram. Tratado de Lisboa – “Constituição” mais amena.

Tradução Os 27 paises-membros da União Europeia falam um total de 23 línguas oficiais. Cada estado-membro, quando adere à EU, decide a língua ou línguas que pretende declarar como oficiais da UE. Por ano, são consumidos 300 milhões de euros com 2.080 tradutores e intérpretes. O valor equivale a um terço do orçamento anual do Parlamento europeu e resulta na tradução de 1 milhão de páginas por ano e numa média de 2,6 tradutores por deputado. (fonte: Veja.abril)

Parlamento europeu 766 (751) eurodeputados eleitos pelos cidadãos da EU Partilha com o Conselho a competência para legislar — para aprovar legislação. O fato de ser um órgão diretamente eleito pelos cidadãos garante a legitimidade democrática da legislação europeia. Exerce um controle democrático sobre todas as instituições da UE, especialmente a Comissão. Tem poderes para aprovar ou rejeitar as nomeações do presidente e dos membros da Comissão, e tem o direito de adotar uma moção de censura da Comissão, enquanto um todo. Partilha com o Conselho a autoridade sobre o orçamento da UE, o que significa que pode influenciar as despesas da União. No final do processo orçamental, incumbe-lhe adotar ou rejeitar a totalidade do orçamento.

NÚMERO DE DEPUTADOS POR ESTADO‑MEMBRO EM 2013 Estado-Membro Número de deputados do PE Alemanha 99 Áustria 19 Bélgica 22 Bulgária 18 Chipre 6 Croácia 12 Dinamarca 13 Eslováquia 13 Eslovénia 8 Espanha 54 Estónia 6 Finlândia 13 França 74 Grécia 22 Estado-Membro Número de deputados do PE Hungria 22 Irlanda 12 Itália 73 Letónia 9 Lituânia 12 Luxemburgo 6 Malta 6 Países Baixos 26 Polónia 51 Portugal 22 Reino Unido 73 República Checa 22 Roménia 33 Suécia 20 TOTAL 766

Perguntas parlamentares As perguntas parlamentares são perguntas que os deputados europeus dirigem a outras instituições e órgãos da União Europeia. Constituem um instrumento direto de fiscalização parlamentar das outras instituições e órgãos da UE. Existem três categorias distintas de perguntas parlamentares: As perguntas orais, que são abordadas nas sessões parlamentares e inscritas nos «Debates» do dia e que podem resultar, ou não, numa resolução ( artigo 128.º ) As perguntas para o «período de perguntas», que são apresentadas nas sessões plenárias em momentos reservados para o efeito ( artigo 129.º ) As perguntas escritas, apresentadas com pedido de resposta por escrito ( artigo 130.º )

Conselho europeu O Conselho é uma instituição com poder de decisão essencial na UE. O seu trabalho é desenvolvido no âmbito de reuniões do Conselho em que participa um ministro do governo nacional de cada um dos países da UE. O objetivo destas reuniões é debater, chegar a acordo, alterar e, por último, adotar legislação; coordenar as políticas dos Estados-Membros; ou definir a política externa da UE. Composto pelos principais líderes políticos da EU - primeiros- ministros e presidentes, de acordo com bem como o seu próprio presidente e o presidente da Comissão Europeia. Reune-se, pelo menos, quatro vezes por ano a fim de estabelecer a direção e as prioridades políticas gerais da UE no seu todo

Comissão Europeia Um comissário por Estado-membro. Propõe legislação, políticas e programas de ação, e é responsável pela execução das decisões do Parlamento Europeu e do Conselho. Também representa a União no mundo, exceto em matéria de política externa e de segurança comum. Eurostat – estatísticas sobre cidadãos dos Estado-membros

Tribunal de Justiça da União Europeia O Tribunal é competente para se pronunciar sobre os litígios entre os Estados‑Membros, as instituições da UE, bem como as pessoas singulares e coletivas. Garante a interpretação e a aplicação uniformes da legislação da UE em todos os Estados‑Membros. Para o efeito, o Tribunal fiscaliza a legalidade das ações das instituições da UE, assegura que os Estados‑Membros cumprem as suas obrigações e interpreta a legislação da UE a pedido dos tribunais nacionais. O Tribunal está dividido em dois órgãos principais: o Tribunal de Justiça, que aprecia os pedidos de decisões prejudiciais apresentados pelos tribunais nacionais, determinados recursos de anulação e outros recursos, e o Tribunal Geral, que se pronuncia sobre todos recursos de anulação submetidos por particulares e empresas, bem como por Estados‑Membros.

