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PublicouManoel de Carvalho Assunção Alterado mais de 8 anos atrás
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ARBITRAGEM e DIREITO ELETRÔNICO: Possibilidades e Riscos Eduardo Grebler Fecomercio-SP 5 de agosto de 2014 Belo Horizonte
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Método Convencional para Solução de Conflitos Pelo Poder Judiciário Matéria da controvérsia: julgador generalista geralmente não tem domínio Litigiosidade acentuada entre as partes: cultura do combate Formalismo excessivo: armadilhas processuais Múltiplos recursos e graus: recursos e expedientes protelatórios Tempo excessivo para a solução do litígio 2
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3 Método Alternativo para Solução de Conflitos Por Arbitragem Um ou três árbitros independentes escolhidos pelas partes Especialização dos árbitros Litígio sobre direito patrimonial disponível Menor formalismo Sem recurso Maior celeridade
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Fonte Legal da Arbitragem Lei Brasileira de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 23/9/1996) “As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis” (Art. 1º) “Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes” (Art. 13) “O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário”. (art. 18) 4
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O Que Pode Ser Arbitrado? Áreas vedadas Matéria não patrimonial (capacidade e estado civil ) Matéria não passível de livre disposição (pensão alimentícia, direitos de incapazes) Interesse público primário (segurança pública, defesa nacional, seguridade social, tributos, meio-ambiente) Áreas restritas Relação de consumo Contratos de adesão Relação trabalhista individual 5
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Arbitragem É Definitiva? Prevista em contrato antes de surgir litígio Caráter obrigatório Escolha prévia da entidade administradora da arbitragem (cláusula cheia) Decisão irrecorrível e executável imediatamente Não prevista em contrato, instituída após surgir o litígio Depende da vontade das partes para ser instaurada Torna-se obrigatória com a assinatura do compromisso Decisão irrecorrível e executável imediatamente 6
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Objeto do Direito Eletrônico Contratos Obrigações formadas por via eletrônica (compra e venda, serviços, consumo) Registro de Nomes da Internet Utilização de nome de domínio na rede mundial Pagamentos Utilização de meio eletrônico para transferência de fundos Função Judiciária Tramitação e controle do processo judicial eletrônico Procedimento Arbitral Procedimento arbitral com recursos de tecnologia da informação 7
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Quadro Legal do Direito Eletrônico Lei Modelo sobre Comércio Eletrônico (Uncitral, 1996) Regula o reconhecimento de mensagens eletrônicas Convenção sobre o Uso de Comunicações Eletrônicas em Contratos Internacionais (Uncitral, 2005) Regula a validade do contrato internacional formado por comunicação eletrônica Lei do Processo Judicial Eletrônico (Lei nº 11.419, de 2006) Regula a informatização do processo judicial Arranjos de Pagamento (Lei nº 12.865, de 2013) Regula o pagamento com moeda eletrônica Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 2014) Regula o uso da internet no Brasil 8
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Arbitragem e Direito Eletrônico Conflitos entre partes contratantes de negócios realizados por via eletrônica Exceção: relações de consumo requerem forma especial Conflitos relativos a nomes de domínio WIPO Arbitration and Mediation Center Conflitos relativos ao Sistema de Pagamentos Brasileiro Transferência eletrônica de fundos Arranjos de pagamento Solução de litígios por arbitragem Realização de atos processuais à distância (online) Produção de provas em ambiente digital 9
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Conclusão Possibilidades da arbitragem em direito eletrônico Direitos e obrigações de contratantes Tecnologia da informação em procedimentos arbitrai s arbitragem online arbitragem no cyberspace Benefícios Celeridade Conhecimento especializados Riscos Iguais aos da arbitragem em outros domínios Vícios de procedimento Custo direto mais elevado 10
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11 Grebler Advogados Av. Raja Gabaglia, 1400 - 8º andar 30441-194 – Belo Horizonte, MG Fone: (31) 3516-0500 Fax: (31) 3516-0501 Rua Fidêncio Ramos, 223 - 8º andar 04547-005 – São Paulo, SP Fone: (11) 3014-4800 Fax: (11) 3014-4801 egr@grebler.com.br
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