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Plano de Regionalização dos Serviços de Proteção Social Especial do Estado do Ceará Fevereiro - 2015.

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Apresentação em tema: "Plano de Regionalização dos Serviços de Proteção Social Especial do Estado do Ceará Fevereiro - 2015."— Transcrição da apresentação:

1 Plano de Regionalização dos Serviços de Proteção Social Especial do Estado do Ceará Fevereiro - 2015

2 Cemaris como instrumento de planejamento: Resolução nº 018/2014 da CIB Resolução nº 019/2014 do CEAS Plano de Regionalização: Resolução nº 019/2014 da CIB Resolução nº 027/2014 do CEAS Resolução nº 318/2014 do CEDCA Pactuação e Deliberação

3 A regionalização no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – é uma estratégia que visa garantir: A universalização do acesso da população aos serviços socioassistenciais e, por consequência, aos direitos e seguranças afiançadas pelo sistema; A integralidade da proteção socioassistencial aos cidadãos de todo país, aliada à territorialização da Proteção Social Básica. A regionalização dos serviços da Proteção social Especial de Média e Alta Complexidade é estratégia para garantir a universalização do acesso da população aos serviços especializados do SUAS. Regionalização: conceito e objetivo

4 Integralidade da proteção social, atendendo as necessidades dos usuários com oferta e atenção em todos os níveis de proteção do SUAS; Convivência familiar e comunitária, no intuito de possibilitar a preservação e/ou restabelecimento dos vínculos familiares e comunitários; Equidade, para diminuição das desigualdades regionais e territoriais, considerando as diversidades do território nacional; Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas, rurais e povos e comunidades tradicionais. Regionalização: princípios

5 1.Abandono; 2.Assédio Moral; 3.Cárcere Privado; 4.Cumprimento de Medidas Socioeducativas; 5.Exploração Patrimonial; 6.Homofobia; 7.Racismo; Censo e Mapa de Riscos Pessoal e Social do Estado do Ceará – CEMARIS/2013 8.Ruptura de Vínculos; 9.Situação de Rua; 10.Trabalho Infantil; 11.Tráfico de Seres Humanos; 12.Uso de Substâncias Psicoativas; 13.Violência Doméstica; 14.Violência Sexual.

6 6 Quantidades de Tipificações 10 – 14 Tipificações 06 – 09 Tipificações 01 – 05 Tipificações L e g e n d a Não Respondeu Somente associação

7 7 IRIS2013 0,51 - 0,75 0,26 - 0,50 0,00 - 0,25 L e g e n d a Não Respondeu 0,76 - 1,00 Somente associação

8 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE CRITÉRIOS DE PARTILHA CREAS MUNICIPAL Hierarquização dos municípios cearenses com relação a incidência de casos de violação de direitos pelo número de segmento populacional em situação de risco pessoal e social.

9 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE CRITÉRIOS DE PARTILHA CREAS REGIONAL Incidência de riscos sociais por região e municípios (de pequeno porte I e II) em relação ao segmento populacional em situação de risco pessoal.

10 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE CRITÉRIOS DE PARTILHA MUNICIPAL Hierarquização dos municípios cearenses com relação a incidência de casos de ruptura de vínculos familiares pelo número total de famílias no município.

11 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE CRITÉRIOS DE PARTILHA REGIONAL Incidência de casos de ruptura de vínculos familiares por região e municípios (de pequeno porte I e II) em relação ao segmento populacional.

12 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE

13 Critérios Regionalização: PSE Média Complexidade A implantação de CREAS regionalizados seguirá a ordem hierárquica das regiões que apresentarem: maior índice de riscos pessoais e sociais na região – IRIS Regional; que é calculado com base na incidência de risco pessoal e social de cada município que compõe a região; incidência de risco pessoal e social dos municípios que compõem a região em relação ao número da população desses municípios, a partir do Cemaris.

