DIREITO E OUTRAS ORDENS NORMATIVAS Direito, Moral e Ética.

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Transcrição da apresentação:

DIREITO E OUTRAS ORDENS NORMATIVAS Direito, Moral e Ética

CONDUTA Cultura: dado -> modificação Existência: decisão Juízo: realidade / valor Comportamento voluntário –Liberdade – dever –Lícito - ilícito

CONDUTA Regras: –permitir / determinar / proibir –relações intersubjetivas Normas: –previsão de normalidade –sistema de concepções dominantes Leis: –delimitação do agir –plenitude da subjetividade

VIDA SOCIAL Bens Poder Santidade Utilidade Belo Amor

INSTRUMENTOS DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL Direito: Justiça Moral: –Social: Moral: bom-mau –Religiosa: Religião: pecado –Natural: Ética: Bem Etiqueta: agradabilidade Moda: estética

ORDENS NORMATIVAS FATORES DISTINTIVOS Formalidade Bilateralidade Exterioridade Heteronomia Coercibilidade

DIREITO E MORAL Distinção Ações –Internas: motivos do agir –Externas: aspecto físico da ação

ESTADO ÉTICO Níveis da totalidade (Estado de Liberdade) –Estado: ético abstrato: isonomia –Estado democrático: democracia: autonomia –Estado democrático de Direito: conteúdo ético: eunomia

ESTADO ÉTICO Conteúdo ético do Estado: –Realização das liberdades dos indivíduos »Consciência da liberdade para si e para todos »Afirmação da liberdade como valor ético supremo »O ser humano não deve ser considerado ou tratado como coisa, mas como fim em si mesmo Estado racional: –Constituição que assegure condições de livre desenvolvimento dos indivíduos (espirituais e materiais) »Pobreza / falta de trabalho »Perda da dignidade »Embrutecimento dos hábitos »Perda da liberdade »Situação de injustiça

ESTADO ÉTICO Paz perpétua –Princípios do Direito Internacional –Há na humanidade vocação para formar Estado Único (cosmopolita) –Imperativo categórico para Estados: não deve haver guerra –Superação do estado de natureza pelos Estados –Os tratados devem ser respeitados –Não utilização de meios que diminuam a reciprocidade –Não uso da violência (não intervenção)

JUSTIÇA

JUÍZO DE VALOR Alético / apofântico: ser Axiológico: valer Deôntico: dever ser

TEORIA DOS VALORES Valor: –Definição –Planos Sensibilidade Idealidade –Expressão Investigação Intuição Revelação

TEORIA DOS VALORES –Espécies Dimensão –Individual –Social –Universal Natureza –Absoluto –Relativo Ordem normativa –Jurídico –Moral –Ético –Religioso

MITOLOGIA Deusa Thémis: –Filha de Urano (Céu) e de Gaia (Terra) –Dotada de grande sapiência, além de esposa de Zeus, o deus supremo, era sua conselheira. –Tinha três filhas: Eumônia - a Disciplina, Diké – a Justiça e Eiriné – a Paz. –Empunha a balança, com que equilibra a razão com o julgamento. –Criadora das leis, dos ritos e dos oráculos, era a guardiã dos juramentos dos homens. –As leis e os oráculos proferidos por Thémis seriam obrigatoriamente acatados tanto por homens como por deuses.

MITOLOGIA Diké: –Filha de Zeus com Têmis –Com a mão direita sustentava uma espada (simbolizando a força, elemento tido por inseparável do direito) e na mão esquerda sustentava uma balança de pratos (representando a igualdade buscada pelo direito), sem que o fiel esteja no meio, equilibrado. O fiel só irá para o meio após a realização da justiça, do ato tido por justo, pronunciando o direito no momento de "ison" (equilíbrio da balança). –É representada descalça e com os olhos bem abertos (metaforizando a sua busca pela verdade).

