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Inclusão socioambiental dos pequenos produtores de madeira 25 de julho de 2008 Ludmila Caminha Barros Consultor Projeto Floresta Viva.

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1 Inclusão socioambiental dos pequenos produtores de madeira 25 de julho de 2008 Ludmila Caminha Barros Consultor Projeto Floresta Viva

2 1 – Proposta de curto prazo Como regularizar o acesso dos manejadores individuais/familiares aos recursos florestais de área sem destinação oficial formal para fins de licenciamento de exploração florestal PMFSPE

3 Curto prazo Normativo disciplina o controle social pelos conselhos/fóruns locais ou microrregionais (consórcios de municípios ou microbacia) na forma abaixo

4 Curto Prazo Processo de regularização a ser proposto ao órgão gestor da área a ser titulada Iniciativa da proposição e condução: Fórum da Terra deve ganhar reforço institucional, ser instituído em Lei ou Decreto Estadual, que disporá sobre sua composição necessária

5 Curto Prazo Fórum da terra em duas esferas de gestão Estadual Composição: ITEAM, SPU, INCRA, Funai, FEPI, ICMBio, CEUC, IDAM, IPAAM, Procuradoria do Estado TCT celebrado entre entes públicos disciplina ação conjunta e planejamento de atividades

6 Curto Prazo Fórum da terra em duas esferas de gestão Fórum da terra ou Conselho Municipal de Desenvolvimento Florestal Sustentável ou outro fórum ou conselho municipal escolhido conjuntamente pelos beneficiários e órgão gestor da área Portaria do(s) órgão(s) gestor(es) da área no Estado autoriza instauração e funcionamento de cada Fórum municipal e define composição local, a partir da necessária

7 Curto Prazo Composição paritária estado sociedade civil Promotor municipal preside e coordena; Prefeitura representante do(s) órgão(s) gestor(es) da área a ser alocada, IDAM, Onde houver UC, incluir representante do órgão gestor Onde houver TI incluir Funai e/ou FEPI Representantes da sociedade civil local STR, associação comercial, associações e cooperativas do setor florestal, etc

8 Curto Prazo Mapeamento participativo, feito pelos usuários e equipes dos membros do forum das áreas de uso a serem alocadas, identificam: os beneficiários as áreas de uso individual/familiar os usos realizados pelos indivíduos/famílias os usos coletivos e/ou comunitários onde houver

9 Manejador que usa os recursos mas não vai adquirir domínio sobre a terra Ex: floresta pública não destinada da União ou Estado, faixa de fronteira 1.2.1 Terra firme Em área do Estado, instituir Direito de superfície em até 500 ha. em norma específica, nos termos do art. 1369 e seguintes do Código Civil e do art. 21 a 24 do Estatuto da Cidade Lei 10257/2001 autoriza exploração de produto florestal madeireiro mediante PMFSPE de acordo com as normas do órgão licenciador

10 Manejador que usa os recursos mas não vai adquirir domínio sobre a terra Cont: floresta pública não destinada da União ou Estado, faixa de fronteira 1.2.1 Terra firme Especificar o uso Clausula resolutiva: proibindo transferência entre vivos, uso diverso do contratado Prazo determinado 5 anos

11 Manejador que usa os recursos mas não vai adquirir domínio sobre a terra Em área da União, posseiro por simples ocupação Declaração de posse do Incra ou do SPU, emitida pela prefeitura na unidade municipal de cadastramento e ratificada pelo Forum local, onde se identifica o proponente do PMFSPE como posseiro de boa fé, usuário dos recursos naturais da área em questão

12 Manejador que usa os recursos mas não vai adquirir domínio sobre a terra 1.2.2 – Várzea cessão de uso do SPU para o ITEAM ou Incra Procedimentos acima.

13 CDRU em áreas onde se pretende regularizar também o acesso à terra Instaurado o processo de regularização fundiária, o(s) órgão(s) gestor(es) da área emite uma concessão de uso ou declaração de posse onde autoriza os beneficiários identificados naquele processo, a realizar na área identificada, atividade de manejo florestal, definindo os condicionantes: Trazer expressa a possibilidade de exclusão do beneficiário do processo de regularização fundiária caso quebre as regras Ordenamento territorial posterior pode alterar as formas de uso sem quebra de contrato

14 CDRU em áreas onde se pretende regularizar também o acesso à terra Manejadores Familiares : propõe-se adotar o conceito do Pronaf Decreto Estadual dispõe sobre CDRU individual para o manejador familiar, até 500 ha, inclui área de morada e área de floresta explorada, que podem ser separados usos autorizados especificados nos contratos CDRU por prazo previsto em normativo específico Procedimento para a regularização fundiária acima descrito: o conselho/fórum intervém em todo o processo para assegurar controle social

15 CDRU em áreas onde se pretende regularizar também o acesso à terra CDRU coletiva de área até 1000 ha. em nome da associação ou cooperativa de manejadores/extratores

16 Assentamentos Tradicionais – traçado ortogonal Autorização de ocupação ou concessão de uso emitida pelo Incra, identificando o proponente como beneficiário do assentamento em questão, e autorizando-o a realizar a atividade de manejo, definindo os condicionantes. PMFSPE tramita enquanto Incra demarca, verifica o perímetro, faz plano de utilização e faz CDRU Título definitivo = propriedade plena?

17 Assentamentos Novas modalidades PAE, PDS, PAF Concessão de uso ou licença de ocupação emitida pelo Incra, identificando o proponente como beneficiário do assentamento em questão, e autorizando-o a realizar a atividade de manejo, definindo os condicionantes

18 Unidades de Conservação Com previsão no plano de manejo Na forma em que este dispuser;

19 Unidades de Conservação Sem previsão no plano de manejo Autorização expressa do Conselho da UC para a realização da atividade de exploração florestal específica e seus condicionantes, ratificada pelo representante do órgão gestor da UC; Na falta de Conselho Gestor instituído e em funcionamento, o representante do órgão gestor emite a autorização especificando a atividade a ser desenvolvida e seus condicionantes; Órgão gestor co-responsável pelo PMFS, participa de todas as fases da elaboração e implementação deste;

20 Transição Outros documentos anteriormente apresentados: utilização válida até a conclusão do processo de regularização ou cinco anos. Até a emissão da declaração citada acima, valem as disposições atuais. Órgão gestor das terras emprega rito das discriminatórias para verificar a existência de alienações, a qualquer título, anteriormente realizadas. Promove o cancelamento administrativo ou judicial a fim de reintegrar as áreas ao seu patrimônio

21 2. Médio Prazo Lei de Terras do Estado

22 Pressupostos Fortalecimento institucional dos órgãos Gente, equipamento, verba Cooperação interinstitucional entre órgãos dos entes públicos

23 Meios TCT em celebração entre SPU- ITEAM –INCRA incluir MPE? Seminário elabora mais as propostas e marca início de cooperação técnica Capacidade de mobilização de recursos do SPU: forças armadas têm gente, equipamento, expertise


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