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TEMA 7 Aulas 18 e 19. AULAS 18 e 19  O ambiente institucional do turismo brasileiro: regras e atores  BRASIL. Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.

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1 TEMA 7 Aulas 18 e 19

2 AULAS 18 e 19  O ambiente institucional do turismo brasileiro: regras e atores  BRASIL. Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008. Brasília, DF, setembro de 2008. Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2008/lei/l11771.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2008/lei/l11771.htm

3 Produto Comum X Produto Turístico Fonte: Banco de Imagens do MTur

4 Complexidade do Produto Turístico

5 Produto Turístico “Conjunto de atrativos, equipamentos e serviços turísticos acrescidos de facilidades, [...] ofertado de forma organizada por um determinado preço”.

6 Cadeia Produtiva do Turismo e Atores que Influenciam na Politica Pública

7 ATORES  "toda política pública é concebida a partir de uma representação do setor à qual ela se refere, assim como a um conjunto de normas, organizações, técnicas e recursos de poder que a implementarão” Eduardo Marques, 1977  Na terminologia do desenvolvimento local, os atores são os agentes sociais e econômicos, indivíduos e instituições, que realizam ou desempenham atividades, ou, então, mantém relações num determinado território. SABOURIN, 2002

8 Fonte: TURISMO NO BRASIL:Termo de referência para a atuação do Sistema SEBRAE. 2010.

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11 É possível conciliar interesses diversos? E divergentes?

12 Planejamento  Processo de tomada de decisões  conjunto de encaminhamentos, princípios e pressupostos.  envolve ações como a elaboração de plano e projeto.

13 Plano  Guia para a ação.  Delineia decisões de caráter geral, grandes linhas políticas, suas estratégias e suas diretrizes.  Formaliza o processo de tomada de decisões.  Sistematiza as ações que se pretende desenvolver, informações e princípios que balizam e sustentam essas ações.

14 Programa  É um aprofundamento do plano: os objetivos setoriais do plano irão constituir os objetivos gerais do programa.  Detalha por setor, a política, diretrizes, metas e medidas instrumentais.

15 Projeto  sistematização de uma parte ou de uma atividade prevista no plano a ser implementado  estabelece o traçado prévio da operação de uma unidade de ação.

16 LEI Nº 11.771, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.  estabelece normas sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico e disciplina a prestação de serviços turísticos, o cadastro, a classificação e a fiscalização dos prestadores de serviços turísticos.

17 O que é turismo para a 11.771  considera-se turismo as atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período inferior a 1 (um) ano, com finalidade de lazer, negócios ou outras.

18 Política Nacional de Turismo  regida por um conjunto de leis e normas, voltadas ao planejamento e ordenamento do setor, e por diretrizes, metas e programas definidos no Plano Nacional do Turismo - PNT estabelecido pelo Governo Federal.

19 Plano Nacional de Turismo  Será elaborado pelo Ministério do Turismo, ouvidos os segmentos públicos e privados interessados, inclusive o Conselho Nacional de Turismo, e aprovado pelo Presidente da República  O PNT terá suas metas e programas revistos a cada 4 (quatro) anos, em consonância com o plano plurianual, ou quando necessário, observado o interesse público, tendo por objetivo ordenar as ações do setor público, orientando o esforço do Estado e a utilização dos recursos públicos para o desenvolvimento do turismo.

20 Sistema Nacional de Turismo  I - Ministério do Turismo: coordenará os programas de desenvolvimento do turismo  II - EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;  III - Conselho Nacional de Turismo; e  IV - Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo.  I - os fóruns e conselhos estaduais de turismo;  II - os órgãos estaduais de turismo; e  III - as instâncias de governança macrorregionais, regionais e municipais.

21 Ministério do Turismo  Órgão da União responsável por fornecer apoio técnico, logístico e financeiro para desenvolver o turismo. Finalidade:  Estabelecer a Política Nacional de Turismo, planejar, fomentar, regulamentar, coordenar e fiscalizar a atividade turística, bem como promover e divulgar institucionalmente o turismo em âmbito nacional e internacional.

