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PublicouDalila Coimbra Covalski Alterado mais de 9 anos atrás
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Contratos Internacionais Professor Eduardo Saldanha
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Contratos Internacionais São Manifestações bi ou pluralaterais da vontade livre das partes, objetivando relações patrimoniais ou de serviços, cujos elementos sejam vinculantes de dois ou mais sistemas jurídicos extraterritoriais, pela força de seus elementos de conexão que exprimam um liame indicativo do Direito aplicável.
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Direito Internacional Privado Com a divergência legislativa interna entre Estados, existem alguns elementos normativos que permitem adaptar estas divergências a situações específicas tendo em vista o possível conflito de leis. Os mecanismos para a solução de conflitos legislativos de direito estrangeiro encontram-se no campo do Direito Internacional Privado, o qual busca indicar qual o direito aplicável na ocorrência de um fato jurídico.
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Elementos de Conexão São elementos que ligam de forma efetiva ou potencial a dois ou mais sistemas jurídicos, constituindo um vínculo que relaciona um fato qualquer a determinado sistema jurídico.
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Elementos de Conexão Os principais elementos de conexão são: a) domicílio; b) nacionalidade; c) residência; d) lugar do nascimento ou falecimento; e) lugar da sede da pessoa jurídica; f) lugar da situação do bem; g) lugar da constituição ou execução da obrigação; e h) lugar da prática do ato ilícito.
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Lei de Introdução ao Código Civil No Brasil a LICC estabelece os princípios que dão normatividade ao nosso sistema de aplicação espacial das leis, disciplinando as condições para interpretação e equacionamento das hipóteses de conflito.
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Art. 7. “Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.” Adota o domicílio como elemento de conexão.
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Art. 8. “Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.” O regime de bens adota o princípio da lex rei sitae, lugar da situação da coisa.
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Art. 9. “Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.”
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Art. 9 Este regulamenta a questão mais importante no que concerne aos contratos internacionais em termos de direito brasileiro, a questão de obrigações.
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Direito aplicável aos Contratos Internacionais Existindo um elemento de estraneidade em um contrato firmado por dois particulares, este será um contrato internacional e conseqüentemente, terá mais de um ordenamento jurídico incidindo sobre ele.
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Autonomia da Vontade Existem três possibilidades: a) contratos com clausula de eleição da legislação aplicável, e aceitação da autonomia da vontade para contratos internacionais;
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Autonomia da Vontade b) contratos com clausula de eleição da legislação aplicável, e não aceitação da autonomia da vontade para contratos internacionais pela legislação interna dos Estados;
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Princípios de DIPri c) contrato sem cláusula de eleição da legislação aplicável, aplicando-se os princípios de Direito Internacional Privado do País.
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Autonomia da Vontade no Direito Brasileiro Acontece que o artigo 9 da LICC é um obstáculo a aplicação da autonomia da vontade nos contratos internacionais firmados no Brasil, por isso necessária uma maior atenção ao tema.
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Arbitragem e autonomia da Vontade Ao contrário do disposto na Lei de Introdução ao Código Civil, a lei brasileira de arbitragem nº 9307/96 admite a autonomia da vontade das partes na escolha da lei aplicável em seu artigo 2º.
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Arbitragem A arbitragem é um meio jurídico de solução de controvérsias presentes ou futuras, baseado na vontade das partes envolvidas, as quais elegem por si mesmas e diretamente, ou através de mecanismos por elas determinados, árbitros para serem os juízes da controvérsia, confiando-lhes a missão de decidir de forma obrigatória o litígio mediante a prolação de um laudo arbitral.
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Compromisso Arbitral “Art. 2º - A arbitragem poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes. § 1º - Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública. § 2º - Poderão, também, as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.”
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Arbitragem Com o advento da Lei de Arbitragem, incorporou-se expressamente a autonomia da vontade ao ordenamento jurídico brasileiro, não só com relação aos contratos internacionais como também com relação aos contratos internos, desde que, obviamente, estes sejam submetidos à arbitragem no caso de eventual conflito.
