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Venda de minerais: 1. Legislação Decreto 6296: Art. 13.Todo produto destinado à alimentação animal, produzido no País ou importado, para ser comercializado.

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1 Venda de minerais: 1

2 Legislação Decreto 6296: Art. 13.Todo produto destinado à alimentação animal, produzido no País ou importado, para ser comercializado deve, obrigatoriamente, estar registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 60.Os estabelecimentos que fabriquem, manipulem, fracionem, acondicionem, distribuam, importem, armazenem, exportem ou comerciem produtos destinados à alimentação animal ficam proibidos de: XIII- utilizar produto não registrado, sem a respectiva autorização de isenção de registro emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 2

3 Legislação Art. 27.Os estabelecimentos fabricantes, fracionadores, manipuladores, importadores e exportadores de produtos destinados à alimentação animal deverão apresentar relatório mensal informando a quantidade fabricada, manipulada, importada e exportada por meio de formulário aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Neste relatório não precisamos declarar a quantidade de MP comercializada. 3

4 Fiscalização MAPA só fiscaliza quem tem SIF. Em caso de denúncia, o MAPA avalia a gravidade do caso que entra para uma lista de prioridades por falta de fiscais e tempo para fiscalizações. Empresas clandestinas não compram só de quem tem autorização, compram de qualquer indústria química. Indústrias químicas produzem minerais para várias finalidades, uma delas é a nutrição animal. Ex. Óxido de Zinco - entra na composição de fertilizantes, borracha, cerâmica e ração animal. Compram para usar na agricultura e usam na nutrição. 4

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6 Venda de ingredientes Para produtor final é pedido o cadastro de produto rural, com benefício do convênio 100 e redução de ICMS. Para produtor de aves e suínos ainda é beneficiado com a isenção de PIS/COFINS para produtos com NCM 2309.90.90 (minerais não entram nesta lista). Produção de suplemento mineral para revenda – obrigatório SIF. Produção de suplemento mineral para uso próprio – Cadastro de Produtor rural. 6

7 Qualificação de fornecedor Interação entre as áreas regulatória, suprimentos e formulação. Qualificação de fornecedor – fornecer o registro da MP e do estabelecimento atualizado. Alguns estabelecimentos têm registros, mas a MP não. Algumas empresas não renovaram os registros das MP. River: Cloreto do Cálcio– tinham registro mas não renovaram e não tem interesse em renovar. Brasóxidos óxido de zinco - Fabricante de óxido de zinco, que entra na composição de fertilizantes, borracha, cerâmica e nutrição animal. River: perdeu seu registro no MAPA e não tem previsão de recuperação, pois estão reconstruindo a fábrica e terão de refazer suas homologações. 7

8 Dificuldades em fazer o controle de licenças dos clientes Responsabilidade de fiscalizar as indústrias é do MAPA. Transferência da responsabilidade do MAPA de fiscalizar para as empresas. Assumiremos a infração do cliente recebendo multas. Alteração na legislação: afeta toda cadeia não só para bovinos. Aves, suínos, aqua, pet,... 8

9 Sugestão Informar periodicamente ou quando solicitado, a lista de clientes que compraram minerais. O MAPA fará a verificação desta lista X SIF. Conforme Decreto 5053 do CPV, sempre que solicitado pelo MAPA, temos que fornecer a lista dos clientes que compraram farmoquímicos. A partir desta lista, o MAPA faz as fiscalizações. Conforme IN 65 do CPAA, somente empresas autorizadas podem usar produtos com medicamentos. O MAPA durante auditoria na empresa também solicita a lista dos clientes que compraram produtos medicados e a partir desta lista faz as fiscalizações. 9

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