Uso do celulares nas escolas Nome: Guilherme de Lima Silva N°08 Série: 5° ano B Professora: Ludmila
Lei O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas. Ver tópico (1 documento) Artigo 1ºVer tópico (1 documento) Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação. Ver tópico (2 documentos) Artigo 2ºVer tópico (2 documentos) Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico Artigo 3ºVer tópico Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de outubro de José Serra Maria Helena Guimarães de Castro Secretária da Educação Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de Publicado em : D.O.E. de 12/10/ Seção I - pág. 01 Atualizado em: 18/10/ :41
Minha opinião. Porque a lei foi criada Porque o uso do celular prejudica nos estudos. As crianças vão ficar só interessadas no celular e não vai prestar a atenção na aula, e não vão fazer as lições de casa.