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PublicouPedro Lucas Duarte Ribas Alterado mais de 8 anos atrás
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2º Seminário do Programa Estadual – PROTURB: Em busca da integração regional e da redução das desigualdades. Polo Santarém (22 e 23/10/15) 2º Seminário do Programa Estadual – PROTURB: Em busca da integração regional e da redução das desigualdades. Polo Santarém (22 e 23/10/15) APOIO:
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PROCEDIMENTOS PARA EQUACIONAR O ASPECTO FUNDIÁRIO. Palestra 03 APOIO:
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IDENTIFICAÇÃO DE ÁREAS URBANAS PRETENDIDAS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Delimitação das áreas (georreferenciamento, imagens de satélite, etc.) Verificar o que dispõe o Plano Diretor (área urbana, de expansão urbana, zoneamento, vinculada a uma destinação específica, entre outras) Pesquisa de dominialidade (cartório, arquivos da prefeitura, consulta a órgãos afins – SPU, ITERPA e INCRA).
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SITUAÇÕES DE DOMINIALIDADE POSSÍVEIS: Áreas Públicas (municipais, estaduais e federais); Áreas Particulares; Áreas “sub judice”.
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Áreas Públicas Municipais Confirmar matrícula no cartório; Verificar titulações concedidas a terceiros (instrumentos, registro em cartório, objetivos, clausulas restritivas, obrigações dos beneficiários); Identificar áreas remanescentes.
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Áreas Públicas Estaduais - ITERPA Solicitação ao ITERPA (objetivo); Demarcação das áreas; Reserva da área ao município; Instrumentos de transferência de áreas (Termo de Doação ou Concessão).
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Áreas Públicas Federais - INCRA Áreas Urbanas Consolidadas Áreas de Expansão Urbana
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Áreas Públicas Federais - INCRA ÁREAS URBANAS CONSOLIDADAS LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009. Art. 47. Para efeitos da regularização fundiária de assentamentos urbanos, consideram-se: I – área urbana: parcela do território, contínua ou não, incluída no perímetro urbano pelo Plano Diretor ou por lei municipal específica; II – área urbana consolidada: parcela da área urbana com densidade demográfica superior a 50 (cinquenta) habitantes por hectare e malha viária implantada e que tenha, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: a) drenagem de águas pluviais urbanas; b) esgotamento sanitário; c) abastecimento de água potável; d) distribuição de energia elétrica; ou e) limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos;
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Áreas Públicas Federais - INCRA ÁREAS DE EXPANSÃO URBANA - Área prevista no Plano Diretor; - Área que tenha perdido a vocação rural (em transição) e ser necessária para o crescimento da cidade de acordo com as diretrizes e princípios do Estatuto da Cidade.
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ELEMENTOS DO ORDENAMENTO TERRITORIAL Delimitação de ZEIS compatível com a necessidade de Habitação de Interesse Social; Diretrizes e parâmetros para parcelamento, uso e ocupação do solo; Diretrizes e parâmetros para infraestrutura e equipamentos públicos; Diretrizes e parâmetros para proteção ao meio ambiente e patrimônio cultural.
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DOCUMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DA ÁREA AO INCRA Requerimento assinado pelo (a) prefeito (a); Justificativa (estimativa de crescimento populacional e demanda habitacional) Ordenamento territorial ou Lei Municipal específica (bases conceituais, jurídicas e institucionais para orientar o processo de ocupação dessas áreas, seguindo os preceitos do Estatuto da Cidade).
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Áreas Públicas Federais – SPU Passíveis de Concessão (não doação) Terrenos de marinha; Marginais de rios; Marginais de rodovias federais; Áreas reservadas.
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Áreas Particulares Usucapião - Estatuto da Cidade e CF/88. Desapropriação - Utilidade Pública e Interesse Social.
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REFLEXÕES IMPORTANTES !!!
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1. Qualquer empreendimento (intervenção) habitacional, pressupõe a detenção do domínio patrimonial pelo empreendedor – MUNICÍPIO.
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2. Vamos inserir prazos para elaboração do Plano Municipal de Regularização Fundiária
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RESPONSÁVEL TÉCNICO SEMÍRAMES SILVA DA SILVA Arquiteta e Urbanista Ms Desenvolvimento e Meio Ambiente Urbano – UNAMA Ms Gestão do Recursos Naturais e Desenvolvimento Local na Amazônia – NUMA/UFPA. Coordenação de Planejamento Urbano e Territorial – CPLUT/SEDOP Coordenadora do PROTURB Belém – 2015
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