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Prof. LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES

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Apresentação em tema: "Prof. LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES"— Transcrição da apresentação:

1 Prof. LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES
Mestre e Doutor em Direito Constitucional Ex-Promotor de Justiça-Substituto Atual Procurador Regional da República Relator Geral da Comissão de Reforma Penal instituída pelo Senado Federal

2 Comissões Parlamentares de Inquérito – Poderes de Investigação
Livros publicados Comissões Parlamentares de Inquérito – Poderes de Investigação Ed. Juarez de Oliveira, São Paulo, 2001 Mandados Expressos de Criminalização e a Proteção de Direitos Fundamentais na Constituição Brasileira de 1988 Ed. Fórum, Belo Horizonte, 2007

3 Crimes Eleitorais e Processo Penal Eleitoral
Livros publicados Direito Eleitoral 2ª edição, Atlas, São Paulo, 2012 Crimes Eleitorais e Processo Penal Eleitoral Ed. Atlas, São Paulo, 2012

4 Programa do curso 1. Teoria da constituição.
1.1. Constitucionalismo. Conceito e classificação das constituições. 1.2. Poder constituinte: características, titularidade e classificação. Recepção, repristinação e desconstitucionalização. 1.3. Princípios constitucionais. Interpretação constitucional. Eficácia das normas constitucionais.

5 Programa do curso 2. Direito constitucional brasileiro.
2.1. Princípios fundamentais. 2.2. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Ações constitucionais. 2.3. Nacionalidade e direitos políticos. Partidos políticos.

6 2.4. Controle de constitucionalidade. 2.6. Organização dos poderes.
Programa do curso 2.4. Controle de constitucionalidade. 2.5. Organização do Estado. Federalismo. Repartição de competências. Intervenção federal e estadual. 2.6. Organização dos poderes.

7 Programa do curso 2.7. Ministério Público.
Organização, princípios, funções, garantias e vedações. 2.8. Noções Gerais Ordem Social.

8 Constituição: conceito, classificação, objeto e elementos.

9 Conceitos de Constituição
Sociológico Político jurídico

10 FERDINAND LASSALE (1825-1864)‏
Conceito sociológico FERDINAND LASSALE ( )‏ “De nada servirá o que se escrever numa folha de papel, se não se justifica pelos fatos reais e efetivos do poder. (...) as constituições escritas não têm valor nem são duráveis a não ser que exprimam fielmente os fatores do poder que imperam na realidade social."

11 Conceito político Carl Schmitt (1888-1985)
Constituição é a decisão política fundamental. Por exemplo: monarquia ou república, presidencialismo ou parlamentarismo, estado unitário ou federação. O resto são leis constitucionais.

12 Conceito jurídico analítico
Constituição é a lei fundamental de determinada sociedade, que estrutura o Estado, separa as funções estatais (Poderes) e garante os direitos fundamentais.

13 Conceito de Hans Kelsen
As normas jurídicas estão organizadas hierarquicamente. A hierarquia é baseada na “dinâmica jurídica”: modo de produção de normas Constituição diz como as outras normas serão feitas e, portanto, é a norma hierarquicamente superior.

14 Conceito de J.J.Gomes Canotilho
“A Constituição é o estatuto jurídico do político”

15 Conceito de Jorge Miranda
“De uma perspectiva material, a Constituição consiste no estatuto jurídico do Estado ou, doutro prisma, no estatuto jurídico do político; estrutura o Estado e o Direito do Estado”.

16 Conceito de Jorge Miranda
[Constituição em sentido formal] “complexo de normas formalmente qualificadas de constitucionais e revestidas de força jurídica superior à de quaisquer outras normas”

17 Modelos constitucionais
Inglês Francês Norte-americano

18 Modelo inglês .A Magna Charta . A Revolução Inglesa do Sex. XVII
O Parlamento inglês acaba com a Câmara dos Lordes e com a monarquia. - O rei Execução de Carlos I da Inglaterra. O “Bill of Rights” de 1689 . Soberania do Parlamento . Constituição costumeira

19 Modelo francês . Convocação dos Estados-Gerais e Revolução
Poder Constituinte e Poder Constituído (Liberté, Egalité, Fraternité) A Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão: 1789 A Constituição Francesa de 1791 (girondinos à direita; jacobinos à esquerda)

