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ACORDO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO VI DO ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO 1994 - ACORDO ANTIDUMPING Acordo sobre a aplicação de medidas antidumping.

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1 ACORDO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO VI DO ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO 1994 - ACORDO ANTIDUMPING Acordo sobre a aplicação de medidas antidumping

2 O que é Dumping?  Considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para um país um produto a preço (preço de exportação) inferior àquele que pratica para o produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal). DUMPING = PREÇO DE EXPORTAÇÃO < VALOR NORMAL

3 Porque praticar dumping?  Estratégia de entrada em novo mercado internacional;  Estratégia de domínio de novo mercado internac.;  Estratégia de destruição de concorrência... Mas a prática de dumping é ilegal? Como proteger a indústria doméstica do dumping?

4 Medidas Anti-dumping  O GATT (artigo 6 º) autoriza os E.Ms a tomarem medidas de proteção da indústria doméstica contra o dumping.  Esta proteção contra o dumping advém da aplicação de medidas anti-dumping, cujo objetivo é restaurar o equilíbrio da concorrência perdida com a prática do dumping.  Medida Anti-dumping: Cobrança do imposto de importação extra sobre o produto específico do país exportador, no limite da prática de dumping.

5 Medidas Anti-dumping Aplicadas

6 Consistência da Medidas Anti-Dumping  Nos termos do artigo VI do GATT 1994 e do Acordo Anti-Dumping, os membros da OMC podem impor medidas anti-dumping, se, após investigação é feita uma determinação: (a) que está ocorrendo dumping, (b) que o indústria doméstica produtora do produto similar no país importador sofre um prejuízo material, e (c) que existe um nexo de causalidade entre os dois.

7 1) Ocorrência de Dumping MARGEM DE DUMPING = PREÇO DE EXPORTAÇÃO < VALOR NORMAL  Produto Similar: Um produto idêntico, igual sob todos os aspectos ou que apresente características muito próximas às do produto que se está considerando.  Valor Normal: É, em princípio, o preço, sem impostos, à vista, em volume significativo e em operações comerciais normais, isto é, vendas a compradores independentes e nas quais seja auferido lucro.  Preço de Exportação: O preço efetivamente pago.

8 2) Dano à indústria doméstica  Indústria doméstica - A totalidade dos produtores nacionais ou o conjunto de produtores cuja produção do produto doméstico similar constitua parcela significativa da produção nacional (50%).  Dano – O dano material, ameaça de dano material à indústria doméstica já estabelecida, ou ainda retardamento na implantação de uma indústria.

9 Para a determinação de dano, deverá ser avaliada a evolução dos seguintes indicadores:  importações:  Quantidade, preço e participação das importações objeto de dumping no total importado e no consumo  taxa de crescimento significativa das importações do produto objeto de dumping;  iminente aumento substancial na capacidade produtiva do produtor estrangeiro;  importações realizadas a preços que terão efeito significativo em reduzir preços domésticos ou impedir o aumento dos mesmos  indústria doméstica:  vendas e participação no consumo;  lucros;  produção, capacidade produtiva e grau de ocupação;  produtividade e crescimento;  crescimento e capacidade de captar recursos ou investimentos

10 3) Nexo Causal  Procura-se verificar em que medida as importações objeto de dumping são responsáveis pelo dano causado à indústria doméstica, avaliando-se, inclusive, outros fatores conhecidos que possam estar causando dano no mesmo período. Ex.: Aumento de impostos, diferenças de qualidade, aumento da competição interna...

11 Condução das Investigações (5°)  Petição: Petição formulada por escrito a abertura de investigação com vistas à aplicação de medida antidumping. (SECEX)  Análise preliminar da petição: (DECOM)  Abertura de Investigação: (DECOM)  Duração da investigação: 18 meses  Procedimento: Interessados + Provas  Decisão: Aplicação ou das MAD “de minimis=2%”

12 Medidas tomadas durante o processo  Medida antidumping provisória: até 4 meses.  Compromissos de Preço: O exportador assumi - voluntariamente - compromissos de revisão de preços ou de cessação das exportações a preços de dumping.

13 Medidas Antidumping definitivas  “Definitivas”= somente podem persistir enquanto houver o dumping.  Prazo Máximo: 5 anos, renovável.  Direitos Anti-dumping: - “ad valorem” - cobrados antes do desembaraço, como condição deste.

14 Medidas Antidumping no Brasil  Investigações em curso: 21  Medidas Antidumping em vigor: 70


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