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FATOS E ATOS JURÍDICOS.

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Apresentação em tema: "FATOS E ATOS JURÍDICOS."— Transcrição da apresentação:

1 FATOS E ATOS JURÍDICOS

2 INTRODUÇÃO Fato Evento Fato da natureza Conduta Ato humano

3 FATO JURÍDICO INTRODUÇÃO
“Fatos jurídicos são os acontecimentos em virtude dos quais as relações de direito nascem e se extinguem.” Savigny

4 NORMA JURÍDICA OBJETO Fatos Naturais Humanos Irrelevantes Relevantes
Involuntários Voluntários Atos lícitos: Atos jurídicos Atos ilícitos: delitos

5 FATO JURÍDICO DEFINIÇÃO
Fato juridicamente qualificado por uma norma

6 FATO JURÍDICO fato-tipo_______________fato concreto
(previsão) (aplicação) | suposto fático suporte fático pressuposto de fato pressuposto de incidência tipo legal hipótese de incidência fato gerador

7 FATO JURÍDICO EFEITOS Constitutivos Modificativos Extintivos

8 ATO JURÍDICO SENTIDO Lato sensu: qualquer ato regulado pela norma jurídica, lícito ou ilícito Stricto sensu: somente ato lícito

9 ATO LÍCITO Elementos (existência): Requisitos (validade): Sujeito
Objeto Forma jurídica Requisitos (validade): Sujeito capaz Objeto lícito Forma legal

10 ATO JURÍDICO PRESSUPOSTOS E CONSEQÜÊNCIAS
Vontade ( X vícios de vontade ) Discernimento ( X ignorância ) Liberdade ( X coação ) Intenção ( X erro )

11 PERSONALIDADE Nascimento com vida
Pessoa: capaz de titularidade de direitos e obrigações

12 ATO JURÍDICO NULIDADE Absoluta Relativa Atos nulos Atos anuláveis
Carecem de validade formal Não ratificáveis Imprescritível Relativa Atos anuláveis Não atingem a substância do ato Podem ser ratificados pelas partes Após prescrição, aperfeiçoa-se

13 ATO JURÍDICO INEXISTENTE
Carecedores de elementos constitutivos Diferem dos atos nulos e anuláveis Estes reúnem todos os elementos constitutivos, mas de modo aparente ou inidôneo a produzir efeitos em virtude dos vícios inerentes a um ou mais elementos constitutivos Divórcio de casamento religioso: ato inexistente Casamento de pessoas casadas: ato nulo

14 ATO JURÍDICO REPRESENTAÇÃO
Ato jurídico celebrado por intermédio de outra pessoa que age em nome e no interesse de outrem. Legal: A lei indica quem deve exercê-la Pai, tutor. Voluntária: Supõe a vontade do representado, que dá poderes, através de procuração, para outrem celebrar ou praticar atos determinados no instrumento.

15 ATO JURÍDICO PROVA Documento Pública-forma Fotocópia autenticada
Registro no cartório Certidão Peça processual Testemunha Confissão Reconhecimento

16 ATO JURÍDICO EFICÁCIA Eficácia perante terceiros Publicidade
Registro público Publicação no diário oficial Publicação em periódico de grande circulação

17 ATO JURÍDICO EFICÁCIA Condição Termo Suspensiva Resolutiva
Acontecimento futuro e incerto do qual depende o início dos efeitos do ato jurídico Resolutiva Acontecimento futuro e incerto do qual depende o término dos efeitos do ato jurídico Termo Acontecimento futuro e certo que marca o começo ou a extinção dos efeitos do ato jurídico

18 ATO JURÍDICO CLASSIFICAÇÃO
Natureza Vontade Vantagem Efeitos Formalidade

19 ATO JURÍDICO NATUREZA Ato jurídico de direito privado
Princípio da autonomia da vontade Ato jurídico de direito público Princípio da discricionariedade

20 ATO JURÍDICO VONTADE Unilaterais Bilaterais Complexos
Dependem de uma única manifestação de vontade Testamento Bilaterais Decorrem de acordo entre vontades, por interesses e fins diversos Compra e venda Complexos Supõe união de vontades de vários indivíduos para atingir fim comum Sociedade

21 ATO JURÍDICO VANTAGEM Ato jurídico a título oneroso
Vantagens patrimoniais recíprocas Compra e venda Ato jurídico a título gratuito Apenas uma das partes é beneficiada patrimonialmente Doação

22 ATO JURÍDICO EFEITOS Ato jurídico inter vivos
Os efeitos se produzem durante a vida de seus autores Locação Ato jurídico mortis causa Os efeitos devem ser produzidos só depois da morte do declarante Testamento

23 ATO JURÍDICO FORMALIDADE
Consensuais Dependem exclusivamente do consenso, independendo de qualquer formalidade Locação Solenes A manifestação de vontade deve observar uma forma prescrita por lei para sua validade Casamento

24 ATO ILÍCITO Relação: causa-efeito Intenção: culpa: responsabilidade
Dolo Culpa em sentido estrito Imprudência Negligência Imperícia

25 ATO ILÍCITO Ato ilícito penal Ato ilícito civil
Transgressão da norma penal, tendo como conseqüência jurídica a pena (restritiva de liberdade, pecuniária) Responsabilidade penal Ato ilícito civil Descumprimento de dever legal, ocorrendo dano à pessoa ou a seus bens e gera obrigação de indenizar Responsabilidade civil

26 RESPONSABILIDADE Subjetiva: vontade Objetiva: efeito

27 ILICITUDE ELEMENTOS Nucleares Completantes Contrariedade a direito
Imputabilidade (capacidade delitual) Completantes Evento danoso relacionado a alguém Dolo/culpa do agente Dano/violação

28 FENÔMENO JURÍDICO MOMENTOS
Definição pela norma jurídica da hipótese fática; Concreção da hipótese no mundo dos fatos; Juridicização por força da incidência da norma e sua entrada como fato jurídico no plano da existência do mundo do direito; Passagem dos fatos jurídicos lícitos pelo plano da validade, onde se verifica se são válidos, nulos ou anuláveis; Chegada do fato jurídico ao plano da eficácia, onde nascem as situações jurídicas, os direitos e deveres.


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