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“Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014,

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Apresentação em tema: "“Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014,"— Transcrição da apresentação:

1 “Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, para instituir a escola de tempo integral no ensino fundamental.” Leandro Fialho Coordenador Geral de Educação Integral/DICEI MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/ MEC SENADO FEDERAL COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 255, DE 2014

2 PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.

3 PME - ESCOLAS Em 2008 - 584 Escolas com Tempo Integral Em 2014 - 43.867 Escolas com Tempo Integral

4 PME - ESTUDANTES 2008 665.346 Estudantes com Tempo Integral 2014 4.605.317 Estudantes com Tempo Integral

5 PME – MUNICÍPIOS PARTICIPANTES

6 PME – ABRANGÊNCIA DOS MUNICÍPIOS

7 Evolução de Escolas Públicas do Ensino Fundamental no PME PME Adesão das Escolas do EF % de adesão das escolas do EF Fonte: MEC/SIMEC Meta para Educação Integral nas Escolas públicas de Educação Básica Fonte: MEC/INEP meta PNE 2014/2024 índice alcançado em 2014 2 41,6%

8 49,3% RELAÇÃO DOS ESTADOS COM MAIORES PERCENTUAIS DE ADESÃO DAS ESCOLAS PUBLICAS DO ENSINO FUNDAMENTAL - 2014

9 Currículo Carreira Docente Formação Infraestrutura Gestão e Financiamento Ampliação de Atores Ampliação de Espaço Ampliação do Currículo Ampliação de Tempo DESAFIOS

10 ATENDER O QUE PROPÕE O PNE DEPENDE DE AÇÕES COMO - “promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola; -instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social; -institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral ; -e adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais” (PNE, pg. 28)

11 MISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DIRETORIA DE CURRÍCULOS E EDUCAÇÃO INTEGRAL Leandro Fialho Coordenador Geral de Educação Integral Obrigado!


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