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PublicouEmanuel de Figueiredo Castelhano Alterado mais de 8 anos atrás
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Alunos: Fernanda Galtaroca Villaca Duarte Hsin Hsin Chu Lucas Gracia Magnabosco Luma de Oliveira Rafaela Rocha Cabrera Rafaella Stradiotto Vignandi Professor: Julyerme Mateus Tonin
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A Parceria Público-Privada acontece quando o setor privado se compromete a disponibilizar ao setor público ou à sociedade uma utilidade mensurável, como a realização e/ou manutenção de uma obra projetada, financiada e construída por ele. Conforme seu desempenho no período de referência, o Estado remunera-o periodicamente.
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Desenvolvimento e Crescimento econômico Capacidade do Estado em investir, principalmente, em obras e serviços de infra-estrutura, como aconteceu nas décadas de 60 e 70. Plano de Metas (1956-1960) : Investimentos em infra-estrutura, sendo energia e transporte (construção de rodovias). Milagre Econômico (1960-1973): Taxas de crescimento econômico mais elevadas da História do Brasil. PAEG (1962-1964) II PND (1974-1979): Realização de ajustes estruturais na economia brasileira.
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Tal modalidade de parceria entre o setor público e o privado não é totalmente nova. Várias parcerias, nesses formatos, foram e são feitas desde a metade do século XIX. Nos anos 90, principalmente, o Estado teve uma menor intervenção na economia, buscando através das privatizações “uma maior competitividade e eficiência, que seria prejudicada pela incapacidade do poder público para administrar empresas”. Permitindo que o setor privado gerisse setores mal explorados pela administração pública.
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No final da década de 90, surgiu a Lei n° 8.987/95, referente às concessões e permissões de serviços públicos, que regulamentou o artigo 175 da Constituição Federal. Ao “estabelecer regras para que esses serviços fossem transferidos à administração da iniciativa privada, com o propósito de mantê-los, ampliá-los e adequá-los a padrões de excelência, sem embargo da titularidade e do poder/dever de fiscalização”.
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Mas tal lei não foi suficiente para resolver os problemas de infra-estrutura existentes. Neste contexto surgiu a Lei n° 11.079/04, que regulamentou a criação da parceria público-privada no âmbito da administração pública. Tendo como objetivos principais: Fornecer previsibilidade e segurança para o parceiro privado, reduzindo os custos do investimento; Garantir a prestação de serviço ao longo do tempo com padrões de qualidade; Evitar a materialização de “esqueletos” no futuro.
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A Parceria Público-Privada iniciou-se na Inglaterra, nos anos 90, durante o governo de Margareth Thatcher, com o objetivo de contornar a escassez de recursos do Estado e retomar os investimentos nos setores de infra- estrutura. A modalidade inglesa é conhecida como Private Finance Initiative (PFI), sendo o setor público responsável pela provisão de parte dos serviços, enquanto, o parceiro privado constrói e mantém a infra-estrutura da obra. Os principais setores de atuação da PPP são: transporte, saúde e educação. E já iniciaram novas orientações para projetos ambientais e de energia renovável.
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O regime de concessões não permitia recorrer ao setor privado para construir, financiar e operar uma infra-estrutura pública com contrapartida do poder público. A partir de 2004, após entrar em vigor uma nova legislação, que determinava a utilização de agências regulatórias setoriais, a PPP realiza oficialmente suas primeiras obras e serviços, aproximando-se do modelo inglês. A Parceria Público-Privada possui um moderno sistema que atende, principalmente, os setores: hospitalar, prisional, educacional e de transportes.
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Concretizou-se o desenvolvimento de vários projetos e contratos em parceria com a iniciativa privada, que englobam desde concessões de serviços públicos até a concepção de projetos, construção, financiamento e exploração de serviços associados. Na esfera do Ministério das Obras Públicas (MOPTC) a PPP direciona-se, principalmente, para a construção e exploração de infra-estrutura nos setores rodoviário e ferroviário.
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A China lançou vários projetos piloto de PPP à partir de 1994 nos setores de água e de eletricidade. Em 2004, introduziu um novo conceito de “concessões” para infra-estrutura urbana. Atualmente não existe nenhuma política direcionada à Parceria Público-Privada, apenas atividades locais ou setoriais.
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O projeto de Parceria Público-Privada foi implementado pelo Governo Lula em 2004, cujo setor público torna-se parceiro na medida em que ele é comprador do serviço disponibilizado. Iniciou-se estruturalmente da experiência e do pioneirismo do modelo de Project Finance. Esse mecanismo foi utilizado para: Usinas hidrelétricas, como as de Itá, Machadinho, Serra de Mesa e Porto Primavera; Concessões rodoviárias, como as da Ponte Rio-Niterói, Nova Dutra, Lagoas, Rodonorte e AutoBan; Campos Petrolíferos, como o de Marlim; Outros empreendimentos imobiliários.