SIMBOLOGIA Espada - força, coragem, ordem, regra e aquilo que a razão dita; a coerção para alcançar tais determinações. Balança - eqüidade, equilíbrio, ponderação, igualdade das decisões aplicadas pela lei. Deusa de olhos vendados - desejo de nivelar o tratamento jurídico de todos por igual, sem nenhuma distinção; o propósito da imparcialidade e da objetividade. Deusa de olhos abertos e sem venda - necessidade de não deixar que nenhum pormenor relevante para a aplicação da lei seja desconsiderado; avaliar o julgamento de todos os ângulos; busca da verdade (Diké, filha de Thémis)

JUSTIÇA Direito –Liberdade como idéia –Existência da vontade livre –Liberdade consciente de si Formas do Direito: –Diferentes fases de desenvolvimento do conceito de liberdade Princípio do Direito –Consciência de si Domínio do Direito –Espírito (inteligência / determinações) Vontade: pura indeterminação –Pura reflexão do eu sobre si mesmo: livre-arbítrio »Liberdade da vontade »Purificação dos instintos »Consciência de si »Universalidade »Vontade reflexiva

JUSTIÇA Justiça: –é: expressão da racionalidade do Direito e do Estado, no momento em que a vontade é livre –não é: projeto Estado: –é: superação das contingências pela autodeterminação (racional, ética, social) –não é: destino efeito do determinismo

JUSTIÇA Ser humano é: –Elemento da liberdade Idéia resultado dialético do fazer-se livre –Interiorizar-se: educação (formação interior) –Exteriorizar-se: trabalho (transformação do mundo) *Essência ética do político: autopossessão do ser humano

JUSTIÇA REPRESENTANTEOBRATEORIACARACTERÍSTICACONTEÚDO IDADE ANTIGAPLATÃOA REPÚBLICAVIRTUDE / IDÉIA FUNÇÃO SOCIAL ETICIDADEIGUALDADE ARISTÓTELESÉTICA A NICÔMACOVIRTUDE / CONSCIÊNCIA / HÁBITO ETICIDADEIGUALDADE IDADE MÉDIAAGOSTINHOA CIDADE DE DEUSVIRTUDE / SUBMISSÃO / TRILOGIA LEGAL RELIGIOSIDADEIGUALDADE TOMÁSSUMA TEOLÓGICAVIRTUDE / SUBMISSÃO / TRILOGIA LEGAL / DIREITO SUBJETIVO RELIGIOSIDADEIGUALDADE IDADE MODERNAKANTDOUTRINA DO DIREITO ESTADO / REPÚBLICA / SEPARAÇÃO DOS PODERES / DEVER MORAL POLITICIDADEIGUALDADE / LIBERDADE HEGELFILOSOFIA DO DIREITO ESTADO ÉTICO / CONSCIÊNCIA / DIALÉTICA / EDUCAÇÃO / TRABALHO POLITICIDADEIGUALDADE / LIBERDADE / TRABALHO IDADE CONTEMPORÂNEA KELSEN REALE BOBBIO RAWLS CIENTIFICIDADEDIREITOS HUMANOS

TENDÊNCIAS CONTEMPORÂNEAS Argumentação: lógica – Alexy Sistemas: autopoiese – Luhmann Direito Natural: ética – Hart Neo-institucionalismo: fatos – MacCormick Estudos Críticos: padrão – Horowitz Análise Econômica: conseqüências – Posner Feminista: responsabilidade - Dahl

JUSTIÇA Natureza Função Conteúdo Estrutura Princípios –Princípio da igualdade –Princípio da tolerância Espécies –Particular –Universal –Distributiva: dar a cada um o que é seu –Diortótica: reciprocidade, reparadora, comutativa –Material: observância das normas

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE Direito e mito –Passagem do mito ao logos –Mito do logos –Logos do mito Dimensão simbólica –Sentido Função instrumental –Condicionamento dos fatos sociais »Norma jurídica: veículo de um sistema de representações e valores _ discurso