20 Modelo francês O Código Civil Francês de 1804
.A superação do jusnaturalismo . A Escola da Exegese . A limitação do poder dos juízes

21 Modelo norte-americano
Federação Governo limitado Separação dos Poderes Controle de Constitucionalidade

22 Constitucionalismo do século XIX
Constituições escritas; Proteção aos Direitos Individuais, Governo limitado; Legalidade Igualdade formal Eleição de Representantes

23 Constitucionalismo do começo do século XX
. Direitos sociais . Proteção ao trabalho

24 Constitucionalismo do começo do século XX
Constituição Mexicana de 1917; Constituição Alemã (de Weimar), 1919 Constituição Soviética de 1922; Constituição Brasileira de 1934

25 O debate Kelsen vs. Carl Schmitt
Quem deve ser o Guardião da Constituição?

26 O apogeu do positivismo normativista
A separação entre direito e moral . O Estado como ordem jurídica . Estática e dinâmica jurídica . A pureza metodológica da ciência do Direito, ciência das normas . A norma fundamental posta e hipotética

27 Rudolf Smend e a Teoria da Integração
A Constituição como ordem de valores; . O método das ciências “do espírito” não pode ser o das ciências naturais

28 A 2ª Guerra Mundial e o Tribunal de Nuremberg
A obediência devida O cumprimento das leis vigentes no Estado Nazista

29 Revalidação (provisória) do jusnaturalismo
A crise do positivismo Se direito é lei, não há como controlar o conteúdo da lei. Ela pode assumir caráter de ódio, discriminação e selvageria. Revalidação (provisória) do jusnaturalismo O surgimento do neopositivismo e a descoberta dos princípios constitucionais

30 As espécies de positivismo
Estrito: separação entre direito e moral Inclusivo: aceitação dos princípios constitucionais como norma posta

31 O “Bundesverfassungsgericht”
Corte Constitucional Alemã, criada após a Segunda Guerra Mundial, com poderoso trabalho de interpretação da Lei Fundamental daquele país, de 1949, produzindo julgados como “Lüth”, “Aborto I e II”,

32 O “Neoconstitucionalismo”
Jurisdição Constitucional Superação da distinção entre público e privado Interpretação e aplicação principiológica da Constituição Valorização das Cortes Constitucionais, em detrimento do legislador Nova hermenêutica baseada nos princípios constitucionais Ponderação de interesses Proporcionalidade

33 Classificação das Constituições

34 Costumeira (histórica) Sintética ou analítica
Material; Formal; Escrita; Costumeira (histórica) Sintética ou analítica Mínima; Dirigente;

35 Outorgada; Promulgada; Cesarista; Dogmática; Eclética; Compromissória;

36 Rígida; Semi-rígida; Flexível; Plástica;

37 Constituições Brasileiras
1824: outorgada 1891: promulgada 1934: promulgada 1937: outorgada 1946: promulgada

38 Constituições Brasileiras
1967: outorgada Emenda Constitucional nº 1 à Constituição de 1967: outorgada 1988: promulgada

39 Escrita Promulgada Rígida Compromissória Analítica Dirigente Eclética
Constituição de 1988 Escrita Promulgada Rígida Compromissória Analítica Dirigente Eclética

40 Questão de prova 87º Concurso MP -SP
78. Quanto ao grau de sua alterabilidade ou mutabilidade, as Constituições Federais se classificam em: a) flexíveis, rígidas, semi-rígidas ou semiflexíveis, e super-rígidas. b) promulgadas, outorgadas, cesaristas e pactuadas. c) analíticas e sintéticas. d) escritas e costumeiras. e) rígidas e super-rígidas.

41 Questão de prova 87º Concurso MP -SP
78. Quanto ao grau de sua alterabilidade ou mutabilidade, as Constituições Federais se classificam em: a) flexíveis, rígidas, semi-rígidas ou semiflexíveis, e super-rígidas. b) promulgadas, outorgadas, cesaristas e pactuadas. c) analíticas e sintéticas. d) escritas e costumeiras. e) rígidas e super-rígidas.

42 Questão de Prova 87º Concurso


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