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Política Nacional de Justiça, Tráfico de Pessoas, Crime Organizado e Corrupção Agosto/2011 FÓRUM SOBRE SEGURANÇA CIDADÃ Política Nacional de Justiça, Tráfico.

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1 Política Nacional de Justiça, Tráfico de Pessoas, Crime Organizado e Corrupção Agosto/2011 FÓRUM SOBRE SEGURANÇA CIDADÃ Política Nacional de Justiça, Tráfico de Pessoas, Crime Organizado e Corrupção Agosto/2011

2 Política Nacional de Justiça Princípios Princípios Desenvolvimento do Estado de Direito e da Democracia; Ampliação da confiança pública nas instituições; Valorização dos direitos humanos; Promoção, ampliação e reconhecimento de direitos; Independência da Justiça. Diretrizes Diretrizes Atuar em cooperação e de forma sistêmica com Estados e Municípios; Induzir programas e ações a partir de diagnósticos locais; Respeitar a pluralidade de ações e direitos a serem reconhecidos (não se pautar pela homogeneidade); Fortalecer a cooperação internacional para a melhoria das políticas de justiça e de reconhecimento de direitos.

3 Política Nacional de Justiça Desenvolvimento e Implementação Desenvolvimento e Implementação Aprovação de Assistência Preparatória junto ao PNUD Articulação com demais Secretarias do MJ Articulação com demais Ministérios (SDH; SEPPIR; SPM, etc) Articulação com Estados e Municípios Articulação com Universidades e Sociedade Civil

4 Política Nacional de Justiça Princípios Diretrizes Eixos Estratégicos DIREITO Reconhecimento e Ampliação dos Direitos do Homem INSTITUIÇÕES Desenvolvimento da qualidade das Instituições democráticas GARANTIAS / PROTEÇÃO Independência da Justiça Desaparecimento forçado; Tortura; Tráfico de Pessoas; Genocídio Corrupção; Crime Organizado; Antropologia e Arqueologia forenses; Alternativas penais; Justiça de Transição Acesso à justiça; Defensoria; Cooperação jurídica internacional

5 Definição Definição A expressão “tráfico de pessoas” significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra, para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos. Protocolo de Palermo Eixo do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

6 SITUAÇÃO DO BRASIL Há 241 Rotas de Tráfico Interno e Internacional de crianças e adolescentes e mulheres para fim de exploração sexual. O tráfico para fins sexuais é predominantemente de mulheres e adolescentes entre 15 e 25 anos, de cidades como Rio de Janeiro, Vitória, Salvador, Recife e Fortaleza, mas também de Goiás, São Paulo, Minas Gerais e Pará. Os principais destinos são a Europa (Espanha, Holanda, Itália e Portugal) e a América Latina (Paraguai, Suriname, Venezuela e República Dominicana). A maior parte das vítimas brasileiras são de classes socioeconômicas desfavorecidas, têm filhos e têm trabalhos relacionados à prestação de serviços domésticos ou ao comércio. Muitas tiveram passagem pela prostituição. Fontes: Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual (PESTRAF), de 2002; “Mulheres brasileiras na conexão ibérica: estudo comparado entre migração irregular e tráfico”, de 2009-2010. Eixo do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

7 4.Geralmente, o aliciamento das vítimas ocorre por meio de promessas de emprego na indústria do sexo, no trabalho doméstico, ou para profissões de dançarina ou modelo. As redes de tráfico, muitas vezes, se fazem passar por agências de emprego ou casamento. 5.O Brasil é país de destino para pessoas traficadas tanto da América Latina como de outros continentes, como a Nigéria, na África, China e Coréia, na Ásia, e Bolívia, Peru e Paraguai, na América do Sul. 6.As condições laborais no destino são de:  10 a 13 horas diárias no mercado do sexo;  Consumo abusivo de drogas, principalmente álcool e cocaína;  Impossibilidade de recusar clientes;  Falta de acesso ao serviço de saúde;  Insalubridade. continuação Eixo do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

8 Ratificação do Protocolo de Palermo (Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004) Ratificação do Protocolo de Palermo (Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004) Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006) Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – PNETP Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – PNETP (Decreto 6.347, de 8 de janeiro de 2008) (Decreto 6.347, de 8 de janeiro de 2008) Eixo do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

