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Audiência Pública: “Desoneração da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios” Comissões de Desenvolvimento.

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1 Audiência Pública: “Desoneração da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios” Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, e de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados 15 de outubro de 2013

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3 Produtos para Saúde Odontologia (equipamentos, material de consumo e instrumental) Laboratório (equipamentos, reagentes e produtos de consumo) Radiologia (aparelhos, acessórios e materiais de consumo) Equipamentos médico- hospitalares (mobiliários não elétricos, eletrodomésticos, instrumentos cirúrgicos, equipamentos fisioterápicos e hotelaria) Implantes (ortopédicos, neurológicos, cardíacos e outros) Materiais de consumo (hipodérmicos, têxteis, adesivos e outros)

4 O setor de produtos para a saúde  O setor de produtos para a saúde tem uma dinâmica própria (pequenas empresas, obsolescência rápida dos produtos) e difere do setor de medicamentos  Importância de todos os agentes da cadeia para viabilizar os negócios no setor e prestar um bom atendimento  Importância da manutenção do ambiente competitivo, garantindo o acesso da população brasileira às novas tecnologias que são desenvolvidas no planeta

5  Soma cerca de 400 empresas atuantes  Seus produtos representam 7% do total de gastos com saúde no país  Representa 0,6% do PIB e fomenta, indiretamente, mais de 13 mil empresas, as quais geram mais de 300 mil postos de trabalho diretos e indiretos  Suas exportações representam mais do que 25% de todo o setor Fonte: Websetorial

6  Brasil gasta anualmente mais de R$ 360 bilhões em saúde (cerca de 8,9% do PIB/2011)  Cerca de 50% é custeado pelo Sistema Público (por volta de R$ 196 bilhões) Fonte: Boletim Econômico Websetorial, Ed. nº 03 (Agosto de 2013).

7 Líderes: Estados Unidos, Japão, Alemanha, Holanda e França. O mercado mundial do complexo industrial da saúde é avaliado em US$ 1 trilhão Mercado de produtos para a saúde  US$ 670 bi indústria farmacêutica,  US$ 9 bi indústria de vacinas,  US$ 25 bi indústria de diagnóstico in vitro  US$ 300 bi indústria de produtos para a saúde O Brasil, com consumo aparente, US$ 11 bi em produtos para a saúde (fonte:OMS)

8  Recolhem contribuições superiores a R$ 3 bilhões em impostos  Atendem a 60% do mercado de produtos médicos no Brasil  R$ 1,3 bilhões disponibilizado em implantes consignados e quase R$ 700 milhões em instrumental e equipamentos que viabilizam atendimentos especializados a cerca de 1.500 hospitais

9 CARGA TRIBUTÁRIA INCIDENTE EM PRODUTOS DA ÁREA DA SAÚDE ProdutosTributos (%)ProdutosTributos (%) Agulha33,78%Aparelho Pressão33,83% Avental Médico30,63%Maca34,48% Curativo30,39%Medicamentos de Uso Humano 33,87% Bisturi39,59%Medidor de Glicose29,92% Cadeira de Rodas18,04%Mertiolate/Mercúrio34,95% Comadre/Papagaio34,48%Muleta39,59% Desfibrilador34,65%Sonda Uretral34,35% Inalador35,54%Termômetro38,93% Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT)

10 Direito Fundamenta l do cidadão Obrigação do Estado SAÚDE Em média 1/3 do valor pago pela população por qualquer produto ou serviço que se relacione com a saúde é composto por impostos, taxas e contribuições

11 Acesso – A Grande Questão Considerando que: i) a importância do segmento de produtos para saúde; ii) 1/3 do seu preço é formado por tributos; iii) o SUS é responsável por mais de 50% das compras; TEMOS UMA DURA REALIDADE PARA ENFRENTAR: O ACESSO. Para que a população tenha acesso a produtos para saúde de melhor qualidade e em quantidade suficiente é imprescindível que o Congresso Nacional avalie pormenorizadamente a possibilidade de desonerar o setor para ampliar o acesso.

12 No Estudo “Tributos Incidentes sobre o Setor de Produtos para a Saúde”* apresentado pela Anvisa em janeiro de 2012 foi possível quantificar os impostos que oneram o preço final dos produtos para a saúde e consequentemente sua influência na política de financiamento e na garantia do acesso universal à saúde. * http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/f0e88a8049c454a8a070a66dcbd9c63c/Microsoft+Word+- +Tributos+-+Produtos+para+Sa%C3%BAde+vs+final.pdf?MOD=AJPERES

13 O estudo conclui que “seria indicado que houvesse tratamento tributário diferenciado, de ICMS, PIS/Cofins e Pis/Cofins-importação, para o setor de Produtos para Saúde, o que possibilitaria a redução de preços e a ampliação do acesso a esses produtos, essenciais à saúde da população.” * http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/f0e88a8049c454a8a070a66dcbd9c63c/Microsoft+Word+- +Tributos+-+Produtos+para+Sa%C3%BAde+vs+final.pdf?MOD=AJPERES

14 A PEC 115 busca acrescentar alínea ao inciso VI, do art. 150 da Constituição da República para incluir “medicamento de uso humano”. Assim, o mencionado dispositivo passaria a vigorar com a seguinte redação: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:... VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. e) Medicamento de uso humano

15 Contudo, considerando a importância de produtos para saúde, conforme já demonstrado, crê-se que deveria ser incluído no texto da Proposta de Emenda à Constituição o seguinte texto: “e) Medicamento de uso humano e Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios ” ou “Correlatos”, conforme nomenclatura utilizada na Lei nº 6.360/1976

16 Recomendações  As Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, e de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados devem submeter ao Relator da PEC 115/2011, Senador Luiz Henrique (PMDB/SC), sugestão para que produtos para saúde sejam incluídos no texto da Proposta.  Realização de Seminário conjunto entre a CFT, a CDEIC, a CCJ e a CSSF, com tema: “Tributação no segmento de produtos para saúde - Direito Constitucional à Saúde como obrigação do Estado”.

17 Recomendações  Criação de Frente Parlamentar de Desoneração Tributária de Produtos para Saúde.  Isenção da tributação de produtos médicos remetidos em consignação à clínicas e hospitais (Indicação ao MDIC).  Atualização do Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação do serviço de saúde (Indicação ao MS e ao MF).

18 ABIIS SCN Quadra 2 Bloco A, 190 – Sala 502 Edif. Corporate Financial Center 70712-900 Brasília DF Tel. 61-3329-6302 www.abiis.org.br Obrigado! Gilceu Serratto presidencia@abraidi.com.br


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