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PublicouManuella Lorena Barros Marques Alterado mais de 8 anos atrás
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CAPACITAÇÃO PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS VISCONDE DO RIO BRANCO, 23 DE JULHO de 2013
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Exercer no Estado de Minas Gerais, a defesa sanitária animal e vegetal assegurando a oferta de produtos de qualidade contribuindo para a preservação da saúde pública e a conservação do meio ambiente. Missão
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ORGANOGRAMA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS DPGF Eunice José dos Santos AUDITORIA SECCIONAL ADS Marcia Helena O.F. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ACS Paulo Renato Couto PROCURADORIA PRD Amado Cândido Rodrigues Filho GABINETE GAB Edian Fontes Bastos DIRETORIA TÉCNICA DTEC Thales Almeida Fernandes COORDENADOR IA REGIONAL EM Nº DE VINTE CR GERÊNCIA DE LOGISTICA E MANUTENÇÃO GLM José Maria Torres Pereira GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS GRH GERÊNCIA DE CONTABILIDAD E E FINANÇAS GCF Marinalda Luisa Pereira David GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL GPM CláudiaZiviani GERÊNCIA DE REDE LABORATORIAL GRL Frenando GERÊNCIA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS GIP Renato Nunes de Faria GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO GEC Marco Antônio Vale GERÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL GDV Nataniel Diniz Nogueira GERÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL GDA Sérgio Luiz Lima Monteiro COORDENADOR IA DE APOIO À OPERAÇÃO FISCAL COF Ronaldo Miranda de Albuquerque COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA GEA VICE-DIRETORIA GERAL VGER Jorge B.Bento ESCRITÓRIOS SECCIONAIS2 212 DIRETORIA GERAL DGER Altino Rodrigues Neto - Fisc. de agrotóxicos (2 EA); - Fisc. do comércio de sementes e mudas (2 EA) ; - Classificação (1 EA) - Defesa vegetal (CFO – PTV...) – (5 EA); - 96 EA (interior) + 12 EA (capítal) + TA
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São Paulo – 42% Paraná – 34% Espírito Santo – 8% Rio de Janeiro – 7,5% Alagoas – 5% Distrito Federal – 1% Jamaica – 2% Outros – 0,5% Território Mineiro - 586.624 km 2
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CONVÊNIO Nº755856/2011. ETAPA 3 – Capacitação e atualização para emissão de CFO/CFOC/PTV. META 6 - Vigilância e Fiscalização do Trânsito interestadual de vegetais, seus produtos e insumos. 20.603.0357.2134 –Vigilância e Fiscalização do Trânsito interestadual de vegetais, seus produtos e insumos.
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Serão realizados cinco cursos (Norte –Sul -Triangulo –Central - Zona da Mata) contando com a participação média de 20 servidores para cada curso. O conteúdo programático deverá ser específico para a área vegetal, contemplando uma avaliação. Participarão da capacitação, os servidores do IMA que emitem PTV e os profissionais habilitados que estão atuando na área. A carga horária será de 16 horas, sendo um dia destinado aos profissionais habilitados e aos servidores do IMA e outro dia exclusivo para servidores do IMA. Norte: Janaúba Sul :Varginha Triângulo: Araguari Zona da Mata: Visconde do Rio Branco Leste: Governador Valadares CONVÊNIO Nº755856/2011
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AMPARO LEGAL: IN 55 DE 04/12/2007 É o atesto da condição fitossanitária da partida de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal do MAPA.( art.1º) A certificação poderá ser emitida também para a produção total estimada no ato da inscrição da Unidade de Produção. (art.16 § 4º) CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA DE ORIGEM
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AMPARO LEGAL: IN 55 DE 04/12/2007 QUEM PODE FAZER A CERTIFICAÇÃO: É o responsável técnico habilitado QUEM É O RESPONSÁVEL TÉCNICO: É o Engenheiro Agrônomo ou Florestal em suas respectivas áreas de competência profissional, após a aprovação em curso de habilitação, específico, organizado pelo OEDSV e aprovado pelo MAPA.(art.6º ) Validade de 5 anos – solicitação renovação CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA DE ORIGEM
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AMPARO LEGAL: IN 55 DE 04/12/2007 QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DO RT CONTRATADO: 1- Preencher a ficha de Inscrição da UP/UC 2- Emitir o CFO/CFOC 3- Elaborar e manter o livro de acompanhamento 4- Visitas periódicas na cultura 5- Conhecimento e acompanhamento da legislação CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA DE ORIGEM
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UP PADRÃO: área contínua, tamanho variável, ponto geográfico, mesma espécie e estado fisiológico, mesmos tratos culturais e mesmo controle fitossanitário. UP DO AGROEXTRATIVISMO: área contínua, tamanho variável, ponto geográfico e que representa a espécie explorada. UNIDADE DE PRODUÇÃO E CONSOLIDAÇÃO
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UP DE CULTIVO DE PLANTAS ORNAMENTAIS, OLERÍCOLAS E MEDICINAIS: mesma espécie, talhões descontínuos, podem ser agrupados em única UP desde que somatória menor que 20ha. Se maior que 20 ha, Ups individualizadas. UC é o local onde pode ocorrer o beneficiamento, processamento ou a embalagem e a partir do qual saem partidas proveniente de lotes de plantas, partes de vegetais ou produtos certificados.
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Modelo no site do IMA: www.ima.mg.gov.br ( sanidadewww.ima.mg.gov.br vegetal – unidade de produção e unidade de consolidação ) Preenchimento a mão Endereço da propriedade Levar ao IMA, devidamente assinada ( RT e Produtor ) Espécies/Variedades Estimativa total da produção O IMA vai incluir no Sidagro e fornecer o número da UP ao RT. Para cultura perene e desde que não tenha tido alteração o RT pode pedir a manutenção do nº da UP – Ficha própria PREENCHIMENTO DA FICHA DA UP
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FICHA DE INSCRIÇÃO DA UP
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Modelo no site do IMA: www.ima.mg.gov.br ( sanidadewww.ima.mg.gov.br vegetal – unidade de produção e unidade de consolidação ) Preenchimento a mão Endereço do local da UC Capacidade de processamento/armazenamento Tipo de apresentação e forma de identificação do produto Levar ao IMA, devidamente assinada ( RT e o interessado) O IMA vai incluir no Sidagro e fornecer o número da UC ao RT. PREENCHIMENTO DA FICHA DA UC
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FICHA DE INSCRIÇÃO DA UC
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LAUDO DE VISTORIA DA UC
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INSTRUÇÃO NORMATIVA NO 55, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007 - MAPA NECESSIDADE DE CERTIFICAÇÃO: PRAGA QUARENTENÁRIA A2 (Presente) PRAGA NÃO QUARENTENÁRIA REGULAMENTADA PRAGA ESPECÍFICA (EXIGÊNCIA INTERNA E OU EXTERNA) CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA DE ORIGEM
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 55, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007 - MAPA PRAGA QUARENTENÁRIA A2 (Presente) Uma praga de importância econômica potencial para uma área posta em perigo e onde não está presente, ou se está, não se encontra amplamente distribuída e é oficialmente controlada” CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA DE ORIGEM
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Pragas Quarentenárias Presente (A2) CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA DE ORIGEM
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Jefferson Fernandes do Nascimento – UFRR Jefferson Fernandes do Nascimento – UFRR Solange Maria Bonaldo – UEM Solange Maria Bonaldo – UEM Fabrício Ávila Rodrigues - UFV Fabrício Ávila Rodrigues - UFV CANCRO CÍTRICO
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Treinamento para Reconhecimento e Monitoramento da Mosca Negra Estado do Pará - Brasil Estado do Pará - Brasil Julho/2001 Julho/2001 Aleurocanthus woglumi MOSCA NEGRA DOS CITROS
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MOSCA DA CARAMBOLA Bactrocera carambolae, Drew & Hancock
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SIGATOKA NEGRA
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Sirex noctilio VESPA DA MADEIRA
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GREENING (HUANGLONGBING) Abortadas Normais
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INSTRUÇÃO NORMATIVA NO 55, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007 - MAPA PRAGA NÃO QUARENTENÁRIA REGULAMENTADA “Praga não quarentenária cuja presença em materiais de propagação influem no uso proposto destas plantas, com impacto econômico inaceitável e que, portanto, está regulamentada no território da parte contratante importadora” CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA DE ORIGEM
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Viroses BATATA SEMENTE
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INSTRUÇÃO NORMATIVA NO 55, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007 - MAPA PRAGA ESPECÍFICA (EXIGENCIA INTERNA E OU EXTERNA) CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA DE ORIGEM
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CUCURBITÁCEAS Anastrepha grandis
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1. ESTADOS E PAÍSES – DESTINO 2. MINAS GERAIS: 2.1 MATERIAL PROPAGATIVO: CITROS, BANANEIRA, VIDEIRA, MUDAS DE HELICÔNIA, MUDAS DE CAFÉ E DEMAIS HOSPEDEIRAS DA MOSCA NEGRA ( abacate, álamo, amora, ardisia, bananeira, buxinho, café, caju, carambola, cherimóia, citros, dama da noite, gengibre, goiaba, graviola, grumixama, hibisco, jasmim-manga, lichia, louro, mamão, manga, maracujá, marmelo, murta, pêra, pinha, romã, rosa, sapoti e uva). CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA DE ORIGEM
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2.2 FRUTOS: CITROS, BANANA, UVA, E DEMAIS HOSPEDEIROS DA MOSCA NEGRA DOS CITROS NEGRA. 2.3 MADEIRA DE PINUS: ( TORA, TÁBUA E RIPAS ) CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA DE ORIGEM
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PREENCHIMENTO DO CFO 2 - PREENCHIMENTO DO CFO Modelo no site do IMA: www.ima.mg.gov.brwww.ima.mg.gov.br sanidade vegetal....CFO/CFOC. OBSERVAÇÕES: - preenchimento correto e total - endereço da propriedade - código de UP, estimativa mensal da produção - unidade – ton; ud; metro cúbico ( Portaria 1002/2009 ) - estimativa de produção ( período da validade do CFO ) - laudo laboratorial ( mudas de café ) - escolha da certificação para a praga - escolha correta da Declaração Adicional - tratamento fitossanitário com fins quarentenários - validade, nome e nº da habilitação, assinatura do RT
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Portaria 863, de 29 de agosto de 2007 METODOLOGIA OBRIGATÓRIA PASSOS: a) a totalidade das mudas do viveiro é dividida em lotes de, no máximo, duzentas mil mudas; b) cada lote é subdividido em quatro parcelas; c) cada parcela é amostrada, individualmente, para análise de fitonematóides do gênero Meloidogyne spp.; AMOSTRAGEM DE VIVEIROS DE CAFÉ
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d) em cada parcela é retirado um mínimo de 0,1% do total das mudas, nunca inferior a 30 (trinta) mudas, constituindo a amostra a ser analisada; e) a coleta da amostra é realizada nos canteiros dentro dos seguintes critérios: a parcela que tiver mais de cinco canteiros terá os seus canteiros amostrados alternadamente; o canteiro a ser amostrado será dividido, em seu comprimento, em cinco setores; AMOSTRAGEM DE VIVEIROS DE CAFÉ
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do setor central serão retiradas quatro mudas e dos demais serão retiradas duas mudas de cada; A parcela que tiver apenas um ou dois canteiros terá aumentada proporcionalmente a retirada do número de mudas de cada setor do canteiro, até atingir o mínimo de 0,1% das mudas, nunca inferior a trinta mudas. AMOSTRAGEM DE VIVEIROS DE CAFÉ
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 55/2007 – MODELO DO CFO
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FORMULÁRIO PARA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM - CFO Nome do Responsável Técnico: Nº da habilitação: Nº do CREA: Local e data: Assinatura e carimbo do Responsável Técnico: SÍMBOLO DO OEDSV NOME DO ORGÃO ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL INFORMAÇÃO(ÕES) COMPLEMENTAR(ES) VINCULADA(S) AO CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM Nº-------------------------DE ------/------/20------, QUE OBRIGATORIAMENTE ESTÁ ANEXADO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 55 – COMPLEMENTAÇÃO DO CFO
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2 - PREENCHIMENTO DO CFOC Modelo no site do IMA: www.ima.mg.gov.brwww.ima.mg.gov.br sanidade vegetal....CFO/CFOC. OBSERVAÇÕES: - preenchimento correto e total - endereço do local da UC - código do lote - laudo laboratorial - escolha da certificação para a praga - escolha correta da Declaração Adicional - tratamento fitossanitário com fins quarentenários - validade, nome e nº da habilitação e assinatura do RT PREENCHIMENTO DO CFOC
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 55/2007 – MODELO DO CFOC
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FORMULÁRIO PARA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM CONSOLIDADO - CFOC INFORMAÇÃO(ÕES) COMPLEMENTAR(ES) VINCULADA(S) AO CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM CONSOLIDADO Nº-----------------DE-----/------/20--------- QUE OBRIGATORIAMENTE ESTÁ ANEXADO Nome do Responsável Técnico: Nº da habilitação: Nº do CREA: Local e data: Assinatura e carimbo do Responsável Técnico: SÍMBOLO DO OEDSV NOME DO ORGÃO ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 55 – COMPLEMENTAÇÃO DO CFOC
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ESCOLHA DA CERTIFICAÇÃO CERTIFICO QUE MEDIANTE ACOMPANHAMENTO, O (S) PRODUTO (S) ACIMA ESPECIFICADO (S) SE APRESENTA (M) : 1) LIVRE (S) DA (S) PRAGA (S) QUARENTENNÁRIA (S) A2, OU 2) DENTRO DO (S) LIMITE (S) DE TOLERÂNCIA PARA A (S) PRAGA (S) NÃO QUARENTENÁRIA (S) REGULAMENTADA (S), OU 3) LIVRE (S) DA (S) PRAGA (S) ESPECÍFICA (S), POR EXIGÊNCIA INTERNA, OU 4) LIVRE (S) DA (S) PRAGA (S) ESPECÍFICA (S), POR EXIGÊNCIA DO PAÍS IMPORTADOR, CONFORME REGULAMENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA
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ESCOLHA DA DECLARAÇÃO ADICIONAL MODELO PADRÃO PARA DECLARAÇÃO ADICIONAL EM CFO/CFOC/PTV site 1 –CULTURA DE PINUS: 1.1 - NAS ÁREAS ONDE NÃO HÁ OCORRÊNCIA DO Sirex noctilio (VESPA DA MADEIRA) “Esta partida de Pinus está livre da vespa da madeira, Sirex noctilio”. 1.2 - NAS ÁREAS ONDE HÁ OCORRÊNCIA DO SIREX NOCTILIO (VESPA DA MADEIRA) “Esta carga de Pinus foi tratada termicamente em estufa, em temperatura de pelo menos 56°c, durante 30 minutos no centro da madeira”.
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ESCOLHA DA DECLARAÇÃO ADICIONAL MODELO PADRÃO PARA DECLARAÇÃO ADICIONAL EM CFO/CFOC/PTV 2 – CULTURAS HOSPEDEIRAS DA MOSCA NEGRA DOS CITROS (Aleurocanthus woglumi) 2.1 - Para plantas, flores de corte e material de propagação das espécies hospedeiras. “Não se observaram sinais de Aleurocanthus woglumi no local de produção durante os últimos seis meses e a partida foi inspecionada e encontra-se livre da praga”. 2.2 - Para os frutos de plantas hospedeiras “Os frutos foram submetidos a processo de seleção para a retirada das folhas e partes de ramos e a partida encontra-se livre de Aleurocanthus woglumi”.
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ESCOLHA DA DECLARAÇÃO ADICIONAL MODELO PADRÃO PARA DECLARAÇÃO ADICIONAL EM CFO/CFOC/PTV 3 – CULTURA DO CITROS 3.1- Para Frutos no mercado nacional. “Os frutos foram submetidos a processo de seleção para retirada de folhas e parte de ramos e a partida encontra-se livre de Aleurocanthus woglumi. A partida se encontra livre de Xanthomonas citri subsp.citri” 3.2 – Para Frutos no mercado externo - SMR. “Os frutos foram produzidos sob manejo integrado de Guignardia citricarpa “ 3.3- Para material propagativo de citros “Não se observaram sinais de Aleurocanthus woglumi no local de produção durante os últimos seis meses e a partida foi inspecionada e encontra-se livre da praga. A partida se encontra livre de Xanthomonas citri subsp. citri, Guignardia citricarpa, Morte súbita dos citros e Candidatus liberibacter spp”
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ESCOLHA DA DECLARAÇÃO ADICIONAL MODELO PADRÃO PARA DECLARAÇÃO ADICIONAL EM CFO/CFOC/PTV 4 – CULTURA DA BANANA NAS ÁREAS LIVRES 4.1 – PARA OS FRUTOS “A partida é originária de área livre e se encontra livre de Sigatoka Negra” “Os frutos foram submetidos a processo de seleção para retirada de folhas e parte de ramos e a partida encontra-se livre de Aleurocanthus woglumi.
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ESCOLHA DA DECLARAÇÃO ADICIONAL MODELO PADRÃO PARA DECLARAÇÃO ADICIONAL EM CFO/CFOC/PTV 5 – CULTURA DA BANANA NO SISTEMA DE MITIGAÇÃO DE RISCO –SMR 5.1 –PARA OS FRUTOS “A partida é originária de UP onde foi implantado o SMR e se encontra livre de Sigatoka Negra”. “Os frutos foram submetidos a processo de seleção para retirada de folhas e parte de ramos e a partida encontra-se livre de Aleurocanthus woglumi.
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ESCOLHA DA DECLARAÇÃO ADICIONAL MODELO PADRÃO PARA DECLARAÇÃO ADICIONAL EM CFO/CFOC/PTV 5.2 – PARA AS MUDAS ( cultura de tecidos ) “A partida é originária de UP onde foi implantado o SMR e se encontra livre de Sigatoka Negra”. “. “As mudas se encontram livres de Ralstonia solanacearum raça 2”. “A partida encontra- se livre dos vírus Banana streak vírus (BSV) e Cucumber mosaic vírus (CMV), de acordo com o laudo laboratorial (nº do laudo), (nome do laboratório), (município e UF)”. “Não se observaram sinais de Aleurocanthus woglumi no local de produção durante os últimos seis meses e a partida foi inspecionada e encontra-se livre da praga.
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ESCOLHA DA DECLARAÇÃO ADICIONAL MODELO PADRÃO PARA DECLARAÇÃO ADICIONAL EM CFO/CFOC/PTV 6– CULTURA DA BANANA FORA DE ÁREA LIVRE E ONDE NÃO FOI IMPLANTADO O SISTEMA DE MITIGAÇÃO DE RISCO. Observação: As declarações em vermelho dos itens nº 6.1 e 6.2 devem constar nas Informações Complementares do CFO/CFOC/PTV. As demais estão no Sidagro e devem constar normalmente do campo Declaração Adicional. 6.1 – PARA OS FRUTOS “A partida encontra-se livre de Sigatoka negra”. “Os frutos foram submetidos a processo de seleção para retirada de folhas e parte de ramos e a partida encontra-se livre de Aleurocanthus woglumi.
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ESCOLHA DA DECLARAÇÃO ADICIONAL MODELO PADRÃO PARA DECLARAÇÃO ADICIONAL EM CFO/CFOC/PTV 6.2 – PARA AS MUDAS “A partida encontra-se livre de Sigatoka Negra”..“As mudas se encontram livres de Ralstonia solanacearum raça 2”. “A partida encontra-se livre dos vírus Banana streak vírus (BSV) e Cucumber mosaic vírus (CMV), de acordo com o laudo laboratorial (nº do laudo), (nome do laboratório), (município e UF)”. “Não se observaram sinais de Aleurocanthus woglumi no local de produção durante os últimos seis meses e a partida foi inspecionada e encontra-se livre da praga.
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ESCOLHA DA DECLARAÇÃO ADICIONAL MODELO PADRÃO PARA DECLARAÇÃO ADICIONAL EM CFO/CFOC/PTV 7 – CULTURA DE CAFÉ 7.1- PARA AS MUDAS “A partida se encontra livre de nematóide Meloidogyne ssp”. “Não se observaram sinais de Aleurocanthus woglumi no local de produção durante os últimos seis meses e a partida foi inspecionada e encontra-se livre da praga.
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ESCOLHA DA DECLARAÇÃO ADICIONAL MODELO PADRÃO PARA DECLARAÇÃO ADICIONAL EM CFO/CFOC/PTV 8- CULTURA DA VIDEIRA 8.1 –PARA OS FRUTOS “A partida se encontra livre de Xanthomonas campestri pv. Vitícola”. “Os frutos foram submetidos a processo de seleção para retirada de folhas e parte de ramos e a partida encontra-se livre de Aleurocanthus woglumi. 8.2 – PARA AS MUDAS “A partida se encontra livre de Xanthomonas campestri pv. Viticola”. “Não se observaram sinais de Aleurocanthus woglumi no local de produção durante os últimos seis meses e a partida foi inspecionada e encontra-se livre da praga.
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ESCOLHA DA DECLARAÇÃO ADICIONAL MODELO PADRÃO PARA DECLARAÇÃO ADICIONAL EM CFO/CFOC/PTV 9 –CULTURA DE BATATA SEMENTE “A partida atende os limites de tolerância conforme anexo da IN nº 12/2005 do MAPA para as pragas: PVX, PVY, PLRV, PVS, Alternaria spp.,Cylindrocladium spp., Erwinia spp., Fusarium solani (tipo eumartii), Fusarium spp., Meloidogyne spp., Phytophothora infestans, Pratylenchus spp., Ralstonia solanacearum, Rhizoctonia solani, Spongospora subterrânea, Streptomyces spp. e Helminthosporium solani”.
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ESCOLHA DA DECLARAÇÃO ADICIONAL MODELO PADRÃO PARA DECLARAÇÃO ADICIONAL EM CFO/CFOC/PTV OBSERVAÇÃO: TEM ESTADOS (BAHIA E GOIÁS) QUE TEM EXIGIDO O NOME DA VARIEDADE E NÃO DA ESPÉCIE (PRINCIPALMENTE NO CASO DE CITROS). PARA EVITAR PROBLEMAS RECOMENDAMOS QUE SE UTILISE AS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO CFO/CFOC E PTV PARA COLOCAR OS NOMES DAS VARIEDADES. Atualizado: 22/05/2013. INFORMATIVO ELETRÔNICO 06/2013
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AFIDE Procedimento para Exportação AFIDE -Autorização de Importação (Fitossanitária) Documento oficial autorizando a importação de um produto básico de acordo com requisitos fitossanitários de importação específicos. Consta as exigências fitossanitárias do país importador. O produtor antes de exportar deve levar este documento ao IMA.
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AFIDE
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INCONFORMIDADES QUANTO AO CFO a- Declaração adicional errada b- Declaração adicional incompleta c- Falta de número da UP d- Falta de identificação da certificação para a praga e- Erro na identificação da certificação f- Unidade g- Prazo de validade INFORMATIVO ELETRÔNICO 06/2013
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CFOC Modelo no site do IMA: www.ima.mg.gov.brwww.ima.mg.gov.br... sanidade vegetal....CFO/CFOC Formação de lote UC Código composto por: UC Código composto por: Código da UF Código do Município 31 09500 001 Número Seqüencial Número Seqüencial
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CFOC Número do Lote: código UC + Ano + Número Sequencial: Formação de lote Número do Lote: código UC + Ano + Número Sequencial: Código da UF Número Sequencial 31 09500 001 13 0001 Código do Município Ano Número Sequencial
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UNIDADE DE CONSOLIDAÇÃO UNIDADE DE CONSOLIDAÇÃO: É onde se origina o CFOC. Pode ser a unidade beneficiadora, processadora ou embaladora. A carga pode ser formada pelos documentos: PTV (de Minas ou de outro estado); CFO;CFOC;CF;CFR;NOTA FISCAL( da CEASA ); GTV; ROMANEIO (da CEASA)
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INFORMAÇÕES NO LIVRO 3 - LIVRO DE ACOMPANHAMENTO DO CFO Responsabilidade do RT ( art.23 da IN 55 ) – registro da visita e orientações prescritas. Informações mínimas ( art.23 par.1º) I- dados da origem da semente, muda ou porta-enxerto; II - espécie; III - variedade/cultivar; IV - área plantada por variedade/cultivar; V - dados do monitoramento da praga; VI - resultados das análises laboratoriais realizadas; VII - anotações das principais ocorrências fitossanitárias; VIII - ações de prevenção e método de controle adotado; IX - estimativa da produção; X - tratamentos fitossanitários com fins quarentenários realizados para a praga, indicando agrotóxicos utilizados, dose, data da aplicação e período de carência; XI - dados da colheita e manejo pós-colheita.
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INFORMAÇÕES NO LIVRO 3 - LIVRO DE ACOMPANHAMENTO DO CFOC O Livro de Acompanhamento da Unidade de Consolidação deverá conter, no mínimo, as seguintes informações para fundamentar a emissão do CFOC: I - anotações de controle de entrada de produtos na Unidade de Consolidação, com os respectivos números dos CFO, CFOC, PTV, CF e CFR que compuseram cada lote, conforme Anexo XIII e a legislação específica; II - espécie; III - variedade/cultivar; IV - quantidade e tamanho do lote; V - controle de saída das partidas certificadas com o CFOC. VI- outros documentos ( N.Fiscal; GTV; romaneio )
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SIDAGRO CFO/CFOC
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OBRIGADO!!!!
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INFORMATIVO ELETRÔNICO - 06/2013 -responsabilidades INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES – uso correto Obs: para Bahia, colocar na informação complementar placa e o município. Incluir DA “ os frutos foram produzidos sob Manejo Integrado de Guignardia citricarpa e submetidos a processo de seleção para a retirada de folhas e parte de ramos”. EMISSÃO DE GTV – ( portaria 938/2008 e 1002/2009) RENOVAÇÃO DE PTV ( procedimento GDV ) PERMISSÃO DE TRÂNSITO VEGETAL - PTV
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EMISSÃO DE GTV NORMAS E PROCEDIMENTOS a) Inicialmente, emite-se uma PTV sem preencher o campo de validade, respaldada em Certificado Fitossanitário de Origem CFO ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado CFOC e comprovação de pagamento da taxa para uma carga máxima de acordo com a tabela da Portaria 1002. b) A PTV terá validade de até 30 dias obedecendo a validade do CFO ou CFOC. c) A PTV poderá ser desmembrada em inúmeras GTV’s observando sempre o prazo de validade do CFO ou CFOC até completar a quantidade do produto acobertada por aquele documento.
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EMISSÃO DE GTV d) O uso da GTV está restrito ao trânsito dentro do Estado de Minas Gerais. e) A GTV será emitida em duas vias, havendo duas alternativas: - Preenchimento de todos os campos pelo servidor do IMA, lotado no Escritório Seccional, sendo que a segunda via fica arquivada no Escritório Seccional. Após a entrega da primeira via ao interessado, esta não poderá ser anulada ou substituída. - Preenchimento incompleto pelo servidor do IMA para posterior complementação pelo interessado. Neste caso as duas vias da GTV são entregues ao interessado que devolverá ao Escritório Seccional a segunda via no prazo de até trinta dias.
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EMISSÃO DE GTV f) Os campos da GTV: origem do produto, número da PTV, número e validade do CFO ou CFOC, local e data, deverão obrigatoriamente ser preenchidos pelo servidor do IMA, no Escritório Seccional. g) A validade da GTV é para o dia do trânsito, limitada à validade da PTV e do CFO/CFOC. h) O controle é individual, por requerente, através do preenchimento do mapa de controle. i) Para a liberação de PTV e GTV, o servidor do IMA deverá verificar a validade do CFO ou CFOC e o estoque do produto.
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j) Quando a quantidade de produto atingir o limite estabelecido na tabela constante na Portaria 1002, haverá necessidade de emissão de nova PTV, mesmo antes do vencimento da PTV, do CFO ou do CFOC. l) Não é permitida a renovação da validade da GTV e esta só poderá ser emitida no Escritório Seccional onde se localiza a Unidade de Produção. EMISSÃO DE GTV
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RENOVAÇÃO DE PTV – VENDA CONTROLADA Em se tratando de venda controlada a PTV pode ser renovada em trânsito, baseada na mesma PTV observando o seguinte: - A PTV não pode estar vencida. - No preenchimento da nova PTV o documento base será a PTV que está sendo renovada. - A emissão da PTV renovada será blocada.
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- Antes da emissão da PTV o veículo deve ser vistoriado para ver se o estoque disponível confere com as informações do mapa de controle em termos de quantidade vendida. O estoque disponível será a quantidade a constar na nova PTV. - Na vistoria verificar se o mapa de controle de venda está corretamente preenchido e o estado fitossanitário das mudas. - Se existe a nota fiscal das mudas. - Se existe o termo de conformidade das mudas devidamente preenchido. RENOVAÇÃO DE PTV – VENDA CONTROLADA
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- Se existe o comprovante de registro no IMA. - Se as mudas estão corretamente identificadas por etiquetas invioláveis. - O prazo de validade da nova PTV é de até 30 dias, mas devemos observar com o motorista quanto tempo ainda durará a viagem para definir o prazo. - Na fiscalização, quando houver irregularidade, usar sempre a Lei da Defesa Sanitária Vegetal (Lei Estadual nº 15.697/2005). Neste caso utilizar o relatório de fundamentação aplicado na lei de defesa, para montagem do processo administrativo. RENOVAÇÃO DE PTV – VENDA CONTROLADA
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PERMISSÃO DE TRÂNSITO VEGETAL - PTV CONTRATO REGIME ESPECIAL - MODALIDADE PARCIAL OU NOTA FISCAL ( carimbo, etiqueta ou impresso no rodapé ) - CLÁUSULAS - RELATÓRIO - PAGAMENTO
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e) assinar e preencher, no Escritório Seccional, todos os campos da Permissão de Trânsito Vegetal, com exceção dos referentes à quantidade, unidade, destino, identificação do veículo (nº da placa) e número da nota fiscal. f) fornecer à......................................., ( semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente ) o número estimado de PTV, de acordo com o volume de suas transações comerciais, ficando o fornecimento seguinte condicionado ao pagamento de que trata a letra a do item II da cláusula segunda deste contrato. CONTRATO PARCIAL OBRIGAÇÕES DO IMA
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CONTRATO PARCIAL OBRIGAÇÕES DO INTERESSADO a) efetuar o pagamento do valor correspondente a 10 UFEMG’s por veículo autorizado a transitar, no ato do recebimento dos documentos mencionados na letra f do item anterior; b) fazer o pagamento relativo ao objeto do presente contrato através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE; c) devolver, ( semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente ) as vias da PTV completamente preenchidas para controle e verificação de sua conformidade; d) é de inteira responsabilidade da contratada o preenchimento correto e total dos campos em branco conforme alínea e do item I. e) carimbar a Permissão de Trânsito Vegetal em uma das barreiras do IMA, antes da saída do Estado de Minas Gerais.
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CONTRATO DE NOTA FISCAL OBRIGAÇÕES DO IMA a)Conceder tratamento especial substituindo a PTV por carimbo, adesivo alto colante ou procedimento similar que deverá ser aposto na nota fiscal contendo o número do contrato o nome do interessado e número do CFO/CFOC.
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CONTRATO DE NOTA FISCAL OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a)Fornecer semanalmente ao IMA relatório contendo relação da nota fiscal de saída, data da nota fiscal, tipo e quantidade de produto, destino da carga e o número do CFO/CFOC. b) No ato da apresentação do relatório, efetuar o pagamento mediante a emissão de DAE no valor correspondente a 10 UFEMG por cada 15 toneladas de produto.
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PERMISSÃO DE TRÂNSITO VEGETAL - PTV SIDAGRO
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OBRIGADO!!!!
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