14 Critérios Regionalização Em caso de empate, será utilizado como critério de priorização: maior incidência de violação de direitos na região envolvendo crianças e adolescentes em relação ao número total desse segmento populacional na região, de acordo com o Artigo 227 da Constituição Federal e o parágrafo único do Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente; região com maior número de municípios com casos de violação de direitos inferior a 50 casos e maior índice de vulnerabilidade municipal composto da região.

15 Critérios de Regionalização O desenho da regionalização para oferta de serviços, terá como referência os seguintes parâmetros: a região será composta por 02 (dois) a 05 (cinco) municípios vinculados; o somatório populacional não ultrapasse a 80 mil habitantes; o deslocamento dos municípios vinculados e sede não ultrapasse 02 (duas) horas de deslocamento.

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18 CREAS Regional: Expanção 2014 184 municípios; 02 Creas implantados com 10 municípios vinculados; 6 unidades; 30 municípios vinculados; 42 municípios descobertos.

19 Critérios de Regionalização Critérios de Seleção dos Municípios-Sede O município-sede do Creas Regional será, prioritariamente, dentre os municípios vinculados, o que estiver em localização geográfica de melhor acesso aos demais municípios vinculados e, possuir rede do sistema de garantia de direitos melhor estruturada; O Creas Regional deverá vincular no máximo cinco e no mínimo dois municípios, onde o somatório da população destes não ultrapasse 80 mil habitantes.

20 Critérios de Regionalização Critérios de Seleção dos Municípios Vinculados Municípios que apresentarem demanda de atendimento aos serviços do Creas inferior a 50 casos; Municípios com população inferior a 20 mil habitantes; Os municípios deverão estar distantes até 100 km do município-sede do Creas, desde que não ultrapasse a 02 (duas) horas de deslocamento; para o município-sede.

21 Critérios para adesão dos Municípios Vinculados Para o município ser vinculado ao CREAS regional, será necessário: prévia deliberação do respectivo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; designar um técnico de referência da proteção social especial; Espaço físico para o atendimento no município; Cofinanciamento; e Assinatura de termo de cooperação técnica.

22 Critérios para Desvinculação dos Municípios Para o município ser desvinculado ao CREAS regional, será necessário: Solicitação por ofício do secretário municipal de assistência social ou do prefeito; Resolução do CMAS aprovando a desvinculação; Pactuação na CIB e deliberação no CEAS com base em parecer técnico do órgão gestor estadual da política de assistência social; O parecer técnico deve ser fundamentado nos dados do CEMARIS, bem como de dados colhidos por meio de visita técnica ao município.

23 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE

24 ACEITE 2014: 200 VAGAS 08 abrigos institucionais com capacidade total de atendimento para 160 crianças e adolescentes com 52 municípios vinculados; famílias acolhedoras em 7 municípios - capacidade de atendimento para 40 crianças.

25 A oferta regionalizada se destina aos municípios: a)Com população inferior a 50 mil habitantes; b)Sem cofinanciamento federal para a oferta dos Serviços de Acolhimento para crianças, Adolescentes e Jovens; c)Que não estejam com serviço implantado ou em processo de implantação. Critérios de Regionalização Parâmetros Nacionais: PSE de Alta Complexidade

26 Critérios de Regionalização O desenho da regionalização para oferta de serviços, terá como referência os seguintes parâmetros: a região será composta por 02 (dois) a 08 (oito) municípios vinculados; o somatório populacional não ultrapasse a 160 mil habitantes; o deslocamento dos municípios vinculados e sede não ultrapasse 02 (duas) horas de deslocamento.