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Formação dos Contratos Internacionais São muitos os caminhos e as precauções a serem tomadas quanto à formulação de contratos internacionais, desde a definição básica de seus objetivos, a etapa de sua negociação, a redação de suas cláusulas e sua assinatura.
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Negociação – Definição de Objetivos Separar pessoas dos problemas; Focalizar os interesses e não as posições; criar opções para utilidade mútua; Insistir no critério objetivo; Buscar as melhores alternativas
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Formação dos Contratos Pesquisar sobre a condicionalidade de cumprimento das obrigações contratuais assumidas em determinados países. É comum partes que firmam contratos, em que o cumprimento de algumas obrigações depende de autorização governamental difíceis de se obter, causando a resolução do contrato. O Caso Peerless. Foi desconsiderada a formação do contrato devido à ambigüidade.
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Linguagem A língua a ser adotada pelos CIs deve ser objeto de cuidados especiais. O contrato deve definir a(s) língua(s) oficiais de redação do contrato, para questões que possam surgir quanto á interpretação deste.
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Cartas de Intenção Utilizadas como uma promessa ou ajuste preliminar de compromisso e como meio de obter aprovação governamental, seja para certos incentivos a um projeto ou das bases estruturais de um empréstimo ou financiamento. Carta de intenção não é o contrato, por isso os laços obrigacionais estão condicionados à eventos futuros. A carta de intenção não tem poder de execução específica, não obrigando as partes a celebrarem o contrato, somente esboçando uma possibilidade.
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Entretanto, as cartas de intenção podem gerar perdas e danos, caso o documento encerre obrigações preliminares. A linguagem deve ser cuidadosa, sempre referindo-se a condições.
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Solução de Conflitos - Amigáveis Nos CIs nunca é demais fazerem as partes menção à formulas alternativas amigáveis para a solução de conflitos antes da submissão do litígio a julgamento por árbitros ou juízes.
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Cláusula Atributiva de jurisdição e lei de regência Tais cláusulas assumem uma enorme importância quanto à segurança jurídica do contrato, determinando qual a jurisdição para solução de qualquer questão relativa ao contrato, determinando também o direito de regência, ou seja, o direito aplicável.
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Exemplo Prático This Agreement, its interpretation, performance and enforcement and the rights and remedies of the parties hereto, shall be governed and construed by and in accordance with the laws of Brazil(ou outro). The parties hereto agree and intend that the proper and exclusive forum for any litigation of any disputes or controversies arising out of or related to this Agreement shall be a court of competent jurisdiction located in the brazilian State of Paraná, elected the competent Courts of the City of Curitiba.
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Cláusulas de Força Maior – Force Mejeure Torna-se essencial a inserção de cláusulas em que fique prevista a exoneração da responsabilidade das partes no caso da ocorrência de fatos imprevistos que elas não poderiam de alguma forma prever, nem poderiam razoavelmente evitar, que se corporificam nos casos de força maior. Como por exemplo fatos de força maior que venham a estender o prazo de entrega de uma mercadoria.
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Cláusulas de Rescisão Costuma-se inserir cláusulas que prevêem a possibilidade de rescisão unilateral dos pactos, seja em caráter normal, sem depender de qualquer circunstância, nos casos de contratos por prazo indeterminado, em que qualquer das partes pode dá-lo como rescindido avisando a outra com certa antecedência, seja em virtude da ocorrência de eventos como a insolvência de uma das partes ou o descumprimento por ela das obrigações contratuais.
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Exemplo Prático In the event that the Parties fails to comply with its obligations as set out in this agreement, the other Part may give notice of such failure and demand performance within thirty days. In the event that the defaulting Part has not remedied its default within the thirty days period, the other part may terminate this agreement immediately upon given written notice of its intent to terminate to the defaulting part.
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Cláusula sobre fixação de preços e comissões É importante o estabelecimento de condições de preço e comissões (pricing and comissions) em contratos de distribuição.
