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A política de assistência social como integradora das demais políticas públicas Leonardo David Rosa Reis Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social.

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1 A política de assistência social como integradora das demais políticas públicas Leonardo David Rosa Reis Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social de Belo Horizonte I SMAAS/PBH

2 SEGURIDADE SOCIAL BRASILEIRA – CF 1988 Conjunto integrado de ações de iniciativas dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social (art.194, cap.II, Tít.VIII) - Constituição de 1988 A POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO CONTEXTO DA SEGURIDADE SOCIAL “ Assistência Social deve ser realizada de forma integrada às políticas setoriais, visando o enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais”. Lei Orgânica da Assistência Social - Loas Reconhecimento da Assistência Social como Direito

3 Seguridade Social SAÚDEPREVIDÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL A constituição 1988 inova incluindo a seguridade como um guarda-chuva que abriga três políticas de proteção social: a saúde, a previdência e a assistência social.

4 Inovação 1° Por estabelecer a Política Pública como responsabilidade estatal 2° Por desnaturalizar o princípio da subsidiariedade 3° Por introduzir um novo campo em que se efetivam os direitos sociais.

5 Inovação “...a assistência social é uma política que atende determinadas necessidades de proteção social e é, portanto, o campo em que se efetivam as seguranças sociais como direitos. Trata como segurança social um pacto que inclui a universalidade da proteção social na seguridade social.” (Sposati, 2009)

6 Mudanças 1° Responsabilidade do órgão público, fundado em princípios e valores sociais como direitos, cidadania e dever de Estado. 2° Vinculação da assistência social à ação estatal planejada, a gestão deixa de ser reativa para ingressar na atuação proativa. 3° Rompimento com os modelos unilaterais e autoritários de gestão criando espaços de decisão democrática com representações da sociedade.

7 Mudanças Com a CF 88 “Houve uma verdadeira transformação quanto ao status das políticas sociais.” Rompe com necessidade do vínculo empregatício contributivo para conceder benefícios previdenciários aos trabalhadores rurais. Construção de uma política de assistência social amplamente inclusiva e não assistencialista. Universalização das políticas de saúde e educação básica. Novas e mais amplas fontes de financiamento - Orçamento da Seguridade Social.

8 8 Política pública da assistência social: marcos legais e normativos CF 1988 LOAS 1993 LEIS MUNICIPAIS E ESTADUAIS PNAS 2004 NOB 2005 NOB 2012

9 9 Política Nacional de Assistência Social - PNAS Princípios, diretrizes, objetivos e ações da assistência social Organização da gestão da política de assistência social Sistema Único de Assistência Social - SUAS

10 10 Direitos Assegurados na Assistência Social Direito à proteção social com centralidade na família; Direito à uma infância protegida / desenvolvimento infantil; Direito à proteção social na terceira idade; Direito à participação na gestão e controle social das ações através dos Conselhos de Assistência Social; Direito a benefícios, serviços, programas e projetos que previnam situações de risco e promovam a emancipação da famílias vulnerabilizadas.

11 OBJETIVOS: I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

12 12 Conjunto de direitos aos usuários de seus serviços (“dever do Estado”), tais como: – Ter igualdade de acesso aos serviços; – Ser tratado com dignidade e não ser exposto a situação vexatória; – Ter garantido o direito à informações sobre os serviços socioassistencias (governamental e não-governamental), programas, projetos e benefícios de assistência social; – Ter direito à escolha; – Ter acesso à informações do uso do dinheiro público.

13 13 Direito à proteção social básica e especial; Direito à renda mínima (benefícios de transferência de renda); Direito a um lugar de referência para acessar os serviços socioassistenciais.

14 14 Direito a um local para conhecer e reclamar os seus direitos; Direito à acessar serviços em seu próprio território (bairro, cidade, localidade); Direito à igualdade no acesso e na distribuição de serviços entre a zona urbana e rural.

15 15 PRESSUPOSTOS DA PNAS Territorialização: localização sócio-espacial das vulnerabilidades e exclusão social; caracterização dos municípios; complexidade dos serviços. Descentralização: responsabilidade dos entes federados - União (coordenação nacional); Estado (coordenação regional e execução de serviços de alta complexidade); Municípios (coordenação local e proteção social básica). Intersetorialidade: construção de Redes; capacidade da Rede: organizar e articular serviços de proteção, inclusive com outras políticas setoriais. Matricialidade Sócio-Familiar

16 16 Sistema Único de Assistência Social – SUAS Descentralizado e participativo, regula e organiza os elementos essenciais da PNAS (normatização dos padrões nos serviços, qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultado, nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial e os eixos estruturantes e de subsistemas). Integram o Sistema União, Estados, Municípios e Organizações da Sociedade Civil.