27 Critérios Estadual: PSE de Alta Complexidade A implantação seguirá ordem hierárquica das regiões que apresentarem: região com maior número de municípios com casos de ruptura de vínculos familiares em relação ao número de famílias da região, com municípios que apresentam menor índice de casos de ruptura de vínculos familiares em relação ao número total de famílias. Em caso de empate, o critério de priorização será: regiões que apresentarem maior incidência de casos envolvendo crianças e adolescentes, de acordo com o Artigo 227 da Constituição Federal e o parágrafo único do Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

28 Municípios com população inferior a 50.000 habitantes com demanda inferior a dez casos de ruptura de vínculos familiares (CEMARIS); Municípios com crianças e adolescentes acolhidas nos abrigos institucionais mantidos pela STDS em Fortaleza (início do processo de municipalização). Critérios de Seleção dos Municípios Vinculados

29 Localização geográfica central e facilidade de acesso dos municípios vinculados; Apresentar entre os municípios vinculados o Sistema de Garantia de Direitos melhor estruturado. O município para sediar unidade regionalizada seguirá os seguintes critérios:

30 Para o município ser vinculado será necessário: Prévia deliberação do respectivo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; Designar um técnico de referência da proteção social especial; Cofinanciamento; e Assinatura de termo de cooperação técnica. Critérios para adesão dos Municípios Vinculados

31 Critérios para Desvinculação dos Municípios Para o município ser desvinculado da Unidade de Acolhimento Regional será necessário: Solicitação por ofício do secretário municipal de assistência social ou do prefeito; Resolução do CMAS aprovando a desvinculação; Pactuação na CIB e deliberação no CEAS com base em parecer técnico do órgão gestor estadual da política de assistência social; O parecer técnico deve ser fundamentado nos dados do CEMARIS, bem como de dados colhidos por meio de visita técnica ao município.

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33 Proposta de Regionalização: PSE de Alta Complexidade Abrigo Institucional Região Prioridade 1

34 Proposta de Regionalização: PSE de Alta Complexidade Região Prioridade 2 Abrigo Institucional

35 Proposta de Regionalização: PSE de Alta Complexidade Região Prioridade 3 Abrigo Institucional

36 Proposta de Regionalização: PSE de Alta Complexidade Região Prioridade 4 Abrigo Institucional

37 Proposta de Regionalização: PSE de Alta Complexidade Região Prioridade 5 Abrigo Institucional

38 Proposta de Regionalização: PSE de Alta Complexidade Região Prioridade 6 Abrigo Institucional

39 Proposta de Regionalização: PSE de Alta Complexidade Região Prioridade 7 Abrigo Institucional

40 Proposta de Regionalização: PSE de Alta Complexidade Região Prioridade 8 Abrigo Institucional

41 Proposta de Regionalização: PSE de Alta Complexidade Região Prioridade 1: Aiuaba Araripe Região Prioridade 4: Barroquinha Região Prioridade 3: Aratuba Guaramiranga Mulungu Palmácia Família Acolhedora

42 Modelo de CREAS e Unidade de Acolhimento Regional: O estado é responsável pela coordenação e gerência administrativa, técnica e financeira do Creas Regional; A gestão será realizada por meio de um Conselho Gestor formado por representantes dos municípios vinculados, sob a coordenação do órgão gestor da Política Estadual de Assistência Social; A implantação dessa unidade de referência será precedida de pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e deliberação no Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS.

43 Etapas para Implantação de Unidades Regionalizadas: Pactuação na CIB e deliberação do CEAS do desenho da Regionalização com base no CEMARIS; Atualização do plano e regionalização dos serviços de PSE (pactuação na CIB e deliberação no CEAS); Elaboração dos planos de ação de cada unidade regionalizada com a participação dos municípios vinculados; Formação do Conselho Gestor Regional.

44 Pisos de Cofinanciamento Nos CREAS regionais, em razão do elevado custo dos serviços, o piso fixo da média complexidade II corresponderá no mínimo à 50% do valor praticado pela União; Unidades de Acolhimento Regional, o valor será de no mínimo 50% do valor praticado pela União.

45 Muito Grata!!! Contatos: (85) 3101.4586/ 3101.2108 apoio.gestaomunicipal@stds.ce.gov.br


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