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Definidas como uma modalidade de engenharia financeira que permite substituir o investimento direto do estado, especialmente em infra- estrutura, através de contratos de concessão patrocinada ou administrativa: Concessão patrocinada: contrato no qual a remuneração do setor privado será realizado através de cobrança de tarifas do usuários públicos, mais uma contraprestação da Administração Publica. Exemplo: construção e manutenção de uma rodovia publica. Concessão administrativa: contrato onde a Administração Publica é usuária direta ou indireta dos serviços públicos, a remuneração do setor privado realiza-se através da contraprestação paga por ela. Exemplo: construção e manutenção de hospitais e presídios.
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Limites dos recursos públicos a serem investidos nos projetos não poderão variar mais de 70 a 90% do Índice de Desenvolvimento Humano da Região a ser investida. Respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá constatar que houve uma redução das despesas da região ou um aumento das receitas. Será vedado os projetos que cujo valor seja inferior a R$20.000.000,00 ( vinte milhões de reais ) e cujo período de prestação de serviço seja inferior a 5 anos e superior a 35 anos para amortização dos investimentos.
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Obtenção de recursos financeiros suplementares imediatos; Aplicação mais flexível do patrimônio publico; Incentivo a geração de emprego no setor privado; Transferência de tecnologia ao setor publico; Incentivos a pratica de Governança Corporativa;
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Pela falta de vontade política clara; Falta de clareza na repartição da competências ( União, Estado e Município ); Falta de fontes de recursos e mitigação de risco econômico; Falta de garantias sólidas para o financiamento; Falta de confiança nos parceiros e usuários; Falta de clareza nas vantagens para o setor publico;
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Saúde Estabelecimentos prisionais Infraestrutura Rodovias Serviço de coleta de lixo
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Linha Amarela do Metrô de São Paulo: Setor Público: 1,9 bilhões; Setor Privado: 724 milhões; Após a disponibilização do serviço o setor Privado: Teria as tarifas pagas pelo usuário; Contraprestação paga pelo Estado;
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Rodovia MG 050 Concessão Patrocinada de 645 milhões; Prazo de 25 anos;
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Emissário Submarino de Esgoto na Bahia Concessão Administrativa de 260 milhões; Prazo de 18 anos; Estado remunerará mensalmente o parceiro privado;
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Em fase de consulta: PPP do Pontal em Pernambuco: Concessão Patrocinada de 208 milhões; Prazo de 25 anos; conjugar o serviço público de irrigação à atividade econômica de produção agrícola; Com o seu término, as terras e infra-estrutura de uso comum reverterão ao poder público;
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Além dos casos citados, há vários estudos em andamento para diversos novos projetos de PPP nas três esferas federativas, o que demonstra que as Parcerias Público-Privadas no País finalmente começaram a deslanchar.
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princípios de contrato conceitos de PPP procura delimitar seu objeto critérios para sua utilização remuneração, formas de licitação garantias
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eficiência indelegabilidade de regulação e de poder de polícia transparência sustentabilidade econômica do projeto de parceria respeito aos usuários responsabilidade fiscal repartição de riscos
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Ás PPP são aplicadas o disposto na Lei nº 9.666, de 21 de junho de 1993, e, no caso de concessões e permissões de serviços públicos, o disposto na Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no que não contrariar o PL 2546/03.
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Eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade; Indelegabilidade das funções de regulação, jurisdiciona e do exercício de poder de polícia; Responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias; Transparência dos procedimentos e das decisões; Repartição dos riscos de acordo com a capacidade dos parceiros em gerenciá-los, e Sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas do projeto de parceria.
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A delegação, total ou parcial, da prestação ou exploração de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública; O desempenho de atividade de competência da administração pública, precedido ou não da execução de obra pública; A execução de obra para a administração pública; e A execução de obra para sai alienação, locação ou arrendamento à administração pública.
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A Administração Pública: Contas e remuneração Fundos fiduciários Recursos para o financiamento: Fundos de Pensão Parceiros Privados Garantias
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Em relação a: Legislação; Prestação de serviço; Relação dos entes reguladores.
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Sua origem As característica principais As diferenças entre Project Finance e financiamento tradicionais
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Construtores Fornecedores Operadores Receitas/Serviços Produto Final Receitas/Serviços Financiadores Trustee $ $ $ Investidores Empréstimos Capital 75% 25 % SPC / SPE Special Purpose Company ESTADO Regulação e Fiscalização
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Build and Transfer (BT) Build, Lease and Transfer (BLT) Build, Operate and Transfer Build (BOT) Build, Transfer and Operate (BTO)
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Build, Own and Operate (BOO) Build, Operate, Train and Transfer(BOTT) Contract, Add and Operate (CAO) Modernize, operate, Transfer or Own (MOT/O)
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