x Após 180 dias (seis meses) de gestação, quando o feto já é considerado viável, o processo tem a designação médica de parto prematuro. A terminologia.

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Transcrição da apresentação:

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Após 180 dias (seis meses) de gestação, quando o feto já é considerado viável, o processo tem a designação médica de parto prematuro. A terminologia "aborto", entretanto, pode continuar a ser utilizada em geral, quando refere-se à indução da morte do feto. Há anos, o aborto vem sendo provocado por vários métodos diferentes e seus aspectos morais, éticos, legais e religiosos são objeto de intenso debate em diversas partes do mundo.

A partir da óptica médica são utilizados os seguintes termos para definir os diversos tipos de aborto : Aborto espontâneo ou aborto involuntário: aborto devido a uma ocorrência acidental ou natural. Aborto induzido ou aborto voluntário: aborto causado por uma ação humana deliberada.

O aborto induzido possui as seguintes subcategorias :  Aborto terapêutico:aborto provocado para salvar a vida da gestante. Para preservar a saúde física ou mental da mulher. Para dar fim à gestação que resultaria numa criança com problemas congênitos que seriam fatais ou associados com enfermidades graves.  Aborto eletivo: aborto provocado por qualquer outra motivação.

Quanto ao tempo de duração da gestação Aborto subclínico: abortamento que acontece antes de quatro semanas de gestação. Aborto precoce: entre quatro e doze semanas. Aborto tardio: após doze semanas.

Atualmente no Brasil o aborto é considerado crime, exceto em duas situações: Estupro e Risco de vida materno. A proposta de um Anteprojeto de Lei, que está tramitando no Congresso Nacional, alterando o Código Penal, inclui uma terceira possibilidade quando da constatação anomalias fetais. Ex: (anencefalia). Na próxima quarta-feira, dia 11/04, o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza o julgamento sobre a descriminalização do aborto de anencéfalos – casos em que o feto tem má formação no cérebro.

Desde 1993, foram concedidos mais de 350 alvarás para realização de aborto em crianças mal formadas, especialmente anencéfalos. Os juízes inicialmente solicitavam que o médico fornecesse um atestado com o diagnóstico da mal formação, além de outros três laudos para confirmação, um outro laudo psiquiátrico sobre o risco potencial da continuidade da gestação e um para a cirurgia.

A nova redação proposta para o Código Penal altera todos os três itens, é a seguinte: Exclusão de Ilicitude Art Não constitui crime o aborto praticado por médico se: I - não há outro meio de salvar a vida ou preservar a saúde da gestante; II - a gravidez resulta de violação da liberdade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida; III - há fundada probabilidade, atestada por dois outros médicos, de o nascituro apresentar graves e irreversíveis anomalias físicas ou mentais.

Parágrafo 1°. Nos casos dos incisos II e III e da segunda parte do inciso I, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro. Parágrafo 2°. No caso do inciso III, o aborto depende, também, da não oposição justificada do cônjuge ou companheiro.

Aborto em outros países Veja abaixo as classificações de cada país conforme suas legislações para o aborto, de forma resumida - cada país apresenta diferenças legislativas, de acordo com a tradição jurídica e comportamental. No caso de Estados Unidos, México e Austrália, por exemplo, a legislação nacional dá ampla liberdade para o aborto, mas os estados da federação podem limitá-lo ou até mesmo proibi-lo:

Países onde o aborto é totalmente proibido: Angola, Chile, Congo, Egito, Haiti,Senegal, Iraque, Suriname, Síria,Madagascar, entre outros... Países onde é permitido apenas nos casos em que a vida da mulher está em risco: Países onde é permitido apenas nos casos em que a vida da mulher está em risco: Brasil, México, Afeganistão, Nigéria,Paraguai,Costa do Marfim, Irã, Quênia, Venezuela, Indonésia, entre outros...

Países em que é permitido sem restrição: Países em que é permitido sem restrição: Armênia, Estados Unidos, Azerbaijão, Canadá, Cuba, China, Croácia, França, Alemanha, Itália, Grécia, Rússia, África do Sul, Suíça, Turquia, Ucrânia, Suécia, entre outros... Países que permitem para preservar a saúde física: Países que permitem para preservar a saúde física: Argentina, Bahamas, Bolívia, Camarões, Costa Rica, Equador,Etiópia, Marrocos, Peru, Polônia, Catar, Arábia Saudita, Uruguai entre outros....

Quais religioes condenam o aborto? O que diz a Bíblia sobre a vida e a personalidade de um feto? A Bíblia diz em Jeremias 1:5 “Antes de formar você no ventre de sua mãe eu o conheci; antes que você fosse dado á luz, eu o consagrei, para fazer de você profeta das nações”. Êxodo 21:22-25 “dá a mesma pena a alguém que comete um homicídio e para quem causa a morte de um bebê no útero”. O mandamento de Deus proíbe tirar a vida. A Bíblia diz em Êxodo 20:13 “Não matarás.”

O catolicismo e o aborto Para a Igreja Católica a vida começa quando o espermatozóide fertiliza o óvulo, formando o zigoto. Logo na CONCEPÇÃO.A igreja católica tem variado muito através dos tempos, e mesmo hoje encontramos muitas posições divergentes. As doutrinas baseadas desde o século IV, condenam o aborto em qualquer circunstância. Protestantismo e outras religiões Batista, luterana, metodista, presbiteriana, não aceitam o aborto sob hipótese alguma como método de controle da natalidade. Todas admitem o aborto, quando a vida da mãe corre perigo e algumas aceitam, quando o feto contrai anomalias ou doenças graves

Espiritismo Segundo as doutrinas do espiritismo, o espírito sempre existiu. A cada morte de um ser ele desliga-se desse ser para encarnar de novo em outro corpo. Quando esse novo ser esperado é abortado, o que acontece não é simplesmente a morte de um corpo, mas a frustração de um espírito que tem que procurar outro corpo para poder reencarnar.

Código de ética dos profissionais da enfermagem Capítulo V DAS PROI BI ÇÕES Art.45º-Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação. Parágrafo único- Nos casos previstos em Lei, o profissional deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo.