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CONVÊNIOS Painelista: Lúcio Aurélio Barros Aguiar Analista de Controle Externo – TCU SECEX-MA.

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1 CONVÊNIOS Painelista: Lúcio Aurélio Barros Aguiar Analista de Controle Externo – TCU SECEX-MA

2 SUMÁRIO atuação do tcu transferências voluntárias definição/conceitos objetos típicos origem legislação fases requisitos

3 SUMÁRIO plano de trabalho projeto básico prestação de contas falhas mais frequentes recomendações boas práticas

4 ATUAÇÃO DO TCU I - fiscalização em todas as fases (CF e Lei 8.443/1992) deflagrada por: - solicitação do Congresso Nacional - denúncias, representações - notícias de jornal/tv - iniciativa do tcu

5 ATUAÇÃO DO TCU II- apreciação de processo de tomada de contas especial (TCE) “A aprovação da prestação de contas é de competência do concedente” (Súmula TCU Nº 088)

6 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS convênio ( IN STN 01/97) contrato de repasse (Dec. 1819/96) termo de parceria (Lei 9.979/99)

7 DEFINIÇÃO - CONVÊNIO Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e da seg. social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.

8 CONCEITOS concedente convenente interveniente subconvenente mandatário executor

9 OBJETOS TÍPICOS obras campanhas equipamentos treinamentos pesquisas

10 ORIGEM emenda parlamentar proposta ou projeto formulados pelo próprio interessado interesse do próprio concedente

11 ORGÃOS GOVERNAMENTAIS Endereços eletrônicos - http://www.mec.br - http://www.esporte.gov.br - http://www.fnde.gov.br - http://portal.saude.gov.br/saude - http://www.cultura.gov.br - http://www.asssistênciasocial.gov.br - http://www.caixa.gov.br - http://www.funasa.gov.br

12 LEGISLAÇÃO Constituição Federal (vide EC 19/98) Lei Complementar nº 101/00 (LRF) Leis e Decreto-lei: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei n.º 9.452/97 (comunicação de repasses) Lei nº 8.666/93 (vide art. 116) Lei nº 4.320/64 Decreto-lei nº 200/67

13 REGULAMENTAÇÃO Decreto: Decreto nº 93.872/86 Instruções Normativas da STN: IN nº 01, de 15.01.1997 (assinatura, execução e prestação de contas de convênios) IN nº 05, de 08.06.2000 (cumprimento do art.25 da LRF) IN nº 01, de 04.05.2001(CAUC - Disciplina o cumprimento das exigências para transferências voluntárias)

14 IN 01/97-STN Prestação de contas gerenciamento execução critérios requisitos vedações formalização liberação CONVÊNIOS

15 FASES PROPOSTA ANÁLISE APROVAÇÃO/ FORMALIZAÇÃO LIBERAÇÃO APLICAÇÃO ACOMPANHAMENTO PARCIAL FINAL CONTROLE EXTERNO 1.CONCESSÃO 2. EXECUÇÃO 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS

16 REQUISITOS 1. plano de trabalho 2. contrapartida 3. crédito externo prévio 4. imposto - instituir - arrecadar - pagar

17 REQUISITOS 5. apreciação - técnica - jurídica 6. aprovação

18 PLANO DE TRABALHO (ART.2º-IN 01/97) 1. justificativa 2. objeto 3. metas 4. etapas (cronograma de execução) 5. plano de aplicação dos recursos e a contrapartida

19 6. cronograma de desembolso 7. declaração de adimplência 8. registro do imóvel PLANO DE TRABALHO (ART.2º-IN 01/97)

20 DESCRIÇÃO COMPLETA DO BEM A SER PRODUZIDO E/OU ADQUIRIDO PROJETO BÁSICO PLANO DE TRABALHO - BENS - OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS

21 PROJETO BÁSICO - Conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço, elaborado com base em estudos técnicos preliminares, que assegurem: a viabilidade técnica tratamento do impacto ambiental avaliação do custo, métodos e prazos

22 Art. 28, IN 01/97 - STN (plano de trabalho, termo de convênio, relatório de execução,relação de pagamentos,extrato de conta,etc...) PRESTAÇÃO DE CONTAS

23 Nº 230 – compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU

24 - omissão no dever de prestar contas - rejeição parcial/total das contas - irregularidades detectadas em auditorias - denúncias apuradas e comprovadas - exauridas todas as tentativas de devolução de recursos pelo administrador TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Ocorrendo:

25 CONTAS REGULARES - TCU QUITAÇÃO

26 CADIN MULTA RESSARCI MENTO CADIRREG AÇÃO PENAL (MP) ARRESTO CONTAS IRREGULARES-TCU

27 FALHAS MAIS FREQUENTES: PROPOSIÇÃO - Plano de trabalho pouco detalhado Decisão 994/2002 - Plenário - Caracterização insuficiente da situação de carência - Projeto básico ausente ou incompleto (0bras e serviços) - Acórdão 1308/2003 - 2ª Câmara

28 - Falta de comprovação da existência de contrapartida Acórdão 898/2004-2ª Câmara - Orçamento subestimado ou superestimado FALHAS MAIS FREQUENTES:

29 EXECUÇÃO - saque total - despesas fora da vigência - pagamento em espécie - desvio de finalidade FALHAS MAIS FREQUENTES:

30 EXECUÇÃO - Desvio de objeto Acórdão nº 44/2000-Plenário - Pagamento antecipado Acórdão 78/2003 – 2ª Câmara Acórdão 1308/2003 – 2ª Câmara FALHAS MAIS FREQUENTES:

31 EXECUÇÃO - Inexistência de conta específica Acórdão nº 78/2003-2ª Câmara - Utilização de recursos em outra finalidade para posterior ressarcimento - Aceitação de documentação inidônea Acórdão 44/2000 – Plenário Acórdão nº 78/2003 -2ª Câmara FALHAS MAIS FREQUENTES:

32 EXECUÇÃO - Falta de conciliação bancária Acórdão nº 79/1999- 1ª Câmara - Não aplicação/comprovação de contrapartida Acórdão nº 109/1999-1ª Câmara - Não aplicação no mercado financeiro FALHAS MAIS FREQUENTES:

33 EXECUÇÃO - Utilização dos rendimentos em finalidade diferente - falhas na licitação - falhas na execução dos contratos - Publicidade irregular: promoção pessoal do gestor Acórdão nº 247/2001-2ª Câmara FALHAS MAIS FREQUENTES:

34 DETERMINAÇÕES - Guardar toda a documentação sobre o convênio; – Acórdão 1308/2003 - 2ª Câmara – Acórdão 44/2000 - Plenário - Para o mesmo objeto, fazer um só convênio com uma só instituição, salvo em caso de ações complementares;

35 DETERMINAÇÕES - Em no máximo 30 dias após fim do convênio, devolver os saldos não utilizados; - Conferir se o termo formal de convênio tem realmente conteúdo de convênio. Acórdão 37/2003 - Plenário

36 DETERMINAÇÕES - Não realizar despesas com servidor ou funcionário público - Evitar pagamento de taxas de administração, gerência ou similar

37 RECOMENDAÇÕES Início de Mandato : Assegurar-se da existência ou não de convênios em andamento Certificar-se de que os objetos conveniados foram efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento

38 RECOMENDAÇÕES Final de mandato: Preparar uma prestação de contas parcial ou mesmo final, se objeto já concluído. Guardar prova do envio Organizar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao seu sucessor.

39 SECEX -MARANHÃO Telefone: ( 98-3232 9970 ) Site: www.tcu.gov.br e-mail: secex-ma@tcu.gov.br


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