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III Ciclo de Reuniões Técnicas com os Órgãos Assessorados Princípios do processo administrativo: formação, desenvolvimento e validade.

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1 III Ciclo de Reuniões Técnicas com os Órgãos Assessorados Princípios do processo administrativo: formação, desenvolvimento e validade

2 III Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados - 2015 1. POSTULADO O Processo é a forma natural de atuar do Estado Democrático de Direito POR QUÊ? Conceitos fundamentais para entender o porquê do processo administrativo

3 III Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados - 2015 2. ANTECEDENTES  Origem do poder → Divina → hereditariedade  Fundamento do Direito → Tradição  Irresponsabilidade do governante  Revolução Francesa: virada → da tradição para a liberdade como fundamento do Direito

4 III Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados - 2015 3. O PODER NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO  Titularidade → Povo  Exercício → representantes eleitos  Instrumento de exercício → Lei  Limitação → Separação das Funções

5 III Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados - 2015 4. REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIREITO PRIVADODIREITO PÚBLICO SOMENTE HÁ INTERFERÊNCIA NA ESFERA ALHEIA POR ACORDO DE VONTADES PODER DE IMPÉRIO INTERESSES PRÓPRIOSINTERESSES DA COLETIVIDADE AUTONOMIA DA VONTADEPREVALÊNCIA DA FINALIDADE RAZÕES DE FORO ÍNTIMOMOTIVOS LEGAIS E DE CONHECIMENTO PÚBLICO

6 III Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados - 2015 5. RAZÕES PARA AGIR MEDIANTE PROCESSO  Controle prévio e concomitante  Ampla participação nas decisões do Estado  Desconcentração do poder de decisão  Publicidade  Aperfeiçoamento da gestão estatal  Adequação técnica das decisões

7 III Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados - 2015 6. PRINCÍPIOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO  Legalidade  Formalismo (moderado)  Publicidade  Contraditório e ampla defesa  proporcionalidade e razoabilidade  Autotutela

8 III Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados - 2015 LEGALIDADE  Art. 5º, II da CR/88.  Legalidade enquanto juridicidade  Atos legislativos primários (art. 59 CF/88)  Supremacia do interesse público sobre o interesse privado: é a Constituição e as leis que definem a extensão desta supremacia. (Ex: art. 5º, XI, da CR/88).

9 III Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados - 2015 FORMALISMO (INFORMALISMO)  Os atos não dependem de forma determinada senão quando a lei exigir (art. 22, da Lei nº 9.784/99).  Formalismo nos procedimentos administrativos de competição  Atos por escrito, na língua portuguesa, com data e local de sua realização e assinatura do servidor (art. 22, § 1º, Lei 9.784/99).  Nome do servidor e indicação do cargo ou função (art. 40, Decreto nº 93.872/86).  Reconhecimento de firma somente quando houver dúvida de autenticidade (art. 22, § 2º da Lei nº 9.784/99).  Princípio da Instrumentalidade das formas  Princípio do Paralelismo das formas

10 III Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados - 2015 PUBLICIDADE  os atos administrativos devem ser acessíveis a todos (Art. 5º, X, XXXIII, XXXIV e LXXII, CF/88)  Princípio da Publicidade X publicação no DOU  Restrições ao princípio: segurança da sociedade e do Estado (art. 5º, XXXIII da CR/88) e proteção da intimidade das pessoas (art. 5°, X, e LX da CR/88)  Lei 12.527/11 (LAI): documentos preparatórios.  Dever de motivação: art. 50 da Lei nº 9.784/99

11 III Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados - 2015 CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA  Art. 5º, LV, da Constituição  “com os meios e recursos a ela inerentes”  Exceção: quando, por uma situação de urgência, seja necessário praticar o ato para evitar o perecimento de um interesse público (art. 45 da Lei nº 9.784/99).

12 III Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados - 2015 CONTROLE DO MÉRITO  Vinculação X discricionariedade  Princípios que limitam o mérito administrativo: - Princípio da moralidade - Princípio da impessoalidade - Princípio da eficiência - Princípio da razoabilidade - Princípio da proporcionalidade - Princípio da isonomia

13 III Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados - 2015 AUTOTUTELA  Prerrogativa de rever os atos ilegais ou inconvenientes/inoportunos  Princípio da Oficialidade  Presunção de legitimidade dos atos administrativos

14 III Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados - 2015 REVOGAÇÃO  Atos passíveis de serem revogados: - apenas os atos discricionários podem ser revogados. - Ato nulo não pode ser revogado, ainda que discricionário.  Revogação do procedimento: a qualquer momento, pela autoridade que tenha competência para decidir sobre o procedimento.  Revogação dos atos preparatórios: desde que não tenha havido preclusão consumativa.

15 III Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados - 2015 ANULAÇÃO  Somente quando não for possível a convalidação.  necessidade do contraditório e ampla defesa, quando afetar direitos e interesses de terceiros.  decadência administrativa: prazo de 05 anos (art. 54 da Lei nº 9.784/99).  teoria dos frutos da árvore envenenada.  Não há declaração de nulidade se não houver prejuízo para o interesse público ou para terceiros.

16 II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados - 2014 A Advocacia-Geral da União agradece a todos!


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