17 ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO POLÍTICA VISA GARANTIR Assistência Social parte do sistema da seguridade social Afiançar direitos ao cidadão Articula com outras políticas priorizando a família e seus membros a partir de seu território de vivência com prioridades aqueles com registro de fragilidade, vulnerabilidade e presença de vitimizações entre seus membros. Atenção a família fortalecer laços e vínculos de pertencimento entre seus membros

18 18 Assistência Social – política pública de proteção social Proteção social – formas institucionalizadas constituídas pelas sociedade para proteger parte ou o conjunto dos seus membros de situações ou circunstâncias adversas que podem comprometer sua sobrevivência e ou integração (distribuição e redistribuição de bens materiais e culturais). Realidade Brasileira – Muitos empregos informais – Não garantia de previdência – Acesso precário às demais políticas sociais. Garantia dos mínimos sociais. Usuários – cidadãos e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade e riscos (pessoais e sociais). Seguridade social = direito à proteção social institucionalizada.

19 Sistema Único de Assistência Social (2005) Política de Assistência Social ( PNAS - 2004) Convívio Familiar e Comunitário Seguranças Afiançadas Acolhida Renda Desenvolvimento da Autonomia Sobrevivência a Riscos Circunstanciais Sistema Único Compõe um conjunto articulado e integrado, entre: serviços, programas, projetos e benefícios; entes federados; público e privado; políticas sociais. É um sistema nacionalizado, com mesma organização em todo o país.

20 20 DIREITO DE GARANTIA E DE SEGURANÇAS Convívio Assegurar relações sociais nas dimensões multicultural, intergeracional, interterritorial, intersubjetivas. Acolhida Provisão de necessidades humanas básicas (alimentação, vestuário, abrigo) até a autonomia. Sobrevivência Rendimento e autonomia (garantir a todos forma monetária de sobrevivência). Provisão como direitos de cidadania.

21 21 Serviços socioassistenciais Vigilância Social Produção, sistematização de informações, indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social. Proteção Social Segurança de Sobrevivência, Segurança de Acolhida e Segurança de Convívio ou vivência familiar. Referências vigilância social proteção social defesa social e institucional

22 22 DEFESA SOCIAL E INSTITUCIONAL Garantir aos seus usuários o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa. Atendimento digno, atencioso e respeitoso, ausente de procedimentos vexatórios e coercitivos; Tempo, de modo a acessar a rede de serviço com reduzida espera e de acordo com a necessidade; Informação, enquanto direito primário do cidadão, sobretudo àqueles com vivência de barreiras culturais, de leitura, de limitações físicas; Protagonismo e manifestação de seus interesses; Oferta qualificada de serviço; Convivência familiar e comunitária.

23 23 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – PSE  PSE de Média Complexidade  PSE de Alta Complexidade

24 24 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - visa prevenir situações de risco Como? Serviços, programas, projetos e benefícios (continuados e eventuais) de acolhimento, convivência e socialização. Ações de desenvolvimento de potencialidades e aquisições; fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Rede. Para quem? Pessoas em situações de vulnerabilidade social (pobreza, privação, fragilidade de vínculos)

25 25 Onde? Âmbito local / Centros de referência de Assistência Social – CRAS (unidades básicas e públicas de assistência social) e entidades e organizações de assistência social. Centro de Referência da Assistência Social - CRAS Base territorial; áreas de vulnerabilidade social; 1.000 famílias / ano; executar serviços de proteção social básica, organizar e coordenar a rede, produzir informações sobre a área de abrangência.

26 26 A Proteção Social Básica tem caráter preventivo e processador de inclusão social. Destinatários: segmentos da população que vivem em condições de vulnerabilidade social, tais como: pobreza privação (ausência de renda, precária ou nulo acesso aos serviços públicos...) fragilização dos vínculos afetivos (discriminação etária, étnicas, de gênero ou por deficiência...) Objetivo: processar a inclusão de grupos em situação de risco social nas políticas públicas, no mundo do trabalho e na vida comunitária e societária, além de prevenir as situações de risco social.

27 27 Transferências de Renda com Condicionalidades – TRC Bolsa Família 1.Alívio imediato da pobreza, por meio da transferência direta de renda às famílias beneficiárias; 2.Ruptura do ciclo intergeracional de reprodução da pobreza, por meio das condicionalidades; 3.Desenvolvimento das famílias, por meio dos Programas Complementares.