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23 Embratur – Instituto Brasileiro de Turismo  Autarquia especial do Ministério do Turismo. Finalidade:  Executar a Política Nacional de Turismo no que diz respeito a promoção, marketing e apoio à comercialização dos destinos, serviços e produtos turísticos brasileiros no mercado internacional. Organograma: Diretoria de Administração e Finanças Diretoria de Mercados Internacionais Diretoria de Produtos e Destinos Diretoria de Marketing Assessoria de Comunicação

24 Conselho Nacional de Turismo  Órgão colegiado de assessoramento superior, integrante da estrutura básica do Ministério do Turismo, diretamente vinculado ao Ministro de Estado, que o preside. Participantes:  71 membros representantes de âmbito nacional da área do turismo. Maioria representante da iniciativa privada. Finalidade:  Assessorar o Ministério do Turismo na formulação e aplicação da Política Nacional de Turismo e dos planos, programas, projetos e atividades dela derivados.

25 Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo  Colegiado que delibera sobre os temas relevantes do turismo nacional, incorporando as demandas estaduais e regionais. Participantes:  Secretários de Estado de Turismo ou Presidentes de Órgãos Estaduais de Turismo. Finalidade:  Debater o pensamento e a ação do executivo estadual na gestão do turismo, constituindo-se um bloco de expressão técnica e política.

26 Instâncias de Governança Macrorregionais – ADETURs e CTI-NE  Instâncias colegiadas, organizadas na escala territorial das macrorregiões do país. Participantes:  Órgãos estaduais de turismo e entidades representativas das diversas categorias de atividades dos setores públicos e privado, que integram a cadeia produtiva do turismo com representação também nos Conselhos e Fóruns Estaduais de Turismo, nas Unidades Federativas. Finalidade:  Promover o desenvolvimento integrado do turismo nas macrorregiões brasileiras, através de uma gestão compartilhada de ações institucionais e empresariais de interesse comum aos Estados que as compõem.

27 Instâncias de Governança Estaduais - Fóruns e Conselhos  Colegiados organizados no âmbito estadual, constituindo espaços de discussão para o desenvolvimento do Turismo. Participantes:  Secretários de Estado de Turismo ou Presidentes de Órgãos Estaduais de Representações do poder público, das entidades privadas e do terceiro setor, segundo a realidade de cada Unidade Federativa. Finalidade:  Promover a participação dos agentes representativos do setor numa atuação integrada e compartilhada, em favor do desenvolvimento do turismo

28 Instâncias de Governança Regionais - Associações, OSCIPs, Fóruns, Comitês e Consórcios Intermunicipais  Colegiados organizados em torno do turismo, envolvendo regiões turísticas com os seus municípios. Participantes:  Representantes do poder público municipal, da iniciativa privada e do terceiro setor envolvidos com a atividade turística e com o desenvolvimento sócioeconômico, ambiental e cultural das regiões turísticas. Finalidade:  Constituir e integrar uma rede de gestão capaz de implementar a gestão compartilhada para pensar estrategicamente uma região turística, com o objetivo de proposição, análise e monitoramento de políticas, planos e projetos na área do turismo sustentável.

29 Instâncias de Governança Municipais  Instâncias locais de diálogo e negociação onde a gestão do turismo é compartilhada entre os diferentes atores no âmbito municipal. Participantes:  Representações da administração pública municipal, setor privado e organizações locais que atuam no turismo. Finalidade:  Viabilizar a participação dos agentes locais nas discussões de interesse do turismo, permitindo que atuem como articuladores e integradores dos múltiplos interesses e prioridades do turismo.

30 Instâncias de Governança Regional Instâncias de Governança Municipais

31 Sistema nacional de gestão do turismo no País

32 Do Suporte Financeiro às Atividades Turísticas Mecanismos operacionais de canalização de recursos:  I - da lei orçamentária anual, alocado ao Ministério do Turismo e à Embratur;  II - do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR;  III - de linhas de crédito de bancos e instituições federais;  IV - de agências de fomento ao desenvolvimento regional;  V - alocados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;  VI - de organismos e entidades nacionais e internacionais; e  VII - da securitização de recebíveis originários de operações de prestação de serviços turísticos, por intermédio da utilização de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC e de Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FICFIDC, observadas as normas do Conselho Monetário Nacional - CMN e da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

33 Prestadores de Serviços Turísticos Cadastro ObrigatórioCadastro Opcional I - meios de hospedagem; II - agências de turismo; III - transportadoras turísticas; IV - organizadoras de eventos; V - parques temáticos; e VI - acampamentos turísticos. I - restaurantes e similares; II - centros de convenções; III - parques temáticos aquáticos; IV - marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva; V - casas de espetáculos e equipamentos de animação turística; VI – organizadores de eventos; VII - locadoras de veículos para turistas; e VIII - prestadores de serviços especializados nos segmentos turísticos.

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