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Consórcio de empregadores urbanos Subsídios para a discussão do PL 6906-2013 Clóvis Scherer DIEESE Audiência Pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico,

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Apresentação em tema: "Consórcio de empregadores urbanos Subsídios para a discussão do PL 6906-2013 Clóvis Scherer DIEESE Audiência Pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico,"— Transcrição da apresentação:

1 Consórcio de empregadores urbanos Subsídios para a discussão do PL 6906-2013 Clóvis Scherer DIEESE Audiência Pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados 09 de Dezembro de 2014

2 Brasil - Ocupação total pelo número de trabalhos na semana – pessoas residentes na zona urbana Número de trabalhos Pessoas ocupadas (em mil) % do total Total dos ocupados81.491100,0% Apenas um trabalho na semana78.84596,8% Dois ou mais trabalhos na semana2.6473,2% Empregado sem carteira3620,4% Empregada doméstica sem carteira1000,1% Conta própria4860,6% Subtotal9491,2% Demais (c/ carteira, servidor público, empregador) 1.6982,1% Fonte: IBGE – PNAD/2013

3 Trabalho doméstico e segunda ocupação A PNAD informa que das 132 mil empregadas domésticas que tinham dois ou mais trabalhos na semana da pesquisa, apenas 70 mil trabalharam em mais de um domicílio Isso sugere que o trabalho doméstico é muitas vezes alternado com outro tipo de ocupação

4 Emprego de empregadas domésticas diaristas – 2009-2014 Aumento da proporção de diaristas no emprego doméstico em regiões metropolitanas Fonte: PED Metropolitana – Convênio DIEESE/SEADE e parceiros regionais

5 Empregadas domésticas diaristas Representam 2,4% do total de empregos nas regiões metropolitanas estudadas 1/3 das empregadas domésticas são diaristas 18 a 19% das diaristas contribuem para a Previdência Social, contra 63% para as mensalistas Rendimento médio hora das diaristas é 40-50% maior do que a média das mensalistas A jornada semanal das diaristas é, em média 25 horas, contra 42 horas em média para as mensalistas

6 Comentários Não foram encontrados estudos aprofundados sobre a situação que justifica a proposição do consórcio de empregadores urbanos O alcance do projeto parece ser limitado já que uma fração pequena de ocupações se enquadraria na situação alvo O mercado de trabalho brasileiro não é rígido, ainda que se possa identificar situações de rigidez

7 Comentários De positivo, o projeto pode ser facilitar a contratação de profissionais extremamente especializados que atuam pontualmente no processo produtivo É possível pensar em riscos para o trabalhador, já que a relação de trabalho fica difusa – como garantir que o uso da força de trabalho se dará dentro dos marcos legais e assegurando o trabalho decente? O projeto é amplo e poderia abrir a possibilidade de desvirtuamento de seus propósitos iniciais (grandes empresas formando consórcios para gerir contingentes de empregados) Como fica a representação sindical e a convenção coletiva aplicável? Outros meios podem ser pensados para o registro trabalhista e previdenciário de empregados com jornadas reduzidas e vínculos de curtíssima duração


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