9   Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - -órgão eminentemente administrativo-executivo e descentralizador das ações nacionais - -são formados por uma equipe multidisciplinar com um psicólogo, um assistente social e um consultor jurídico   Postos Avançados - estão situados nos principais locais de entrada e saída do Brasil, para a recepção a pessoas deportadas e não-admitidas, oferecendo acolhimento humanizado por equipe multidisciplinar através de uma rede local   Comitês de enfrentamento ao tráfico de pessoas - -atuam como um canal de diálogo para resolver problemas; minimizar conflitos e oferecer sugestões; agregar apoio político e institucional aos Núcleos; acompanhar a implementação do Plano Estadual; avaliar resultados; e estimular setores público e privado a uma ação conjunta ESTRUTURAS ESPECIAIS DE ATENDIMENTO E APOIO Eixo do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

10 PE GO AC SPRJ BA CEPA Núcleos Núcleos e Postos ESTRUTURAS ESPECIAIS DE ATENDIMENTO E APOIO Eixo do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas Maiores informações: www.mj.gov.br/traficodepessoas www.mj.gov.br/traficodepessoas AM

11 Elaboração e aprovação do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de forma participativa Realização de Plenárias Livres e da Consulta Virtual para o envio de propostas até o dia 29/09 Estruturação de um Conselho Nacional de ETP com participação do governo e sociedade civil Fortalecimento da Rede com a realização do II Encontro Nacional Realização de Encontros de Núcleos e Postos para trocas de experiências Abertura do SICONV para recebimento de novas propostas de Núcleos e Postos Acompanhamento com o Legislativo: 1) Acompanhamento da CPI no Senado; 2) aprovação de novo marco normativo para o ETP (Pacto Republicano); Programa ENAFRON – Programa de Fronteiras - previsão de ações de prevenção (campanhas conjuntas); de repressão (com as forças de segurança articuladas); e de atendimento a vítimas; e estruturação de Núcleos e Postos;   Continuidade do apoio a pesquisas e estudos sobre o tema com vistas à produção de diagnóstico e o fortalecimento de um Sistema de Informação   Ampliação da Cooperação Internacional Ações para 2011 Eixo do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

12 O tráfico de 140.000 pessoas para fins de exploração sexual gera o ingresso anual de US$ 3 bilhões para seus exploradores na Europa. O tráfico de 2.5 a 3 milhões de migrantes da América Latina aos Estados Unidos gera anualmente US$ 6.6 bilhões. O mercado mundial de armas de fogo ilícitas gera entre US$ 170-320 milhões ao ano. O número de produtos falsificados detectados na fronteira européia gera um valor anual de mais de US$ 10 bilhões. Fonte: Informe da UNODC “La globalización del delito: evaluación de la amenaza que plantea la delincuencia organizada transnacional”. Eixo do Crime Organizado

13 O combate exitoso ao crime organizado deve passar por uma atuação do Estado focada nos ativos ilícitos gerados pela organização criminosa O combate exitoso ao crime organizado deve passar por uma atuação do Estado focada nos ativos ilícitos gerados pela organização criminosa São os ativos que permitem à organização criminosa se perpetuar no tempo e se capilarizar não só geograficamente, mas, também institucionalmente São os ativos que permitem à organização criminosa se perpetuar no tempo e se capilarizar não só geograficamente, mas, também institucionalmente Desestrutura e paralisa a organização criminosa. Desestrutura e paralisa a organização criminosa. Novos instrumentos de identificação da atividade ilícita e novas formas de punibilidade. Novos instrumentos de identificação da atividade ilícita e novas formas de punibilidade. Aumenta o risco e encarece a prática do crime. Aumenta o risco e encarece a prática do crime. Pode financiar o combate às organizações criminosas. Pode financiar o combate às organizações criminosas. Eixo do Combate ao Crime Organizado

14 Internacionalização das Organizações Criminosas + Foco na recuperação de ativos = Necessidade de aumentar cooperação e coordenação com outros países Eixo do Combate ao Crime Organizado

15 LABORATÓRIOS DE TECNOLOGIA DE COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO – LAB-LD Escritório de Produção de Informações Estratégicas; Extração de conhecimento a partir de grandes volumes de informação: grandes bases de dados estruturados ou não-estruturados; Responde a perguntas sobre massas de dados ‘brutos’; Extrai, de uma grande base de dados o que é mais importante, para que o órgão responsável pelo processo possa gerar: Prova sucinta e consistente, que consiga argumentação da defesa do investigado. Eixo do Combate ao Crime Organizado

16 CONTEXTO DE CRIAÇÃO DO LAB-LD Excessiva quantidade de dados para serem analisados pelas Autoridades envolvidas na prevenção e combate à lavagem de dinheiro; Necessidade de conferir maior agilidade e tempestividade à analise de casos; Complexidade das ações criminosas, ou seja tipologias mais Complexas (métodos, ferramentas, etc). Eixo do Crime Organizado

17 Eixo do Combate ao Crime Organizado

18 Pessoa Investigada Conta que surge na análise LAB-LD - Relatórios Eixo do Combate ao Crime Organizado

19 Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - ENCCLA Coordenada pela Secretaria Nacional de Justiça, a ENCCLA promove Coordenada pela Secretaria Nacional de Justiça, a ENCCLA promove a articulação sistemática de aproximadamente 60 órgãos dos três poderes da República, e, ainda, representantes do setor privado, que atuam no combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro Poder Judiciário, Ministério Público Federal, Ministérios Públicos Poder Judiciário, Ministério Público Federal, Ministérios Públicos Estaduais, Polícia Federal, Polícias Civis, órgãos de controle e supervisão – CGU, TCU, CVM, COAF, PREVIC, SUSEP, Banco Central, Agência Brasileira de Inteligência, Advocacia Geral da União, Federação Brasileira de Bancos, dentre outros Eixo do Combate à Corrupção

20 Reunião Plenária anual Gabinete de Gestão Integrada (GGI) Grupo de Trabalho Ação x Grupo de Trabalho Ação y Grupo de Trabalho Ação z ENCCLA – Estrutura Eixo do Combate à Corrupção

21 Resultados Até a sua 8ª edição, a ENCCLA já produziu resultados relevantes para o enfrentamento à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro: Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate àPrograma Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – 8.000 agentes capacitados Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro – 16 unidades replicadas Eixo do Combate à Corrupção

22 Implementação do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa - Transparência Implementação do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – Celeridade e economicidade Criação de um banco interativo com tipologias de corrupção e lavagem de Dinheiro alimentado e compartilhado pelos órgãos da ENCCLA – Difusão de conhecimento Implementação do Cadastro Nacional de Entidades Sociais - Publicidade, transparência e controle social Eixo do Combate à Corrupção Resultados

23 ALGUMAS RECOMENDAÇÕES da ENCCLA 2011 Recomendação 01: Criar delegacias especializadas nas polícias judiciárias para investigação das práticas de corrupção. Recomendação 02: Especializar câmaras e turmas nos tribunais e varas para julgar casos relacionados à prática de corrupção e improbidade administrativa. Recomendação 04: Aos Estados e ao Distrito Federal a adoção de iniciativas regionais de articulação para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Eixo do Combate à Corrupção

24 ALGUMAS MEDIDAS LEGISLATIVAS PL 6.578/09 - disciplina os crimes envolvendo organizações criminosas, os meios de obtenção da prova, o procedimento criminal e conceitua ‘organização criminosa’; PL 3.443/08 – aprimora a Lei de Lavagem, eliminando, por exemplo, o rol de crimes antecedentes; PL 6.826/10 - dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira; PL 5.363/205 - cria o tipo penal do enriquecimento ilícito, incluindo no Código Penal Brasileiro o art. 312-A, bem como altera a redação do art. 327, para incluir os detentores de mandatos eletivos no conceito de funcionário público Eixo do Combate à Corrupção

25 CONTATOS Ministério da Justiça www.mj.gov.br Secretaria Nacional de Justiça snj@mj.gov.brTelefone + 55 61 2025-3145 / 3394


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