28 28 Transferência de renda : mais do que alívio imediato da pobreza Compensa o custo de oportunidade que as famílias têm no curto prazo em manterem seus filhos na escola, no lugar de colocá-los em atividade de complementação da renda familiar; Possibilita o acesso a oportunidades de (re) inserção produtiva; Utilização do benefício em pequenos investimentos produtivos

29 29 Proteção Social Especial A Proteção Social Especial tem caráter compensatório (reparar o dano), mas igualmente reabilitador de possibilidades psico-sociais com vistas a reinserção social. Por isso, exigem atenção mais personalizada e processos protetivos de longa duração. Destinatários: indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, decorrentes de: ocorrência de abandono vítimas de maus tratos físicos e/ou psíquicos abuso e exploração sexual usuários de drogas adolescentes em conflito com a lei moradores de rua...

30 30 A Proteção Social Especial é classificada em dois tipos: Proteção Social Especial de Média Complexidade Destinatários: Famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. Proteção Social Especial de Alta Complexidade Destinatários: Famílias e indivíduos que se encontram sem referência (abandono, morador de rua...) e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e comunitário.

31 31 Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) constitui-se numa unidade pública e estatal onde se ofertam serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos nas diversas situações de violação de direitos. Demais equipamentos de alta complexidade.

32 Entidades Beneficentes de Assistência Social Lei 12.101

33 ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 18. A certificação ou sua renovação será concedida à entidade de assistência social que presta serviços ou realiza ações assistenciais, c ontinuada, p lanejada e de f orma gratuita, para os usuários e a quem deles necessitar, sem qualquer discriminação, observada a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993. § 1o As entidades de assistência social a que se refere o caput são aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. § 2o As entidades que prestam serviços com objetivo de habilitação e reabilitação de pessoa com deficiência e de promoção da sua integração à vida comunitária e aquelas abrangidas pelo disposto no art. 35 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, poderão ser certificadas, desde que comprovem a oferta de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de sua capacidade de atendimento ao sistema de assistência social

34 O que é o “Vínculo SUAS”? Reconhecimento de que a entidade integra a rede socioassistencial, ofertando suas atividades ao SUAS na perspectiva de garantia de direitos aos usuários. “A relação entre as entidades de Assistência Social e o SUAS se dá através de um vínculo – VÍNCULO SUAS -, pautado pelo reconhecimento da condição de parceiro da política pública de Assistência Social. Será estabelecido a partir desse reconhecimento pelo órgão gestor, da entidade, previamente inscrita no respectivo Conselho de Assistência Social, da identificação de suas ações nos níveis de complexidade, definidos pela Política Nacional de Assistência Social / 2004 e de sua possibilidade de inserção no processo de trabalho em rede hierarquizada e complementar.....” FONTE: Apresentação de Clara Carolina Sá/MDS

35 RESOLUÇÃO No. 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009  Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais  Publicada no Diário Oficial da União Seção 1, N.° 225, 25/11/2009, pg. 82 à 90.

36 OBJETIVO Estabelecer uma matriz padronizada de Serviços Socioassistenciais, organizados conforme nível de complexidade:  Proteção Social Básica e  Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

37 Padronização Nacional dos Serviços Nomenclatura, conteúdo, padrão de funcionamento para todo o território nacional

38 Quais os avanços que a tipificação traz ao SUAS? Define o que é de competência da assistência social, quais são seus serviços e o que deve ter caráter continuado; Possibilita a medição de indicadores e a definição da qualidade dos serviços; Cria identidade para o usuário, que até então encontrava dificuldade em reconhecer quais eram os seus direitos; “O direito só é direito quando é reclamável !”

39 Matriz Padronizada para Fichas de Serviços Socioassistenciais 1.Nome do Serviço: Termos utilizados para denominar o serviço. 2.Descrição: O que é este serviço. 3.Usuários: Destinatários a quem se destinam as atenções. 4.Objetivos: Propósitos do serviço e os resultados que dele se esperam. 5. Provisões: O que é necessário ter para que este serviço funcione. 6.Aquisições dos Usuários: Trata das seguranças sociais que serão produzidas aos seus usuários. 7.Condições e Formas de Acesso: Procedência dos (as) usuários (as) e formas de encaminhamento. 8. Unidade: Equipamento recomendado para a realização do serviço socioassistencial.

40 Matriz Padronizada para Fichas de Serviços Socioassistenciais 9. Período de Funcionamento: Horários e dias da semana abertos ao funcionamento para o público. 10. Abrangência: Referência territorializada da procedência dos usuários e do alcance do serviço. 11. Articulação em Rede: Indica a conexão de cada serviço com outros serviços, programas, projetos e organizações dos Poderes Executivo e Judiciário e organizações não governamentais. 12. Impacto Social esperado: Trata dos resultados e dos impactos esperados de cada serviço e do conjunto dos serviços conectados em rede socioassistencial. 13. Regulamentações: Remissão a leis, decretos, normas técnicas e planos nacionais que regulam benefícios e serviços socioassistenciais e atenções a segmentos específicos que demandam a proteção social de assistência social.

41 Quadro síntese dos serviços por nível de complexidade


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