Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouRebeca Fialho Covalski Alterado mais de 8 anos atrás
1
ACORDO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO VI DO ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO 1994 - ACORDO ANTIDUMPING Acordo sobre a aplicação de medidas antidumping
2
O que é Dumping? Considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para um país um produto a preço (preço de exportação) inferior àquele que pratica para o produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal). DUMPING = PREÇO DE EXPORTAÇÃO < VALOR NORMAL
3
Porque praticar dumping? Estratégia de entrada em novo mercado internacional; Estratégia de domínio de novo mercado internac.; Estratégia de destruição de concorrência... Mas a prática de dumping é ilegal? Como proteger a indústria doméstica do dumping?
4
Medidas Anti-dumping O GATT (artigo 6 º) autoriza os E.Ms a tomarem medidas de proteção da indústria doméstica contra o dumping. Esta proteção contra o dumping advém da aplicação de medidas anti-dumping, cujo objetivo é restaurar o equilíbrio da concorrência perdida com a prática do dumping. Medida Anti-dumping: Cobrança do imposto de importação extra sobre o produto específico do país exportador, no limite da prática de dumping.
5
Medidas Anti-dumping Aplicadas
6
Consistência da Medidas Anti-Dumping Nos termos do artigo VI do GATT 1994 e do Acordo Anti-Dumping, os membros da OMC podem impor medidas anti-dumping, se, após investigação é feita uma determinação: (a) que está ocorrendo dumping, (b) que o indústria doméstica produtora do produto similar no país importador sofre um prejuízo material, e (c) que existe um nexo de causalidade entre os dois.
7
1) Ocorrência de Dumping MARGEM DE DUMPING = PREÇO DE EXPORTAÇÃO < VALOR NORMAL Produto Similar: Um produto idêntico, igual sob todos os aspectos ou que apresente características muito próximas às do produto que se está considerando. Valor Normal: É, em princípio, o preço, sem impostos, à vista, em volume significativo e em operações comerciais normais, isto é, vendas a compradores independentes e nas quais seja auferido lucro. Preço de Exportação: O preço efetivamente pago.
8
2) Dano à indústria doméstica Indústria doméstica - A totalidade dos produtores nacionais ou o conjunto de produtores cuja produção do produto doméstico similar constitua parcela significativa da produção nacional (50%). Dano – O dano material, ameaça de dano material à indústria doméstica já estabelecida, ou ainda retardamento na implantação de uma indústria.
9
Para a determinação de dano, deverá ser avaliada a evolução dos seguintes indicadores: importações: Quantidade, preço e participação das importações objeto de dumping no total importado e no consumo taxa de crescimento significativa das importações do produto objeto de dumping; iminente aumento substancial na capacidade produtiva do produtor estrangeiro; importações realizadas a preços que terão efeito significativo em reduzir preços domésticos ou impedir o aumento dos mesmos indústria doméstica: vendas e participação no consumo; lucros; produção, capacidade produtiva e grau de ocupação; produtividade e crescimento; crescimento e capacidade de captar recursos ou investimentos
10
3) Nexo Causal Procura-se verificar em que medida as importações objeto de dumping são responsáveis pelo dano causado à indústria doméstica, avaliando-se, inclusive, outros fatores conhecidos que possam estar causando dano no mesmo período. Ex.: Aumento de impostos, diferenças de qualidade, aumento da competição interna...
11
Condução das Investigações (5°) Petição: Petição formulada por escrito a abertura de investigação com vistas à aplicação de medida antidumping. (SECEX) Análise preliminar da petição: (DECOM) Abertura de Investigação: (DECOM) Duração da investigação: 18 meses Procedimento: Interessados + Provas Decisão: Aplicação ou das MAD “de minimis=2%”
12
Medidas tomadas durante o processo Medida antidumping provisória: até 4 meses. Compromissos de Preço: O exportador assumi - voluntariamente - compromissos de revisão de preços ou de cessação das exportações a preços de dumping.
13
Medidas Antidumping definitivas “Definitivas”= somente podem persistir enquanto houver o dumping. Prazo Máximo: 5 anos, renovável. Direitos Anti-dumping: - “ad valorem” - cobrados antes do desembaraço, como condição deste.
14
Medidas Antidumping no Brasil Investigações em curso: 21 Medidas Antidumping em vigor: 70
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.