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Exemplo Prático The price for the equipement shall be the one designated from time to time by the (XX), and any all changes shall be effetive upon thirty calendar days` writen notice by the (XX)...
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Hardship Clauses Adaptação do contrato em face das circunstâncias imprevistas que tornem excessivamente onerosa sua execução para uma das partes.
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A expressão hardship clause se aplica às cláusulas de revisão, freqüentes nos contratos de longa duração, podendo a expressão hardship ser livremente traduzida por “adversidade”, infortúnio, necessidade ou privação. Essas cláusulas serão complementares às de força maior, permitindo intervenção no contrato que o torne mais equilibrado, promovendo sua adaptação à nova realidade.
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Exemplo Prático If at any time during the term of this Agreement either party considers that the Joint Company´s financial position or standing generally is or may be impaired, then such party may give notice to the other requesting a review of the financial position of the Joint Company, taking into consideration the contractual obligations of the parties and the Joint Company, and the parties shall forthwith after the giving of such notice meet to review the situation in order to see how it can be remedied.
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Amiable Composition Estabelecer no próprio contrato para que árbitros internacionais, ou nacionais, possam resolver a contenda utilizando os princípios da eqüidade, chegando a acordos que possam por fim aos conflitos.
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Cláusulas Exoneratórias de responsabilidade nos contratos de Adesão As cláusulas de exclusão ou limitação de responsabilidade são encontráveis com freqüência nos contratos de adesão, que utilizam formas padronizadas devido a sua feição de produção em série, pois é esta prática no comércio internacional, principalmente nos negócios bancários, de seguros e de importação/exportação.
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Cláusulas sobre Tributação No planejamento e execução dos contratos internacionais uma matéria de maior relevância, certamente é a do regime tributário-fiscal a que se submeterá o contrato. Um desses detalhes diz respeito à bitributação. As parte brasileiras, ao firmarem contratos com pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior e que envolvam a remessa de divisas a título de rendimentos ou ganhos de capital, devem lembrar-se que tais remessas acham-se sujeitas à incidência genérica do imposto de renda na fonte.
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Nesse caso, é aconselhável, o que pode variar de contrato para contrato, que se estabeleça a previsão de que se os preços cobrados já incluem tributos ou não, e quem é responsável pelo pagamento e pela obrigação tributária.
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Cláusula de Arbitragem Podem os contratantes convencionar que os conflitos sejam solucionados pela via Arbitral. Tal escolha implica na exclusão da tutela jurisdicional interna dos países, para que o conflito seja submetido à decisão de árbitros privados, cujas sentenças, no entanto, deverão adquirir foro de coisa julgada e serem assim passíveis de execução.
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Exemplo Prático "Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente convênio, as partes empregarão todos os esforços na busca de uma solução consensual. Não sendo possível, as convenentes indicarão, de comum acordo, um terceiro, pessoa física, para atuar como mediador. Caso não haja acordo quanto à escolha do mediador ou se a solução por este proposta não satisfizer qualquer das partes, será o caso resolvido por arbitragem, segundo as regras do Regulamento de Arbitragem da Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL), a ser instituída, de conformidade com aquelas regras, no mais breve prazo possível, mediante notificação de qualquer parte à outra."
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Cláusula de Fixação de Preço (estabilidade da moeda) Reflexos das flutuações cambiais sobre os valores fixados nos contratos. Tal cláusula é única, estabelecida pela Comissão Econômica para a Europa da ONU.
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Cláusula Penal Imposição de sanções pecuniárias ao infrator de condições contratualmente ajustadas.
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Confidencialidade Em contratos que envolvem tecnologia, como os de utilização de patentes, técnicas industriais e outras informações que as partes necessitam manter sob regime confidencial, costumam elas adotar dispositivos contratuais que submetam o contrato a esse regime, criando sanções para casos de descumprimento.
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Exemplo Prático The parties shall not disclose to any third parties any confidential information and particularly business secrets or technical know-how, as well as all documents which they receive from each other or which come to their knowledge in connection with the present Agreement. Such duty of confidentiality shall continue after the life if the present Agreement.
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