NUMA PERSPECTIVA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA EDUCAÇÃO ESPECIAL NUMA PERSPECTIVA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
EDUCAÇÃO ESPECIAL A Educação Especial, entende-se como um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todas as etapas, modalidades e níveis de ensino.
Na perspectiva inclusiva, não se trata apenas da permanência física dos alunos com necessidades especiais, junto aos demais educandos, mas representa a ousadia de rever concepções e paradigmas inclusivos educacionais especiais na rede regular de ensino, bem como desenvolver o potencial dessas pessoas, respeitando suas diferenças e atendendo suas necessidades.
(Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica) O respeito e a valorização da diversidade dos alunos exige que a escola defina sua responsabilidade no estabelecimento de relações que possibilitem a criação de espaços inclusivos, bem como procure superar a produção, pela própria escola, de necessidades especiais. (Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica)
INCLUSÃO Entende-se por inclusão a garantia, a todos, do acesso contínuo ao espaço comum da vida em sociedade, devendo esta se orientar por relações de acolhimento à diversidade humana, de aceitação das diferenças individuais, de esforço coletivo na equiparação de oportunidades de desenvolvimento, com qualidade, em todas as dimensões da vida.
Propõe um novo modo de interação social no qual há uma revolução de valores e atitudes que exige mudanças na estrutura da sociedade e da própria educação escolar. Não se trata de criar uma estrutura especial para o atendimento de quaisquer educandos, mas de fazer com que a estrutura educacional existente seja eficiente para atender a todos nos seus diferentes níveis de ensino.
Perspectiva da Inclusão Ofertas de atendimento: - na Classe Comum, mediante atuação de professor da educação especial, de professores intérpretes das linguagens e códigos aplicáveis -Língua de Sinais, Sistema Braille, instrutores surdos e itinerancia;
- na Sala de Recursos, nas quais o professor da educação especial realiza a complementação e/ou suplementação curricular, utilizando equipamentos e materiais específicos.
- Extraordinariamente, poderá promover a organização de Classes Especiais, para atendimento em caráter transitório. - Atendimento em Ambiente domiciliar - Classe Hospitalar - Escola especializada: estaduais e filantrópicas - Centros Especializados: CHP, CAP, CEAADA, CAS - Núcleo de Atividades de Altas habilidades / superdotação
II - A busca da identidade ; e DIRETRIZES I - A preservação da dignidade humana II - A busca da identidade ; e III - O exercício da cidadania
FUNDAMENTOS LEGAIS CONSTITUIÇÃO FEDERAL Artigo 208 – Inciso III Refere ao atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente, na rede regular de ensino.
Este artigo traz 03 princípios básicos: Co- responsabilidade - Família/Sociedade/Estado. Coloca a criança e o adolescente como prioridade absoluta. Entendimento de que a criança e o adolescente estão em condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Declaração de Salamanca Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade – Espanha – Junho de 1994 – UNESCO: Reafirmou o direito de todos à Educação, independentemente de suas diferenças, enfatizando que a educação de pessoas portadoras de deficiências é parte integrante do sistema educativo. (Apresentou 85 Artigos cujo eixo é a integração)
Definição referendada na Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional - n.º 9394/96, nas Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica e demais marcos legais do Conselho Nacional de Educação Resolução 02/2001- CNE e do Conselho Estadual de Educação Resolução 261/2002CEE
Capítulo V – Lei n.º 9394/96 Artigo n.º 58 Legalização da expressão - “Necessidades Especiais” Em prol de uma escola de boa qualidade para todos, aplicando-se não só aos alunos com deficiências, mas como a todos aqueles “excluídos” por diversas razões.
Artigo n.º 59 da LDB Estabelece que: “Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: Professores com especialização adequada em nível médio ou superior para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses alunos nas classes comuns.
Decreto 3298/99 Refere-se a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência Lei 7 853/89 Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoa, disciplina atuação do Ministério Público, define crimes e dão outras providências.
Alunado da Educação Especial São os educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, durante o processo educacional e que demonstram: Dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos:
1- aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica; 2- aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências. Dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando adaptações de acesso ao currículo, com utilização de linguagens e códigos aplicáveis; Altas habilidades/superdotação.
“O que ainda nos preocupa é a harmonia entre os homens, a confiança e o respeito que deve existir entre todos aqueles que, convivendo, constroem o presente e o futuro. Gostaria de ver, nesse conjunto de pessoas – desde a pessoa com deficiência mais profunda à mais talentosa, da mais desajustada à mais integrada- todas irmanados e membros de uma só família, ajudando-se e respeitando-se mutuamente” (1932) Helena Antipoff