O Euro União Monetária Europeia Em 1999, adotado em relações virtuais em 11 países. A partir de 2002, sob a forma de notas e moedas. Zona euro – 18 países Banco Central Europeu (BCE) Critérios de convergência - estabilidade de preços, com um nível de inflação baixo, a estabilidade das taxas de câmbio e a solidez das finanças públicas. Troika - equipes constituídas por responsáveis da Comissão europeia, BCE e FMI que negociaram as condições de resgate financeiro (Portugal, Grécia, Chipre, Iralanda)

Sistema Europeu dos direitos do Homem Conselho da Europa (1949) - (47 países – 27 da EU + 20) Convenção para a proteção dos direitos do homem e das liberdades fundamentais. (Roma, 1950). Em vigor a partir de 1953, após a ratificação por 10 Estados, conforme art. 59, §2º. Primeira parte (art. 2 ao 18) – direitos civis e políticos Segunda parte – estrutura e funcionamento da corte europeia Terceira parte – disposições diversas – requisições, reservas, etc 14 protocolos adicionais Comissão de Direitos Humanos e a Corte Européia de Direitos Humanos, com sede em Estrasburgo. (não é a Corte/Tribunal Europeia nem CIJ!) os Estados-membros podem ser responsabilizados por violações de diretos fundamentais.

Corte europeia dos direitos humanos Protocolo nº 11 de 1998 – fusão das funções da comissão e corte, englobando as funções de admissibilidade e mérito Número de juízes igual ao dos Estados-partes (41) Competência consultiva e contenciosa Além dos Estados, qualquer pessoa física ou ONG podem peticionar diretamente à corte europeia

Comitê de ministros Órgão de supervisão Composto pelos ministro das Relações Exteriores Caráter político Responsável por verificar, na prática, se as medidas adotadas pelo Estado-réu refletem corretamente as obrigações impostas na sentença da Corte

Tribunal europeu condena Polônia por sediar prisão secreta da CIA Notícia de 07/2014 - Folha “O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) condenou nesta quinta-feira a Polônia por cumplicidade na organização do programa de prisões secretas da CIA (agência de inteligência americana). Cabe recurso. A Polônia foi condenada por seu papel nas torturas realizadas em seu território, em 2002 e em 2003, de um palestino e um saudita. Os dois, depois, foram levados à base americana de Guantánamo (Cuba), onde permanecem detidos. O tribunal se pronunciou a pedido dos advogados do palestino Abu Zubaydah, 43, e do saudita Abd al-Rahim al-Nashiri, 49, que acusam as autoridades polonesas de os terem mantido presos sigilosamente - e sob tortura - durante vários meses, de 2002 a 2003 (...) Conforme o veredicto, a Polônia terá de pagar uma indenização de € 100 mil por danos morais a cada um dos reclamantes. As autoridades polonesas têm um prazo de três meses para pedir uma nova análise do caso pela Grande Câmara do TEDH. O tribunal, porém, não é obrigado a concedê-la”.

Comunidade Ambiental Europeia “diferentes tonalidades de verde” A política da União no domínio do ambiente contribuirá para a prossecução dos seguintes objetivos: a preservação, a proteção e a melhoria da qualidade do ambiente, a proteção da saúde das pessoas, a utilização prudente e racional dos recursos naturais, a promoção, no plano internacional, de medidas destinadas a enfrentar os problemas regionais ou mundiais do ambiente, e designadamente a combater as alterações climáticas. 2. A política da União no domínio do ambiente terá por objetivo atingir um nível de proteção elevado, tendo em conta a diversidade das situações existentes nas diferentes regiões da União. Basear-se-á nos princípios da precaução e da ação preventiva, da correção, prioritariamente na fonte, dos danos causados ao ambiente e do poluidor-pagador.

Direito Comunitário Subsidiariedade – atuação em questões que não devem ser tratados internamente Aplicação imediata do direito “supra-nacional” Afronta à soberania? Ou repartição da soberania com fortalecimento dos vínculos entre indivíduos e Estados?